O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 4º da Resolução SE 2, de 8-1-2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Se, ao final de cada bimestre, constatar-se
aumento ou diminuição da demanda escolar, pelo estudo dos
dados da Secretaria Escolar Digital - SED, a Diretoria de Ensino,
subsidiada pelo Núcleo de Rede Escolar e Matrícula, do Centro
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, deverá avaliar a proposta sugerida pela equipe gestora da escola e
encaminhá-la ao Centro de Demanda Escolar e Planejamento
da Rede Física, do Departamento de Gestão da Rede Escolar
e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica,
para apreciação e decisão.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DOE- 10/11/2018 - Caderno I - página -39
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