segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Comunicado Processo de Promoção 2016 E 2017 Quadro do Magistério - QM Edital de Abertura das Inscrições 02/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, Magistério, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção 2016 e 2017, dos integrantes do Quadro do mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo de Promoção é destinado aos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, integrantes das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, Classe em extinção – Professor II, Classes de Suporte Pedagógico em extinção – Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, abrangidos pela Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011 e Lei Complementar 1.010/2007. 
2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital. 
3. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 
1. Poderá participar do(s) certame(s) o Titular de Cargo Efetivo ou ocupante de Função-Atividade que se encontrava em efetivo exercício, no dia 30-06-2016 (referente ao Processo de Promoção 2016) e no dia 30-06-2017 (referente ao Processo de Promoção 2017). 
2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC 1.097/2009. 
3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC 1.097/2009. 
4. Do interstício: 
4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente que concorre à promoção; 
4.2. Esteve classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009; 4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração; 
4.4. O servidor ocupante de função-atividade docente que permaneceu no mesmo campo de atuação em que se encontrava no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício. 
4.5. Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto ao CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverá, para concorrer ao processo de promoção, contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino. 
4.6. Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer ao processo de promoção. 
5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá: 
5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos; 
5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho no mínimo, 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes; 
5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto 55.217/2009, computar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou função-atividade docente objeto da promoção, observando o campo de atuação e a respectiva habilitação na data-base, conforme item I e II do artigo 5º do referido Decreto. 6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar 836/1997. 
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES 
1. A(s) inscrição(ões) do(s) servidor(es) no(s) Processo(s) de Promoção implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
2. Para participar do Processo de Promoção 2016 e/ou Promoção 2017 o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões), exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br, no período conforme segue: 
2.1. Processo de Promoção 2016 - das 8h do dia 14-11-2018 às 18h de 22-11-2018 (horário de Brasília). 
2.2. Processo de Promoção 2017 – das 8h do dia 26-11- 2018 às 18h de 30-11-2018 (horário de Brasília). 
2.3. O servidor que já possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. 
2.4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. 
3. Efetuada a(s) inscrição(ões), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo/função, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo. 
4. Para a(s) inscrição(ões) serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação. 
5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição. 
6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento. 
7. Poderão se inscrever os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo efetivo e docentes abrangidos pelo § 2º art. 2º da Lei Complementar 1.010/2007, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4. 
7.1. Docentes: 
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, do 1º ao 5º ano;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia; 
c) Professor II (em extinção) – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia; d) Professor Educação Básica II – campo de atuação Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). 
7.2. Suporte Pedagógico: 
a) Supervisor de Ensino; 
b) Diretor de Escola; 
c) Assistente de Diretor de Escola (em extinção); 
d) Coordenador Pedagógico (em extinção). 
8. O integrante do Quadro do Magistério – Professor Educação Básica II, em regime de acumulação remunerada, desde de que comprove atendimento a todos os requisitos legais nas duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos, conforme artigo 10 do Decreto 55.217/2009 alterado pelo Decreto 60.650/2014. 
9. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção. 
10. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
11. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 
12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 
13. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição. 
14. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do(s) Processo(s). CAPÍTULO IV DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA) 
1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova poderá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência. 
1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 
1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. 
2. As informações relativas a deficiência do servidor consta do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação. 
2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição. 
3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, informando as condições que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição. 
3.1. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial. 
4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. 
4.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. 
4.2. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 
4.3. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança. 
4.4. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento. 
4.5. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. 
4.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova. 
5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção. 
6. O candidato que, por motivo religioso, não puder realizar a prova no horário fixado neste edital deverá, além de se inscrever pela internet, encaminhar à Fundação VUNESP, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062, até o dia 19-11-2018, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), requerimento devidamente fundamentado e declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro. 
6.1. Ao candidato que tiver deferido o requerimento de que trata o item acima, fica garantido o direito de realizar as provas, desde que compareça ao local indicado pela VUNESP, na data prevista para sua realização em 15-12-2018, no horário regular previsto para início da Prova (até às 12h, horário de Brasília), onde permanecerá incomunicável, em local apropriado e isolado, até o horário alternativo para realização das provas, que ocorrerá após o pôr-do-sol, conforme horário da época e divulgado no site http://tempo1.cptec.inpe.br/. O candidato deverá, ainda, atentar para as demais normas previstas neste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 
CAPÍTULO V DA PROVA 
1. Os Processos de Promoção 2016 e 2017 constarão de prova sobre Formação Pedagógica e sobre Formação Específica por campo de atuação, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência, como segue: 
1.1. Classe Docente: estabelecida na Resolução SE 49/2018, publicada em 4-08-2018, republicada por conter incorreções em Diário Oficial do Estado de 11-08-2018. 1.2. Suporte Pedagógico: 
1.2.1. Diretor de Escola: estabelecida na Resolução SE 56/2016. 1.2.2. Supervisor de Ensino: estabelecida na Resolução SE 50/2018. 
