DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2014
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria
de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica
para o cadastramento de docentes interessados em atuar no ano de 2014 nas
Escolas da Diretoria de Ensino Região - Avaré como PROFESSORES MEDIADORES, nos
termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012, da Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de
03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período
de 03/12 a 13/12/2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h,
especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida
Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem as Unidades
Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou
candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de
atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de
Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria
escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina
de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra
unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
III - titular de cargo docente de qualquer
disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria
escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina,
que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da
mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola,
com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a
comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade
abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter temporário com fundamento
nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974.
§ 1º - Os docentes a que se
referem o incisos VI deste artigo somente
poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário
quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, se
encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com
a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.
IMPORTANTE: As
informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a
publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para
2014.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A
INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá
apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena,
acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as
ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de
prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à
Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa,
bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente
exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de
Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de
12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão
de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e o
resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para
aprovar ou não o perfil do candidato.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO
PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos
no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça
Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou
responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade
e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis,
quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades
pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período
letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática
de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de
seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação
4-) Entrevista individual.
-Os docentes devidamente inscritos para atuar
como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos
responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente
com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino,
mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá de:
a) apreciação de carta de motivação, a ser
apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais
opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário,
elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, com a redação dada pelo artigo 10 da
Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista individual;
c) análise de certificados de cursos ou
comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos
temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros.
2- Os responsáveis pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão
de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos
indicados nos itens: a, b e c ,acima descritos, para cada candidato submetido à
avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes inscritos.
VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE
ENSINO
Por ocasião da entrega dos documentos
constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que
versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da
entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de motivação e
as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste Edital.
3) Postura profissional.
As entrevistas serão agendadas pelos gestores
do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS
PROFESSORES SELECIONADOS
Os interessados selecionados pelos Gestores
Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de
Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de
perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste
Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao
exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a
Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.
VII – DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista final dos docentes
selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para
os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um
interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da
Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes selecionados para o exercício
das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e
observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a
ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de
supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as
atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da
escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar;
- participação em cursos e Orientações
Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e
orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a
capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para
a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e
Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a
metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a
qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o
Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla
defesa e o contraditório.
Avaré, 26 de novembro de 2013.
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Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
DER/Avaré
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