terça-feira, 27 de novembro de 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Instrução CGRH-2, de 23-11-2018


Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério, expede a presente Instrução:
I - O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
II - Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
III - A posse do nomeado deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968, observando que:
a) o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo o deferimento pelo superior imediato ser publicado em Diário Oficial do Estado;
b) a contagem dos 30 dias de prorrogação será computada imediatamente ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção;
c) no caso do nomeado requerer a prorrogação de posse no último dia do prazo, o deferimento será a partir da data do pedido, devendo a publicação ocorrer no primeiro dia subsequente em que houver Diário Oficial;
d) caso o último dia do prazo de posse recair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse dar-se-á no dia útil subsequente.
IV - O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
V - A licença, a que se refere o inciso IV, é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.
VI - A nomeada que é titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e, se encontrar em licença-gestante na data de publicação do ato de nomeação, deverá usufruir esse benefício integralmente no vínculo docente.
VII - As nomeadas, a que se refere o inciso anterior, se optarem pela exoneração ou dispensa do vínculo docente, para ingressar no cargo de Diretor de Escola, após a posse nos termos do inciso II, poderão, ao entrar em exercício, requerer e usufruir o saldo do período correspondente à licença-gestante.
VIII - As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuam como contratadas, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.
IX - A critério do Departamento de Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, devendo:
a) iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;
b) a suspensão será encerrada na data da expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;
c) após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do inciso II, da presente Instrução.
X - Caso a expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) não ocorra dentro do período de suspensão pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na Diretoria de Ensino da unidade escolar indicada no momento da escolha.
XI - Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.
XII - Ao nomeado, que se encontre na condição de aposentado de cargo, emprego ou função pública não acumulável, na forma legal, ou de aposentado de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo de Diretor de Escola, objeto da nomeação, conforme o disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.
XIII - Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
3. Cédula de Identidade (RG);
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
7. Comprovante de endereço de residência, com data de até
3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;
8. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste inciso, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
10. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
11. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
12. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis 8.429, de 06-02-1992, e 8.730, de 11-10-1993, Instrução Normativa do TCU 05, de 10-03-1994, e do Decreto Estadual 41.865, de 16-06-1997, com as alterações do Decreto 54.264, de 23-04-2009;
13. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
14. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
15. Três fotos 3x4 recentes;
16. Declaração de ciência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de posse, para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do Anexo da Instrução UCRH-3, de 24-4-2014;
17. Possuir Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós--graduação na Área de Educação (Gestão Escolar), comprovada por pelo menos um dos títulos abaixo:
17.1 Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
17.2 Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado;
17.3 Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;
17.4 Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.
17.5 O Diploma/Certificado deverá estar devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais do concurso correspondente.
17.6 O Diploma/Certificado somente poderá ser utilizado para posse desde que não tenha sido utilizado para fins de titulação na classificação do concurso objeto da nomeação, conforme o disposto no item 2 do Anexo III das Edital SE 1/2017;
18. Declaração, expedida por órgão competente, comprovando a experiência de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, inclusive o exercido anteriormente à concessão de aposentadoria, em esferas públicas ou privada, desprezando-se os períodos concomitantes, desde que o(s) período(s) constante(s) desse(s) documento(s) não tenha(m) sido utilizado(s) para fins de titulação na classificação do concurso objeto da nomeação, conforme o disposto no item 2 do Anexo III do Edital SE 1/2017;
19. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
20. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.
XIV - O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no inciso XIII desta Instrução, dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.
XV - O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.
XVI - No caso de o nomeado pretender acumular cargo de Diretor de Escola com cargo/função/contrato docente, o superior imediato deverá ter publicado, em Diário Oficial, o ato decisório de acumulação, prévio a posse, declarando-a legal, desde que se comprovem preenchidas as condições indispensáveis.