2. A Prova dos Processos de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre:
2.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos: 
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, anos iniciais do Ensino Fundamental; 
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia; Espanhol e Educação Especial (deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual); 
c) Professor II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia. 
2.2. Suporte Pedagógico: 
a) Supervisor de Ensino: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais; 
b) Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração. 
CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DA PROVA 
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 
1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova. 
1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação. 
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores. 
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 
4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is) de Convocação, a Fundação VUNESP procederá a inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição. 
4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no(s) Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 
4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 
5. As provas serão realizadas nos meses de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, sendo que os locais serão confirmados em Edital de Convocação. 
5.1. Promoção 2016 
a) 15-12-2018 – Período da Tarde: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
b) 16-12-2018 – Período da Manhã: PEB I Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas c) 16-12-2018 – Período da Tarde: PEB II Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
5.2. Promoção 2017 
a) 17-02-2019 – Período da Manhã: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual). Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
b) 24-02-2019 – Período da manhã: PEB I Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
c) 24-02-2019 – Período da tarde: PEB II Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas 
6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização. 
7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas. 
8. O servidor deverá apresentar-se no local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 
9. Somente poderão realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, dentre: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97). 
10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada. 
11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 
12. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras. 
13. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova. 
14. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação. 
15. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares. 
15.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova: 
a) desliga-lo; 
b) retirar sua bateria, se possível; 
c) acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP; 
d) colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio, calculadoras); 
e) lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas. 15.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção. 
15.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, etc, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova. 15.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais. 
16. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação. 
17. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas. 
18. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: 
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; 
b) apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação; 
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 
d) não apresentar documento que bem o identifique; 
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 
f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 2 (duas) horas de seu início; 
g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar; 
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; 
j) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova; 
k) entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; 
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores. 
19. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor. 
19.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor. 
19.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP. 
20. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta transparente. 
20.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de imagem. 
20.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova. 
20.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 
20.4. Na Folha de Respostas personalizada: 
a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta; 
b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor; 
c) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor. 
21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 
22. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova. 
23. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova. 
24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala. 
25. O exemplar do Caderno de Prova estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente à aplicação da prova. 
26. O gabarito da Prova estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP após publicação no D.O. 
27. A Fundação VUNESP e a SEE não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova
28. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais. 
29. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma. 
30. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção. 
CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO DA PROVA 
1. A Prova será composta por 40 (quarenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula: NP = (Na x 10) ÷ 40 Sendo: NP = Nota da Prova Na = Número de acertos do servidor 
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a: 
a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2; 
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3; 
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4; 
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5. 
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS 
1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova. 
2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br. 
2.1. O recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado. 
2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem. 
2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância. 
3. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br) e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O. 
4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos. 
5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova. 
6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 
7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP. 
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 
9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 
CAPÍTULO IX DA HOMOLOGAÇÃO 
1. O Processo de Promoção será homologado por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP
CAPÍTULO X DA PROMOÇÃO 1. Todos os servidores aprovados no Processo de Promoção serão promovidos. 
2. A promoção do servidor que for aprovado no(s) Processo(s) de Promoção 2016 e/ou 2017, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir de 01-07-2016 e 01-07-2017 respectivamente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do(s) Processo(s) de Promoção. 2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), as publicações dos Editais referentes aos Processos de Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame. 
3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas. 
4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 
5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado do Estado de São Paulo (www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo responsabilidade do servidor o acompanhamento. 
6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. 
7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br). 
8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção. 
9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente. 
10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação. 
11. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como frequência, os dias efetivamente trabalhados. 
12. Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da LC 1.097/2009, serão atribuídos mensalmente, além da pontuação máxima, 5 (cinco) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Decreto 60.650/2014. 
13. No cômputo dos pontos de assiduidade, para fins de promoção da faixa e classe que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação (BFE), desconsiderando quaisquer outros registros. 
14. Consideram-se dias efetivamente trabalhados conforme item “11” os que forem correspondentes a férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença-adoção, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas e ausências decorrentes da participação em eventos sindicais, até 10 (dez) anuais, autorizadas pela Secretaria.

                              

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