1. O
Processo de Promoção é destinado aos servidores do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, integrantes das Classes de
Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes
de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, Classe em
extinção – Professor II, Classes de Suporte Pedagógico em extinção – Assistente
Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, abrangidos pela Lei Complementar
1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011 e Lei Complementar
1.010/2007.
2. A aferição das competências será feita mediante avaliação
teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.
3. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de
conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas
atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do(s) certame(s) o Titular de
Cargo Efetivo ou ocupante de Função-Atividade que se encontrava em efetivo
exercício, no dia 30-06-2016 (referente ao Processo de Promoção 2016) e no dia
30-06-2017 (referente ao Processo de Promoção 2017).
2. Tenha cumprido o
interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC 1.097/2009.
3. Comprove
atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC 1.097/2009.
4. Do
interstício:
4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo
de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e
sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e
cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente
que concorre à promoção;
4.2. Esteve classificado na unidade de ensino ou
administrativa há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício para a
promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009; 4.3.
No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e
remoções ocorridas a critério da administração;
4.4. O servidor ocupante de
função-atividade docente que permaneceu no mesmo campo de atuação em que se
encontrava no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência
na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as
admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.
4.5. Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto ao CEEJA – Centro
Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou ao Centro de Estudo de Línguas –
CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, para
exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverá, para
concorrer ao processo de promoção, contabilizar o tempo de permanência na
unidade de ensino ou administrativa de destino.
4.6. Os servidores readaptados
com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de
classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício
para concorrer ao processo de promoção.
5. Da assiduidade ao trabalho o
servidor deverá:
5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil,
cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois
mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos;
5.2.
Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho no mínimo, 2.496 (dois mil
quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da
Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e
dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes;
5.3. No interstício mínimo
para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto
55.217/2009, computar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro
do Magistério, no cargo ou função-atividade docente objeto da promoção,
observando o campo de atuação e a respectiva habilitação na data-base, conforme
item I e II do artigo 5º do referido Decreto. 6. Interromper-se-á o interstício
quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do
artigo 23 da Lei Complementar 836/1997.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
1. A(s)
inscrição(ões) do(s) servidor(es) no(s) Processo(s) de Promoção implicará no
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para
participar do Processo de Promoção 2016 e/ou Promoção 2017 o servidor deverá
efetuar a(s) inscrição(ões), exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.
educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:
2.1. Processo de Promoção 2016 -
das 8h do dia 14-11-2018 às 18h de 22-11-2018 (horário de Brasília).
2.2.
Processo de Promoção 2017 – das 8h do dia 26-11- 2018 às 18h de 30-11-2018
(horário de Brasília).
2.3. O servidor que já possui acesso no site Portalnet,
Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e
obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os
dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar
a prova.
2.4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portalnet,
Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”,
após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará
o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais,
devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina
em que deseja realizar a prova.
3. Efetuada a(s) inscrição(ões), o servidor
estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo/função, que
permanecerá inalterado, para todas as fases do processo.
4. Para a(s)
inscrição(ões) serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação.
5. Se o servidor detectar que há erros
relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de
inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de
Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.
6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro
Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o
servidor isento de apresentação de qualquer documento.
7. Poderão se inscrever
os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo efetivo e docentes
abrangidos pelo § 2º art. 2º da Lei Complementar 1.010/2007, enquadrados na
Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4.
7.1. Docentes:
a) Professor Educação Básica
I – campo de atuação classe, do 1º ao 5º ano;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas,
das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: Língua
Portuguesa, Inglês, Espanhol, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências
Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia,
Filosofia, Sociologia e Psicologia;
c) Professor II (em extinção) – campo de
atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental: Língua
Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, História e Geografia; d) Professor Educação Básica II – campo de
atuação Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física,
Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
7.2. Suporte Pedagógico:
a)
Supervisor de Ensino;
b) Diretor de Escola;
c) Assistente de Diretor de Escola
(em extinção);
d) Coordenador Pedagógico (em extinção).
8. O integrante do
Quadro do Magistério – Professor Educação Básica II, em regime de acumulação
remunerada, desde de que comprove atendimento a todos os requisitos legais nas
duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única
prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos, conforme artigo 10
do Decreto 55.217/2009 alterado pelo Decreto 60.650/2014.
9. Confirmada a
inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção.
10. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
11. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem,
rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
12. O descumprimento das
instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
13. A veracidade
das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo
ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua
inscrição.
14. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de
Ensino de classificação, para todas as fases do(s) Processo(s). CAPÍTULO IV DA
ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)
1. O servidor com
deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova
poderá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da
deficiência.
1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for
o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
1.2. O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
2.
As informações relativas a deficiência do servidor consta do cadastro
funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2.1.
Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar
ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que
realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.
3. O servidor com
necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias
ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, informando as
condições que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura
da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de
glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar
claramente descritas na ficha de inscrição.
3.1. O servidor portador de doença
infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição,
por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a
Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a
sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), até
dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar
atendimento especial.
4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente
documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será
responsável pela criança.
4.1. O acompanhante estará submetido a todas as
normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no
tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
4.2. A servidora que não
levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização da prova.