XVII - No âmbito desta Pasta, a acumulação de cargo/função/ contrato docente com cargo de Diretor de Escola somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos legais, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, ficando vedada a acumulação quando na situação docente existir qualquer tipo de designação/afastamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XVIII - Quando a posse de Diretor de Escola ocorrer, anteriormente, ao período de atribuição de docente, para o início do próximo ano letivo, o prévio ato decisório de acumulação, de que trata o inciso XVI desta Instrução, poderá ser favorável em tese, independente das cargas horárias do momento, desde que os cargos atendam ao previsto na alínea “b”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal, condicionando o exercício do nomeado à apresentação da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova análise e publicação de ato decisório.
XIX - Na situação de que trata o inciso anterior, se o docente se encontrar em designação, a qualquer título, poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre os cargos de docente e Diretor de Escola, sem qualquer referência a designação, condicionando o nomeado à apresentação de requerimento de cessação da designação, na data do exercício, devidamente, protocolado na unidade de origem, cabendo, ainda, a reanálise da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova publicação de ato decisório.
XX - Excepcionalmente, ao servidor em regime de acumulação de cargos/funções docentes poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre um dos cargos de docente e Diretor de Escola, condicionando o nomeado à apresentação do requerimento de afastamento do outro cargo docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, devidamente, protocolado na Diretoria de Ensino de origem, sendo a acumulação favorável enquanto perdurar o afastamento, desde que a posse e o exercício ocorram na mesma data.
XXI - O ato de exoneração/dispensa do cargo/função e de cessação de designação, de que tratam os incisos XV e XIX desta Instrução, deverão possuir a vigência na mesma data do exercício do cargo de Diretor de Escola, com a devida publicação em Diário Oficial do Estado, sendo que no caso de cessação de afastamento junto ao Programa Ensino Integral, em atuação como Diretor de Escola, o nomeado, após entrar em exercício, poderá, novamente, ser afastado junto ao referido Programa, pelo cargo do ingresso.
XXII- Poderá ocorrer a posse por procuração, exclusivamente, no caso de o nomeado ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
XXIII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.
XXIV - O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.
XXV - O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei 10.261/1968, sendo este prazo prorrogável por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.
XXVI - O nomeado poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, ser considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:
a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;
b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
XXVII - Caso o nomeado não for acumular o cargo/função docente da rede estadual com o cargo de Diretor de Escola, no momento do exercício, será enquadrado no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo, desde que a data da exoneração/dispensa coincida com a data do exercício, conforme o disposto no artigo 27 da Lei Complementar 836/97.
XXVIII - Na aplicação do disposto no inciso anterior, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional, de que tratam os artigos 18 a 26 desta Lei Complementar 836/97, quando coincidir o requisito para a evolução obtida e para o provimento do novo cargo.
XXIX - O docente do Quadro do Magistério da Secretaria do Estado da Educação, em regime de acumulação com o cargo de Diretor de Escola, poderá requerer, no momento do exercício, o afastamento do cargo/função docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, para dedicar-se, exclusivamente, durante o período de Estágio Probatório, ao cargo de Diretor de Escola.
XXX - O afastamento, de que trata o inciso anterior, dar-se-á com prejuízo de vencimentos, mas com prejuízo das vantagens do cargo, podendo, em caso de seu interesse, efetuar a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS), referente ao cargo docente, sem a contrapartida do Estado, observado o disposto na Portaria SPPREV - 25, de 27-01-2009.
XXXI - Concluído o estágio probatório de Diretor de Escola, o afastamento do cargo docente, de que tratam os incisos XXIX e XXX, será automaticamente cessado, devendo haver nova publicação de ato decisório, no caso da manutenção dos dois cargos, em regime de acumulação.
XXXII - Caso o servidor, ao término do estágio probatório de Diretor de Escola, opte em solicitar a exoneração ou dispensa do cargo/função docente, poderá requerer a inclusão do tempo de serviço do primeiro vínculo no atual cargo, excluindo-se a possibilidade de proceder ao enquadramento previsto no artigo 27 da Lei Complementar 836/1997.
XXXIII - O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.
XXXIV - O docente que se encontre na situação do inciso anterior, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Diretor de Escola, observado o prazo legal previsto no inciso XXV, desta Instrução. XXXV - O nomeado que, dentro dos prazos legalmente previstos, não tomar posse, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.
XXXVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário, em especial a Instrução CGRH-5, de 22-12-2017.

