segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Resolução SE 62, de 9-11-2018 Altera dispositivo da Resolução SE 2, de 8-1-2016, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve: 
Artigo 1º - O artigo 4º da Resolução SE 2, de 8-1-2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - Se, ao final de cada bimestre, constatar-se aumento ou diminuição da demanda escolar, pelo estudo dos dados da Secretaria Escolar Digital - SED, a Diretoria de Ensino, subsidiada pelo Núcleo de Rede Escolar e Matrícula, do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, deverá  avaliar a proposta sugerida pela equipe gestora da escola e encaminhá-la ao Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física, do Departamento de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, para apreciação e decisão.” (NR) Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DOE- 10/11/2018 - Caderno I - página -39

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