A
Dirigente Regional de Ensino – Região de Avaré nos termos da Resolução 77, de
06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para a inscrição e
credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA ano de 2014.
I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De: 02/12
a 10/12/13
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região
de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael
Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, no setor de Recursos Humanos.
Os candidatos deverão entregar toda a documentação em envelope lacrado,
relacionando-a, no NAP/CRH – a falta de documentação implica no indeferimento
da referida inscrição
Classificação e entrevista: em data a
ser divulgada
II - CREDENCIAMENTO:
1-
Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta:
a- Titulares
de cargo;
b- Docentes
estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
c- Docentes
estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT;
d- Docentes
Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
e- Candidatos à contratação temporária.
2-
Documentos para inscrição:
·
RG E CPF (cópia reprográfica);
·
Cópia reprográfica do diploma
ou certificado de conclusão de licenciatura plena, acompanhado
do respectivo Histórico Escolar;
·
Comprovante de participação em cursos
de capacitação – na área de atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados
nos anos de 2011 e 2012 e 2013
·
Comprovante de inscrição para o
processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na Diretoria de
Ensino da Região de Avaré
·
Pós-graduação Lato- Sensu com 360
horas na área de habilitação ou área de Educação
·
Mestrado/Doutorado
·
Plano de trabalho que atenda às
necessidades do CEEJA
III – PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO –
Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem
nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento com a
aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
·
clima de acolhimento, equidade, confiança,
solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os
alunos;
·
alta expectativa quanto ao desenvolvimento
cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
·
preocupação em avaliar e monitorar o processo
de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
·
diversidade de estratégias utilizadas para
promover o desenvolvimento dos alunos.
2 – de responsabilidades
profissionais, explicitadas pela:
·
reflexão sistemática que faz de sua prática
docente;
·
forma como constrói suas relações com seus
pares docentes e com os gestores da escola;
·
participação em cursos de atualização
e aperfeiçoamento.
3 – de atributos pessoais
sinalizados pelos índices de:
·
pontualidade, assiduidade, dedicação,
envolvimento e participação nas atividades escolares.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos
documentos apresentados junto à Diretoria de Ensino.
V- DA PONTUAÇÃO
1 – Tempo de serviço
no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo:
0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2 – Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação
oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados
nos anos de 2011, 2012 e 2013 sendo 0,5 ponto por curso; (até o
máximo de 03 pontos);
3 – Certificado de Pós- Graduação Lato- Sensu com
360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto
por certificado, até o máximo de 02 ( dois) pontos.
4 – Mestrado - 5,0 ( cinco) pontos
5 - Doutorado - 10,0 ( dez) pontos
6 - Projeto
de trabalho - até cinco pontos
7 - Quanto a assiduidade:
A Diretoria de Ensino poderá
considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.
Obs: Serão consideradas faltas
abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e
TRE).
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão
classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
A)
Faixa I – titulares de cargo
B)
Faixa II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988
C)
Faixa III –docentes celetistas;
D)
Faixa IV- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
E)
Faixa V- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009;
VII – DA
ATRIBUIÇÃO
1 - As aulas dos cursos mantidos pelo
CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a
candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados,
inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria
Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados pós-entrevista, no
processo seletivo específico desse projeto da pasta;
2- Os docentes
titulares de cargo selecionados para atuarem no CEEJA serão afastados nos
Termos do Inciso III, do artigo 64 da Lei Complementar 444/85 pela disciplina
específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao
início do ano letivo, com vigência de afastamento até 31 de dezembro do ano em
curso;
3- Os
docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas
semanais, na seguinte conformidade:
a- 35 aulas de
trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no
mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de
9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho pedagógico coletivo
(ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b- Atividades de trabalho
pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do
docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;
4- A carga
horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento de
alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação
de avaliações e outras pertinentes à função, devendo ser exercida
integralmente no CEEJA..
5- Os professores serão periodicamente avaliados pela
Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a
qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de
suas funções;
6- O
processo de atribuição de aulas do CEEJA será divulgado oportunamente, logo
após a divulgação, pela SEE, do cronograma do Processo Inicial de Atribuição de
Aulas/2014.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Poderão ser reconduzidos para o exercício da
docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho,
realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de
Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios
utilizados para o credenciamento;
2- Os candidatos deverão ter disponibilidade para
atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3- O ato da inscrição implicará na aceitação, por
parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4- Serão aceitas inscrições apenas para as
disciplinas oferecidas pelo CEEJA: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Matemática,
Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Sociologia
e Educação Física.
5- A atribuição das aulas de Educação Física será realizada em
consonância com o artigo 9º da Resolução SE 77/2011;
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão
determinar alterações no presente edital;
7-- Os casos omissos serão analisados por uma comissão de
Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.
Avaré, 26 de novembro de 2013.
Lucimeire Gomes
Mendonça
Dirigente Regional de Ensino - Região
de Avaré
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