 218 – São Paulo, 128 (218) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de novembro de 2018

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

CONVOCAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO SARESP


DOE de 22/11/2018 – Seção I – página 49.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-11- 2018 Convocando, com fundamento no artigo 6º, inciso II, parágrafo 1º, da Resolução SE 59/2018, e com base na Resolução SE 62/2017, os professores da Rede Estadual de Ensino, para aplicação de provas do Saresp, nos dia 27 e 28-11-2018, em Unidades Escolares diversas daquelas nas quais lecionam, em datas e horários determinados no Plano de Aplicação das Provas elaborado pela D.E. Avaré abaixo relacionado.  Fica garantido o efetivo exercício no dia da convocação dos docentes para aplicação
E.E. Abílo Raposo Ferraz Jr para E.E. João Michelin

Marisa Anastácio da Rocha, RG 15.499.752;
Bruna Fernanda Ramos, RG 44.132.356-x;
Silvia Helena Vaz de Almeida Forigo, RG 10.418.745-1;
Suzeli Aparecida Siqueira Coutinho, RG 17.534.638;
Maria Aparecida Ferreira, RG 24.229.421-2

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Comunicado Processo de Promoção 2016 E 2017 Quadro do Magistério - QM Edital de Abertura das Inscrições 02/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, Magistério, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção 2016 e 2017, dos integrantes do Quadro do mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo de Promoção é destinado aos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, integrantes das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, Classe em extinção – Professor II, Classes de Suporte Pedagógico em extinção – Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, abrangidos pela Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011 e Lei Complementar 1.010/2007. 
2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital. 
3. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 
1. Poderá participar do(s) certame(s) o Titular de Cargo Efetivo ou ocupante de Função-Atividade que se encontrava em efetivo exercício, no dia 30-06-2016 (referente ao Processo de Promoção 2016) e no dia 30-06-2017 (referente ao Processo de Promoção 2017). 
2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC 1.097/2009. 
3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC 1.097/2009. 
4. Do interstício: 
4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente que concorre à promoção; 
4.2. Esteve classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009; 4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração; 
4.4. O servidor ocupante de função-atividade docente que permaneceu no mesmo campo de atuação em que se encontrava no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício. 
4.5. Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto ao CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverá, para concorrer ao processo de promoção, contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino. 
4.6. Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer ao processo de promoção. 
5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá: 
5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos; 
5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho no mínimo, 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes; 
5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto 55.217/2009, computar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou função-atividade docente objeto da promoção, observando o campo de atuação e a respectiva habilitação na data-base, conforme item I e II do artigo 5º do referido Decreto. 6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar 836/1997. 
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES 
1. A(s) inscrição(ões) do(s) servidor(es) no(s) Processo(s) de Promoção implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
2. Para participar do Processo de Promoção 2016 e/ou Promoção 2017 o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões), exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br, no período conforme segue: 
2.1. Processo de Promoção 2016 - das 8h do dia 14-11-2018 às 18h de 22-11-2018 (horário de Brasília). 
2.2. Processo de Promoção 2017 – das 8h do dia 26-11- 2018 às 18h de 30-11-2018 (horário de Brasília). 
2.3. O servidor que já possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. 
2.4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. 
3. Efetuada a(s) inscrição(ões), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo/função, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo. 
4. Para a(s) inscrição(ões) serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação. 
5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição. 
6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento. 
7. Poderão se inscrever os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo efetivo e docentes abrangidos pelo § 2º art. 2º da Lei Complementar 1.010/2007, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4. 
7.1. Docentes: 
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, do 1º ao 5º ano;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia; 
c) Professor II (em extinção) – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia; d) Professor Educação Básica II – campo de atuação Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). 
7.2. Suporte Pedagógico: 
a) Supervisor de Ensino; 
b) Diretor de Escola; 
c) Assistente de Diretor de Escola (em extinção); 
d) Coordenador Pedagógico (em extinção). 
8. O integrante do Quadro do Magistério – Professor Educação Básica II, em regime de acumulação remunerada, desde de que comprove atendimento a todos os requisitos legais nas duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos, conforme artigo 10 do Decreto 55.217/2009 alterado pelo Decreto 60.650/2014. 
9. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção. 
10. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
11. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 
12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 
13. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição. 
14. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do(s) Processo(s). CAPÍTULO IV DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA) 
1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova poderá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência. 
1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 
1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. 
2. As informações relativas a deficiência do servidor consta do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação. 
2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição. 
3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, informando as condições que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição. 
3.1. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial. 
4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. 
4.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. 
4.2. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 
4.3. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança. 
4.4. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento. 
4.5. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. 
4.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova. 
5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção. 
6. O candidato que, por motivo religioso, não puder realizar a prova no horário fixado neste edital deverá, além de se inscrever pela internet, encaminhar à Fundação VUNESP, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062, até o dia 19-11-2018, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), requerimento devidamente fundamentado e declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro. 
6.1. Ao candidato que tiver deferido o requerimento de que trata o item acima, fica garantido o direito de realizar as provas, desde que compareça ao local indicado pela VUNESP, na data prevista para sua realização em 15-12-2018, no horário regular previsto para início da Prova (até às 12h, horário de Brasília), onde permanecerá incomunicável, em local apropriado e isolado, até o horário alternativo para realização das provas, que ocorrerá após o pôr-do-sol, conforme horário da época e divulgado no site http://tempo1.cptec.inpe.br/. O candidato deverá, ainda, atentar para as demais normas previstas neste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 
CAPÍTULO V DA PROVA 
1. Os Processos de Promoção 2016 e 2017 constarão de prova sobre Formação Pedagógica e sobre Formação Específica por campo de atuação, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência, como segue: 
1.1. Classe Docente: estabelecida na Resolução SE 49/2018, publicada em 4-08-2018, republicada por conter incorreções em Diário Oficial do Estado de 11-08-2018. 1.2. Suporte Pedagógico: 
1.2.1. Diretor de Escola: estabelecida na Resolução SE 56/2016. 1.2.2. Supervisor de Ensino: estabelecida na Resolução SE 50/2018. 
2. A Prova dos Processos de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre:
2.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos: 
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, anos iniciais do Ensino Fundamental; 
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia; Espanhol e Educação Especial (deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual); 
c) Professor II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia. 
2.2. Suporte Pedagógico: 
a) Supervisor de Ensino: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais; 
b) Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração. 
CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DA PROVA 
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 
1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova. 
1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação. 
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores. 
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 
4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is) de Convocação, a Fundação VUNESP procederá a inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição. 
4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no(s) Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 
4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 
5. As provas serão realizadas nos meses de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, sendo que os locais serão confirmados em Edital de Convocação. 
5.1. Promoção 2016 
a) 15-12-2018 – Período da Tarde: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
b) 16-12-2018 – Período da Manhã: PEB I Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas c) 16-12-2018 – Período da Tarde: PEB II Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
5.2. Promoção 2017 
a) 17-02-2019 – Período da Manhã: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
b) 24-02-2019 – Período da manhã: PEB I Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
c) 24-02-2019 – Período da tarde: PEB II Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização. 
7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas. 
8. O servidor deverá apresentar-se no local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 
9. Somente poderão realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, dentre: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97). 
10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada. 
11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 
12. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras. 
13. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova. 
14. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação. 
15. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares. 
15.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova: 
a) desliga-lo; 
b) retirar sua bateria, se possível; 
c) acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP; 
d) colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio, calculadoras); 
e) lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas. 15.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção. 
15.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, etc, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova. 15.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais. 
16. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação. 
17. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas. 
18. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: 
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; 
b) apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação; 
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 
d) não apresentar documento que bem o identifique; 
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 
f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 2 (duas) horas de seu início; 
g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar; 
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; 
j) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova; 
k) entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; 
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores. 
19. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor. 
19.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor. 
19.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP. 
20. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta transparente. 
20.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de imagem. 
20.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova. 
20.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 
20.4. Na Folha de Respostas personalizada: 
a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta; 
b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor; 
c) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor. 
21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 
22. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova. 
23. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova. 
24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala. 
25. O exemplar do Caderno de Prova estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente à aplicação da prova. 
26. O gabarito da Prova estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP após publicação no D.O. 
27. A Fundação VUNESP e a SEE não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova
28. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais. 
29. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma. 
30. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção. 
CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO DA PROVA 
1. A Prova será composta por 40 (quarenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula: NP = (Na x 10) ÷ 40 Sendo: NP = Nota da Prova Na = Número de acertos do servidor 
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a: 
a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2; 
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3; 
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4; 
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5. 
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS 
1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova. 
2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br. 
2.1. O recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado. 
2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem. 
2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância. 
3. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br) e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O. 
4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos. 
5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova. 
6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 
7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP. 
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 
9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 
CAPÍTULO IX DA HOMOLOGAÇÃO 
1. O Processo de Promoção será homologado por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP
CAPÍTULO X DA PROMOÇÃO 1. Todos os servidores aprovados no Processo de Promoção serão promovidos. 
2. A promoção do servidor que for aprovado no(s) Processo(s) de Promoção 2016 e/ou 2017, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir de 01-07-2016 e 01-07-2017 respectivamente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do(s) Processo(s) de Promoção. 2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), as publicações dos Editais referentes aos Processos de Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame. 
3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas. 
4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 
5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado do Estado de São Paulo (www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo responsabilidade do servidor o acompanhamento. 
6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. 
7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br). 
8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção. 
9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente. 
10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação. 
11. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como frequência, os dias efetivamente trabalhados. 
12. Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da LC 1.097/2009, serão atribuídos mensalmente, além da pontuação máxima, 5 (cinco) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Decreto 60.650/2014. 
13. No cômputo dos pontos de assiduidade, para fins de promoção da faixa e classe que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação (BFE), desconsiderando quaisquer outros registros. 
14. Consideram-se dias efetivamente trabalhados conforme item “11” os que forem correspondentes a férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença-adoção, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas e ausências decorrentes da participação em eventos sindicais, até 10 (dez) anuais, autorizadas pela Secretaria.