4.3. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação
VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da
criança.
4.4. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data
de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do
telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana,
das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse
tipo de atendimento.
4.5. No momento da amamentação, a servidora será
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o
material da prova.
4.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação no
período de duração da prova.
5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste
Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer
idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar,
inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.
6. O
candidato que, por motivo religioso, não puder realizar a prova no horário
fixado neste edital deverá, além de se inscrever pela internet, encaminhar à
Fundação VUNESP, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São
Paulo - SP, CEP 05002-062, até o dia 19-11-2018, por SEDEX com Aviso de
Recebimento (AR), requerimento devidamente fundamentado e declaração da
entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro.
6.1. Ao
candidato que tiver deferido o requerimento de que trata o item acima, fica
garantido o direito de realizar as provas, desde que compareça ao local
indicado pela VUNESP, na data prevista para sua realização em 15-12-2018, no
horário regular previsto para início da Prova (até às 12h, horário de
Brasília), onde permanecerá incomunicável, em local apropriado e isolado, até o
horário alternativo para realização das provas, que ocorrerá após o pôr-do-sol,
conforme horário da época e divulgado no site http://tempo1.cptec.inpe.br/. O
candidato deverá, ainda, atentar para as demais normas previstas neste Edital,
não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
CAPÍTULO V DA PROVA
1.
Os Processos de Promoção 2016 e 2017 constarão de prova sobre Formação Pedagógica
e sobre Formação Específica por campo de atuação, versando sobre o perfil dos
servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência, como segue:
1.1. Classe Docente: estabelecida na Resolução SE 49/2018, publicada em
4-08-2018, republicada por conter incorreções em Diário Oficial do Estado de
11-08-2018. 1.2. Suporte Pedagógico:
1.2.1. Diretor de Escola: estabelecida na
Resolução SE 56/2016. 1.2.2. Supervisor de Ensino: estabelecida na Resolução SE
50/2018.
2. A Prova dos Processos de Promoção, de caráter eliminatório, será
composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco)
alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará
sobre:
2.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas
disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
a) Professor
Educação Básica I – campo de atuação classe, anos iniciais do Ensino
Fundamental;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das
disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio:
Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas
e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia,
Sociologia e Psicologia; Espanhol e Educação Especial (deficiências: Auditiva,
Física, Intelectual e Visual);
c) Professor II – campo de atuação aulas, das
disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês,
Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e
Geografia.
2.2. Suporte Pedagógico:
a) Supervisor de Ensino: práticas didáticas
e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna
gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais;
b)
Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico:
práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e
temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
CAPÍTULO VI DA
PRESTAÇÃO DA PROVA
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e
sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de
Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os
servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
1.1.
O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta
sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua
responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no
item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de
desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da
prova.
1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva
data, local e horário constantes do Edital de Convocação.
2. Caso o número de
servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da
cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em
cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores.
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no
Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua
classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque
VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis,
das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4. No
dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is)
de Convocação, a Fundação VUNESP procederá a inclusão, com preenchimento de
formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou
mediante apresentação do protocolo de inscrição.
4.1. A inclusão será realizada
de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação
no(s) Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de
julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida
inclusão.
4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão
será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5. As
provas serão realizadas nos meses de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019,
sendo que os locais serão confirmados em Edital de Convocação.
5.1. Promoção
2016
a) 15-12-2018 – Período da Tarde: Suporte Pedagógico e Professor Educação
Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física,
Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). Horário de apresentação: 12h –
Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência
mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas
b) 16-12-2018 – Período da
Manhã: PEB I Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos
Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas c) 16-12-2018 – Período da Tarde: PEB II Horário de
apresentação: 12h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário
de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4
horas
5.2. Promoção 2017
a) 17-02-2019 – Período da Manhã: Suporte Pedagógico e
Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva,
Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). Horário de
apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário
de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4
horas
b) 24-02-2019 – Período da manhã: PEB I Horário de apresentação: 07h –
Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de
permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas
c) 24-02-2019 –
Período da tarde: PEB II Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima
na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas
6. O horário de início da Prova
será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos
quanto à sua realização.
7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas.
8. O servidor
deverá apresentar-se no local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de
Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões.
9. Somente poderão realizar as provas os
servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o
identifique, dentre: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos
destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos
documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de
natureza pública ou privada.
11. Caso o servidor esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das
respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
12. O servidor não poderá ausentar-se
da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco,
levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.
13. O telefone
celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação
deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o
tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.
14. A
Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do
servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.
15. Durante a
realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores,
nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais,
máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular,
tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o
estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de
sol e protetores auriculares.
15.1. O servidor que estiver de posse de qualquer
equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:
a) desliga-lo;
b)
retirar sua bateria, se possível;
c) acondicioná-lo em embalagem específica que
poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP;
d) colocar, também, na embalagem
específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares,
protetor auricular, relógio, calculadoras);
e) lacrar a embalagem e mantê-la
embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas. 15.2. O
servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou
óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica
para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada
qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de
Promoção.
