DIRETORIA
DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
COMUNICADO
Edital de Credenciamento
para Atuar no Ambiente Sala de Leitura.
A Diretoria de Ensino –
Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o processo de
credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA
DE LEITURA nos termos da Resolução SE70/2011.
II- DOS REQUISITOS
II – DOS REQUISITOS
São requisitos à
seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de
diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo
docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de
atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional,
sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de
cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na
composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante
de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar
1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga
horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente
readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de
leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar
em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede
de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Na ausência de
docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá
haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de
função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que
já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes
e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da
sala/ambiente de leitura.
5- Para os docentes,
a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no
parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de
leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua
habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade
escolar e também de Diretoria de Ensino.
6- Atender ao perfil:
o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura,
deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica
da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso
a universos culturais mais amplos.
Para tanto, é
imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor
assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado
por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e
demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e
ferramentas de Informática
7- Estar inscrito no
processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo
seletivo, se docente OFA.
Inclusive os
interessados de outra Diretoria de Ensino, desde que cadastrados na Diretoria
de Avaré.
III – DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes
de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem
caberá:
1 – comparecer a
Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 - participar das
reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para
promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais
professores em sala de aula;
3 – elaborar o
projeto de trabalho;
4 – planejar e
desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola
e à programação curricular;
5 – orientar os
alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e
organizar o material documental existente;
7 – coordenar,
executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e
do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento
de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 - elaborar
relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações
pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na
escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a
visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de
leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 - promover e
executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de
acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade
com programas e ferramentas de informática.
IV– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor
selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas
atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
a) 40 horas semanais,
em atividades com alunos e trabalho pedagógico. (Aulas + ATPC + ATPL);
b) 24 horas semanais,
em atividades com alunos e trabalho pedagógico. (Aulas + ATPC + ATPL);
2 - Tratando-se de
readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de
Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as
correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
3 - O professor, no
desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá
férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão
efetuadas do dia 02/12/2013 ao dia 10/12/2013, em horário de funcionamento
normal, no plantão da supervisão na Diretoria de Ensino, devendo para tanto
estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2014 e entregar Projeto de
Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo,
Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e
Avaliação.
VI – DA SELEÇÃO
Para
fins de seleção serão considerados:
a 1
- Projeto de trabalho e posterior entrevista.
VII – DA
CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Para
classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o somatório das pontuações: de zero a
20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez)
pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da
Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
b) a prioridade de classificação para
docentes readaptados.
VIII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que
deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição
indeferida.
2) No decorrer do ano
letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe
tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da
equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se
encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da
legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de
projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente
ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição
implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do
presente edital.
5) Será nulo o
credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo
Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de
2014.
6) Os casos omissos
ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola
assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações
publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no
presente edital.
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