                              

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14-11- 2018

Convocando, nos termos do artigo 12 e art. 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores de sala de recursos relacionados abaixo, para a Orientação Técnica “1ª Mostra de Boas Práticas 2018”, como segue:
Dia: 23-11-2018 (sexta feira) Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Ana Júlia Colela – RG 43.010.860-1;
Roseli Mariano Montanha – RG 18.442.821-5;
Renata de Fátima Santana Cruz – RG 44.050.562-8;
Vanessa Oliveira de Lima RG 43.193.705-9;
Vilma Camargo Pynemburg – RG 13.954.175-5;
Dalva de Fátima Ferreira Leite – RG 17.286.781-2;
Lúcia Helena de Souza – RG 26.774.084-0;
Maria Conceição de Oliveira – RG 29.377.231-9;
Cintia Pereira da Silva Batista RG 33.904.023;
Jaqueline Rodrigues – RG 35.352.723;
Antonia Corrêa Duarte RG 8.908.993-5.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

DOE- 15/11/2018 - pág.41 - Executivo I - Educação

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14-11- 2018

Convocando, nos termos dos artigos 12 e 14 da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Mediadores e Vice-Diretores responsáveis pela Mediação jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Quinto Encontro do Ano Letivo de 2018 - Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, como segue:
Dia: 23-11-2018 (sexta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
NOME RG
Ana Paula Oliveira Alves Leite 25.175.843-6
Antônio Marcos de Camargo 29.433.659-X
Claudenice Maria Correa 32.670.332-9
Creusa Patriarcha Ferreira 12.149.986
Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro 35.037.347-4
Edna d’Arc Suman 13.497.224
Flávia Oliveira de Souza 27.706.060-6
Flavio Henrique Pereira da Rocha 14.435.178
Juraci do Carmo Mozzoni Silva 15.754.481
Kelly Alves da Rocha 12.804.390
Lourdes Ruiz da Silva 22.211.967-6
Ludemila Roberta de Almeida 40.154.563-5
Maria Luiza Pereira da Silva 21.360.721-9
Patrícia Heliodora Presser 26.506.895-2
Rose Aparecida Plens Lopes de Campos 29.115.810-9
Roseli Mariano Montanha 18.442.821-X
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira 19.310.475-1
Suzilene Carolina Silveira Mingardi 41.760.564-X
Vinícius Marcelo Lourenço 34.933.095-5
Os servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.
DOE- 15/11/2018 - PÁGINA 41 - EXECUTIVO I - EDUCAÇÃO


DECRETO Nº 63.803, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Dá nova regulamentação ao programa de concessão de bolsas de estudo aos servidores do Quadro do Magistério para realização de pós-graduação “stricto sensu”, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003,
Decreta:
Artigo 1º - O programa de concessão de bolsa de estudo aos servidores do Quadro do Magistério para realização de pós-graduação “stricto sensu”, instituído pelo Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003, será intitulado Programa de Auxílio ao Doutorado e Mestrado em Educação - PADME e obedecerá ao disposto neste decreto.