15.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, etc,
deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio
servidor, onde deverão permanecer até o final da prova. 15.4. É reservado à
Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de
metais.
16. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.
17. Não será
permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização
da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um
fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as
respostas.
18. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das
demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se em local diferente do
definido no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o
motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se
definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 2 (duas)
horas de seu início;
g) for surpreendido, durante a realização da prova, em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso
não permitido, ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica,
notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem
como protetor auricular;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da
prova;
j) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova;
k) entrar ou
permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo
porte;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com
descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou
demais servidores.
19. No ato da realização da prova será entregue ao servidor
a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados
cadastrais do servidor.
19.1. Não será permitida a substituição da Folha de
Respostas por erro do servidor.
19.2. São de responsabilidade do servidor,
inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo
ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência
do material entregue pela Fundação VUNESP.
20. O servidor lerá o Caderno de
Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha
de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando
caneta esferográfica de tinta preta transparente.
20.1. Alerta-se que a
eventual utilização de caneta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas
poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser
detectadas pelo software de reconhecimento de imagem.
20.2. A Folha de
Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor,
é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no
final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.
20.3. O
servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade
com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de
Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
20.4. Na
Folha de Respostas personalizada:
a) não será computada questão com emenda ou
rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de
uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
b) não deverá ser feita
nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;
c) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.
21. Após o término do
prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para
o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a
Folha de Respostas.
22. O servidor somente poderá retirar-se do local de
aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da
aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de
Respostas e o seu Caderno de Prova.
23. Os servidores que finalizarem a prova
não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando
a prova.
24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três)
últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo
respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.
25. O exemplar do Caderno de
Prova estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área
específica do Processo de Promoção, a partir das 14 horas do 1º dia útil
subsequente à aplicação da prova.
26. O gabarito da Prova estará
disponibilizado no site da Fundação VUNESP após publicação no D.O.
27. A
Fundação VUNESP e a SEE não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio
de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova
28. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de
Promoção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções
constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.
29. Não
haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo
alegado, em hipótese alguma.
30. O servidor que deixar de realizar a prova será
automaticamente excluído do Processo de Promoção.
CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO DA
PROVA
1. A Prova será composta por 40 (quarenta) questões e avaliada na escala
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2. A nota da prova será obtida pela seguinte
fórmula: NP = (Na x 10) ÷ 40 Sendo: NP = Nota da Prova Na = Número de acertos
do servidor
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo,
nota igual ou superior a:
a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a
Faixa 2;
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;
c) 7
(sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
d) 8 (oito) pontos,
para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS
1. Caberá
recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova.
2. O prazo
para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia
útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio
no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.
2.1. O recurso
deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para
cada questão, desde que devidamente fundamentado.
2.2. Serão apreciados somente
os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e
respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
2.3. Os
recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que
proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
3.
As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br) e publicadas no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – D.O.
4. Os recursos sem a devida fundamentação
e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão
indeferidos.
5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação
equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova.
6. O
gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos
interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
7. Quando da publicação do resultado
das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no
endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
8. Não será aceito pedido de revisão de
recurso e/ou recurso de recurso.
9. O servidor que não interpuser recurso no
prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
CAPÍTULO IX DA HOMOLOGAÇÃO
1. O Processo de Promoção será
homologado por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a
conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em
Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da
Fundação VUNESP
CAPÍTULO X DA PROMOÇÃO 1. Todos os servidores aprovados no
Processo de Promoção serão promovidos.
2. A promoção do servidor que for aprovado
no(s) Processo(s) de Promoção 2016 e/ou 2017, far-se-á por ato específico do
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos
a partir de 01-07-2016 e 01-07-2017 respectivamente. CAPÍTULO XI DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro
conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas
regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do(s)
Processo(s) de Promoção. 2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por
meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
(www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), as
publicações dos Editais referentes aos Processos de Promoção, não sendo aceita
a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3. Não será fornecida
informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas.
4. A
inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5. Todas as convocações,
avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo e
disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado do Estado de São Paulo
(www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
(www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo
responsabilidade do servidor o acompanhamento.
6. A Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer
outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
7. Os itens deste
Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que
serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado
de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).
8. As
publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo,
terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de
Promoção.
9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão
objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.
10. As ocorrências não
previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos
pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação.
11. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente,
considerando-se como frequência, os dias efetivamente trabalhados.
12. Em
atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da LC 1.097/2009, serão atribuídos
mensalmente, além da pontuação máxima, 5 (cinco) pontos especiais, em
conformidade com a tabela de frequência, constante do Decreto 60.650/2014.
13.
No cômputo dos pontos de assiduidade, para fins de promoção da faixa e classe
que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no
Sistema de Controle de Frequência da Educação (BFE), desconsiderando quaisquer
outros registros.
14. Consideram-se dias efetivamente trabalhados conforme item
“11” os que forem correspondentes a férias, licença à gestante,
licença-paternidade, licença-adoção, serviços obrigatórios por lei, licença por
acidente de trabalho, faltas abonadas e ausências decorrentes da participação
em eventos sindicais, até 10 (dez) anuais, autorizadas pela Secretaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário