quarta-feira, 27 de novembro de 2013

SALA DE LEITURA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
COMUNICADO
Edital de Credenciamento para Atuar no Ambiente Sala de Leitura.
A Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA nos termos da Resolução SE70/2011.
II- DOS REQUISITOS
II – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
5- Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
6- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.
Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática
7- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo, se docente OFA.
Inclusive os interessados de outra Diretoria de Ensino, desde que cadastrados na Diretoria de Avaré.
III – DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
a) 40 horas semanais, em atividades com alunos e trabalho pedagógico. (Aulas + ATPC + ATPL);
b) 24 horas semanais, em atividades com alunos e trabalho pedagógico. (Aulas + ATPC + ATPL);
2 - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
3 - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas do dia 02/12/2013 ao dia 10/12/2013, em horário de funcionamento normal, no plantão da supervisão na Diretoria de Ensino, devendo para tanto estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2014 e entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.
VI – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção serão considerados:
a   1 - Projeto de trabalho e posterior entrevista.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
     a) o somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
     b) a prioridade de classificação para docentes readaptados.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2014.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2014

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o cadastramento de docentes interessados em atuar no ano de 2014 nas Escolas da Diretoria de Ensino Região - Avaré como PROFESSORES MEDIADORES, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012, da Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 03/12 a 13/12/2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem as Unidades Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.

II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter temporário com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei 500, de 13 de novembro de 1974.
§ 1º - Os docentes a que se referem o incisos VI deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.

IMPORTANTE: As informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para 2014.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e o resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para aprovar ou não o perfil do candidato.



IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:

As atribuições consistem precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação
4-) Entrevista individual.
-Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá de:
a) apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista individual;
c) análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.



2- Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens: a, b e c ,acima descritos, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes inscritos.

VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste Edital.
3) Postura profissional.

As entrevistas serão agendadas pelos gestores do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Os interessados selecionados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.

VII – DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

Avaré, 26 de novembro de 2013.

________________________
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

DER/Avaré

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014

            A Dirigente Regional de Ensino – Região de Avaré nos termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA ano de 2014.

                 I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
 
De:   02/12 a 10/12/13
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço:  Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, no setor de Recursos Humanos.
Os candidatos deverão entregar toda a documentação em envelope lacrado, relacionando-a, no NAP/CRH – a falta de documentação implica no indeferimento da referida inscrição

Classificação e entrevista: em data a ser divulgada
 
       II - CREDENCIAMENTO:
       1-      Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta:
                 a- Titulares de cargo;
                 b- Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
                   c- Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT;
                   d- Docentes Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
                 e- Candidatos à contratação temporária.

        2-      Documentos para inscrição:

·         RG E CPF  (cópia reprográfica);
·         Cópia reprográfica do diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
·         Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos anos de  2011 e 2012 e 2013
·         Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
                         
·         Pós-graduação Lato- Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação
·         Mestrado/Doutorado 
·         Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA

  III – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

                        Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
          
  1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
·          clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
·          alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
·          preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
·          diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.

   2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
·          reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
·          forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
·          participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

     3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
·          pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.                                                    

IV – DO PROCESSO SELETIVO
           Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados  junto à Diretoria de Ensino.

V-  DA PONTUAÇÃO
1 – Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2 – Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos de  2011, 2012 e 2013  sendo 0,5 ponto por curso; (até o máximo de 03 pontos);
3 – Certificado de Pós- Graduação Lato- Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 ( dois) pontos.
4 – Mestrado - 5,0 ( cinco) pontos
5 - Doutorado  - 10,0 ( dez) pontos
6 -  Projeto de trabalho  - até cinco pontos

7 -  Quanto a assiduidade:
A Diretoria de Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.
Obs: Serão consideradas faltas abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e TRE). 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
A)    Faixa I –  titulares de cargo
B)    Faixa II –  docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988
C)    Faixa III –docentes  celetistas;
D)    Faixa IV- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
E)    Faixa V- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

VII – DA ATRIBUIÇÃO

1 - As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

2-    Os docentes titulares de cargo selecionados para atuarem no CEEJA serão afastados nos Termos do Inciso III, do artigo 64 da Lei Complementar 444/85 pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência de afastamento até 31 de dezembro do ano em curso;

3-     Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

      a-  35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas  de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b- Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do     docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;

4-      A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes  à função, devendo ser exercida integralmente no CEEJA..

5-   Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela  Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

6-      O processo de atribuição de aulas do CEEJA será divulgado oportunamente, logo após a divulgação, pela SEE, do cronograma do Processo Inicial de Atribuição de Aulas/2014.

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1-     Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2-    Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3-    O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4-    Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas oferecidas pelo CEEJA: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e  Educação Física.
5- A atribuição das aulas  de Educação Física será realizada em consonância com o artigo 9º da Resolução SE 77/2011;
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7--  Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.
                                         
 Avaré, 26 de novembro de 2013.

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino - Região de Avaré

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Informamos que serão oferecidas na Diretoria de Ensino no dia 29/12/2013 (sexta-feira) às 14 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 89/2011, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- E E  Dr. Paulo Araujo Novaes – 24 (vinte e quatro) aulas de Matemática do Ensino Fundamental, em virtude de exoneração.