Artigo 2º - O PADME destina-se, exclusivamente, ao profissional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, categorias A, F, P e N, admitido em curso de pós-graduação ministrado por instituição de ensino de nível superior, da rede pública ou privada, e que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
I - esteja em efetivo exercício, atuando em unidade da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
II - não esteja em regime de acumulação remunerada de cargos públicos ou de cargo/função/emprego público;
III - seja portador de licenciatura plena;
IV - não se encontre recebendo incentivo decorrente de concessão de qualquer tipo de ajuda financeira que caracterize bolsa de estudos por outro órgão público;
V - esteja distante da aposentadoria por pelo menos 4 (quatro) anos, quando se tratar de curso de mestrado, e 8 (oito) anos, quando se tratar de doutorado;
VI – não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos;
VII – comprove admissão em curso de Mestrado ou Doutorado de instituição de ensino superior do Estado de São Paulo e recomendada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
VIII – apresente projeto de pesquisa conforme as diretrizes e condições definidas em normas complementares;
IX – assine Termo de Ciência ou Compromisso visando respeitar as normas do Programa, notadamente as descritas nos artigos 6ª e 7ª deste decreto.

Artigo 3º - O PADME consiste em ajuda financeira fixada mediante resolução do Secretário da Educação, a ser concedida ao educador pelo período de:
I - até 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado;
II - até 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado.
§ 1º - A concessão da bolsa de estudos terá início na data do deferimento da solicitação.
§ 2º - A bolsa de estudos será encerrada por ocasião do depósito da dissertação/tese, mesmo que a totalidade das parcelas estipuladas no “caput” não tenha sido atingida.
§ 3º - O bolsista poderá se afastar do exercício do cargo para participar de congressos e outros eventos com objetivo específico de apresentar/publicar material relativo ao seu projeto, desenvolvido no curso de Mestrado/Doutorado, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

Artigo 4º - O servidor deverá cursar pós-graduação na área do cargo que exerce ou pós-graduação em Educação, em conformidade estrita com os eixos de formação definidos pela EFAP.
§ 1º - Havendo mudança de cargo durante a realização do curso, desde que permaneça no Quadro do Magistério, a bolsa de estudos não será cancelada.
§ 2º - O PADME atenderá os candidatos cujos projetos forem selecionados conforme procedimento detalhado em normas complementares.

Artigo 5º – Durante o curso de pós-graduação, são obrigações do bolsista:
I – apresentar semestralmente relatório, a ser detalhado em normas complementares, visando o acompanhamento da situação acadêmica do bolsista;
II – submeter, para apreciação prévia da Secretaria da Educação, eventuais modificações que afastem a pesquisa do projeto inicial;
III – comunicar qualquer alteração das condições exigidas para concessão e manutenção da bolsa, assim como alterações funcionais junto à Secretaria da Educação ou alterações da situação acadêmica junto à instituição de ensino superior;
IV – entregar comprovante de depósito da dissertação/tese, cuja data indicará o término da concessão do benefício financeiro caso o limite descrito no “caput” do artigo 3º não
tenha sido atingido;
V – concluir satisfatoriamente o curso, obtendo o título de Mestre ou Doutor.

Artigo 6º - Após a conclusão do curso de pós-graduação, são obrigações do bolsista:
I - entregar, no prazo de 30 dias a contar da data de defesa, os seguintes documentos:
a) cópia da ata de defesa da dissertação/tese;
b) cópia digitalizada da dissertação/tese da pesquisa em formado PDF;
c) autorização para que a Secretaria da Educação possa tornar pública a íntegra ou partes do trabalho produzido, objeto da titulação de Mestrado ou Doutorado;
II - a contar da data de defesa da dissertação/tese, o bolsista deverá cumprir período de retribuição, permanecendo em efetivo exercício em unidade da Secretaria da Educação pelo mesmo período que recebeu o benefício financeiro;
III - fazer referência ao apoio financeiro recebido pela Secretaria da Educação em todas as formas de publicação oriundas da pesquisa realizada;
IV – apoiar, respeitando a disponibilidade e interesse do bolsista, a composição de insumos e conteúdo de interesse da Secretaria da Educação, em especial, nas ações de formação promovidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (EFAP).

Artigo 7º - O bolsista perderá direito à ajuda financeira e deverá restituir as parcelas recebidas, em valores atualizados, se deixar de atender a qualquer condição ou requisito estabelecido neste decreto ou nas normas complementares.
§ 1º - Em caso de quebra de vínculo funcional durante o período de retribuição, após a conclusão do curso de pós-graduação, o ressarcimento será realizado de forma proporcional, subtraindo o período já retribuído.
§ 2º - O ressarcimento será dispensado nos seguintes casos:
1. aposentadoria por invalidez;
2. falecimento do servidor.
§ 3º - O bolsista que se afastar do cargo de que é titular em razão de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e município paulista, cujo objeto seja voltado ao campo educacional, terá imediatamente cessado o benefício, ficando isento da restituição dos valores já recebidos, desde que permaneça no curso e obtenha, a final, o título de Mestre ou Doutor.

Artigo 8º - Caberá à Secretaria da Educação a decisão sobre casos omissos ao presente decreto.

Artigo 9º - As solicitações de bolsa de estudos serão avaliadas e selecionadas segundo diretrizes descritas em normas complementares.
Parágrafo único - A quantidade de bolsas a serem concedidas dependerá da disponibilidade orçamentária.

Artigo 10 - O incentivo financeiro de que trata este decreto não se incorpora aos vencimentos dos beneficiários e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.

Artigo 11 - Caberá à Secretaria da Educação o acompanhamento e a avaliação do PADME, podendo, para tanto, contar com a colaboração de instituições especializadas, mediante a formalização de instrumentos jurídicos próprios, obedecidas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie, em especial a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 12 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação.

Artigo 13 - A Secretaria da Educação editará normas complementares necessárias à implementação do PADME.

Artigo 14 - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.277, de 25 de julho de 2008.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Os servidores beneficiários de incentivo decorrente do programa de concessão de bolsas de estudo, na forma prevista no Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro 2003, e no Decreto nº 53.277, de 25 de julho 2008, continuarão a percebê-lo nas condições em que o mesmo foi concedido originariamente.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto - Secretário da Educação
Aldo Rebelo - Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho - Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de novembro de 2018.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Resolução SE 65, de 9-11-2018 - Dispõe sobre o uso de e-mail institucional, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Assessoria Técnica de Gabinete e considerando: - a necessária racionalização do sistema de comunicação entre os servidores que compõem os quadros de pessoal desta Secretaria; 
- a desburocratização dos procedimentos que devem embasar a comunicação interna, para agilização, em especial, das informações solicitadas e prestadas no âmbito da Pasta, nos níveis central, regional e local; 
- a regulamentação do envio e recebimento de e-mails, visando a contribuir com a eficácia e a eficiência de todo o processo, para a melhoria da gestão administrativa; 
- as implicações jurídicas decorrentes da composição, do envio e do recebimento de e-mails institucionais, uma vez que envolvem o remetente, o destinatário e a própria Secretaria; 
- a importância do estabelecimento de normas e procedimentos claros, amplamente divulgados entre os envolvidos sobre as possibilidades e as vedações relativas ao e-mail institucional; 
- o estabelecimento de penalidades para abusos dos agentes públicos com o objetivo de evitar o uso pelos agentes públicos para fins particulares, com abuso de direito ou violação à imagem da Secretaria de Educação; 
Resolve: 
Artigo 1º - Fica disciplinado, nos termos da presente resolução, o uso de e-mail institucional, no âmbito desta Secretaria, com a finalidade de imprimir maior agilidade ao sistema de comunicação interna entre os servidores. 
Artigo 2º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima deverá elaborar proposta, com parâmetros e especificidades claros e precisos, consubstanciada em manual de uso de e-mail institucional pelos servidores que integram os quadros de pessoal da Pasta.
§ 1º - Além dos servidores integrantes dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação (QSE, QM e QAE), ficam também abrangidos por esta resolução os alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais. 
§ 2º - Os e-mails considerados institucionais são as contas de domínio abaixo: 1. ‘@educacao.sp.gov.br’; 2. ‘@professor.educacao.sp.gov.br’; 3. ‘@aluno.educacao.sp.gov.br’. 
§ 3º - O acompanhamento da execução da proposta definida a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizado por meio da CIMA referente aos órgãos centrais da SE. 
§ 4º - No âmbito de cada Diretoria de Ensino, caberá ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT realizar o acompanhamento da execução da proposta. 
Artigo 3º - A proposta deverá contemplar os seguintes itens: 
I - a criação e manutenção de caixas postais (contas) individuais para os usuários e o seu desligamento, quando for o caso, para a exclusão definitiva de sua conta; 
II - a sistemática/política de reenvio de senha; 
III - a exclusão da caixa postal/conta do usuário, quando de sua exoneração, aposentadoria, afastamento da SE etc; 
IV - o armazenamento, incluindo a respectiva capacidade de dados das contas de e-mail dos servidores; 
V - a permissão para envio e recebimento de mensagens, consideradas as habilitações total e parcial do usuário, incluindo-se a vedação e bloqueio de e-mails que se pretenda enviar em massa sem a devida autorização do setor responsável pelo gerenciamento de grupos; 
VI - a criação de contas de grupo de usuários, para facilitar a divulgação de informações para vários destinatários; 
VII - as vedações aos acessos não autorizados; 
VIII - os procedimentos para uso correto do e-mail; 
IX - os itens essenciais que devam constar dos e-mails enviados; 
X - o domínio e propriedade dos e-mails; 
XI - os mecanismos de autenticação, registro de atividades e monitoramento que determinem a titularidade de todos os acessos ao Correio Eletrônico Corporativo e envio de mensagens por seus usuários, com o objetivo de proteção à Segurança da Informação da SE; 
XII - a definição dos termos técnicos adotados: conta, internet, spam, criptografia; usuário, vírus, domínio, etc.; 
XIII - as restrições ao uso de e-mail pessoal em serviço. 
XIV - as proibições/vedações ao uso do e-mail corporativo no ambiente de trabalho nas situações de: a) envio de mensagens não autorizadas, divulgando informações sigilosas e/ou de propriedade da SE; b) envio, armazenamento e manuseio de material que caracterizem promoção, divulgação, incentivo ou prática de atos ilícitos, lesivos aos direitos e interesses do órgão ou de terceiros; difamação ou qualquer tipo de assédio; material obsceno; prática de qualquer tipo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou sexo; distribuição de qualquer material que configure violação de direito autoral, garantido por lei, e uso para atividades com fins comerciais; 
c) envio de mensagens com a finalidade de danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os recursos tecnológicos de hardware e software, bem como os documentos e arquivos de qualquer tipo; d) envio de mensagens do tipo “corrente” e/ou spam; 
e) mensagens de e-mail, com intuito de disfarçar ou tentar disfarçar sua identidade e/ou conteúdo original; 
f) envio intencional de mensagens que contenham vírus eletrônico ou qualquer forma de rotinas de programação de computador, prejudiciais ou danosas;
g) envio de mensagens que contenham arquivos que representem risco à segurança da informação de acordo com os critérios estabelecidos e divulgados; 
h) utilização de listas e/ou catálogos de endereços da SE ou de qualquer órgão, sem a devida permissão do respectivo responsável para distribuição de mensagens que não sejam de estrito interesse funcional; 
i) envio de propagandas com objetivos comerciais;
j) envio de material de natureza político-partidária, para promover a eleição de candidatos a cargos públicos eletivos, de clubes, associações e sindicatos;
k) envio de músicas, vídeos, textos, figuras, imagens, animações ou arquivos de qualquer natureza, que não sejam de interesse específico do trabalho; 
l) reenvio de mensagens de propriedade da SE para caixa postal/conta de uso pessoal do usuário; m) cadastro e/ou uso do e-mail corporativo em redes sociais, sites de entretenimento de qualquer natureza, sites de apostas, sites de promoções de qualquer natureza, sites de compras de qualquer natureza, ou qualquer outro similar que não esteja relacionado a atuação institucional, com exceção dos casos autorizados para uso de divulgação das atividades institucionais. 
XV - penas disciplinares, quando da transgressão às normas de uso correto do e-mail. 
Parágrafo único - Casos omissos e providências correlatas poderão ser contemplados na proposta em questão. 
Artigo 4º - A proposta, a que se refere os artigos anteriores desta resolução, deverá será apresentada ao titular da Pasta no prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação. Parágrafo único - O Manual de uso do e-mail institucional será disponibilizado a todos os interessados na internet, após a sua aprovação. 
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE -10/11/2018 - página -39 - Caderno I - Educação

Resolução SE 62, de 9-11-2018 Altera dispositivo da Resolução SE 2, de 8-1-2016, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve: 
Artigo 1º - O artigo 4º da Resolução SE 2, de 8-1-2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - Se, ao final de cada bimestre, constatar-se aumento ou diminuição da demanda escolar, pelo estudo dos dados da Secretaria Escolar Digital - SED, a Diretoria de Ensino, subsidiada pelo Núcleo de Rede Escolar e Matrícula, do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, deverá  avaliar a proposta sugerida pela equipe gestora da escola e encaminhá-la ao Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física, do Departamento de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, para apreciação e decisão.” (NR) Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DOE- 10/11/2018 - Caderno I - página -39