quarta-feira, 8 de abril de 2015

EDITAL - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE PROF. CELSO FERREIRA DA SILVA - AVARÉ

A Direção da E.E. “Professor Celso Ferreira da Silva”, em Avaré, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências das Resoluções SE 7 de 19/01/2012 e SE 54 de 22/08/2013,  para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

Período de inscrições e entrega do Plano de Trabalho na Unidade Escolar para a valiação de perfil, conforme § 1º, art 3º da  Res SE 07 de 19/01/2012:  
de  13/04/2015 a 18/04/2015
 das      08:00 h às 17:00 h

Data da Entrevista : O horário será agendado no ato da entrega do  Plano de Trabalho.

PORTARIA CONJUNTA CGEB/CGRH, de 7-4-2015

Altera os artigos 1º e 7º da Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27-3-2015, que fixa datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+, de que trata a Resolução SE 11, de 17-03-2015

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, à vista da necessidade de proceder a ajustes em datas e prazos estabelecidos para o desenvolvimento, no primeiro semestre de 2015, do Projeto Aventuras Currículo+, alteram os artigos 1º e 7º da Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27-3-2015, na seguinte conformidade:

"Artigo 1º - Serão consideradas válidas, até 06/04/2015, para fins de participação no Projeto Aventuras Currículo+, as inscrições:

I-                     dos alunos que tenham sido efetuadas no Sistema de Cadastro de Alunos;
II-                    dos docentes, que tenham atendido aos requisitos e às declarações previstas pelo artigo 7º da Resolução SE nº 11/2015 ". NR

"Artigo 7º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 23/04/2015, e serem encerradas em 02/07/2015".NR

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 08-04-2015 – Página 33

terça-feira, 7 de abril de 2015

SALDO DE AULAS (ATIVIDADES CURRÍCULO +) PARA ATRIBUIÇÃO NA D.E.R. - DIA 07-04-2015 - 3ª FEIRA - 15 H


















Professor - Não esquecer:  1. Modelo DRHU
                                        2. Horário de Aulas atualizado


CONVOCAÇÃO DA D.E.R. AVARÉ - Processo Seletivo Agente de Serviços Escolares - 2015

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos classificados, aprovados no Processo Seletivo de Agente de Serviços Escolares 2015, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, de 11-09-2013 - Processo SE 161-13 (SGP-96.001-13), e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP
Data: 14-04-2015
Horário: 9 horas
Vagas Disponíveis: 02 Vagas Candidatos Convocados - Lista Geral - de 03 ao 20
II - Instruções Gerais 1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses. 2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino. 3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF. 4 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
III - Vagas Disponíveis -Diretoria de Ensino Região de Avaré Município: Avaré 014497 - E.E. CEL. João Cruz - 01 Vaga Município: Cerqueira César 014527 - E.E. PROF. José Leite Pinheiro - 01 Vaga


D.O.E. – Executivo I – 07-04-2015 – Página 87

RESOLUÇÃO SE 20, de 6-4-2015

Dispõe sobre o Curso Específico de Formação aos ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.207, de 5-7-2013, que institui o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, bem como o que lhe representaram os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos das classes docentes do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas, será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, observado o disposto na presente resolução. Parágrafo único - O Curso, a que se refere o caput deste artigo, tem por finalidade orientar os ingressantes em cargos docentes para o correto cumprimento das atribuições que lhe são inerentes, subsidiando-os complementarmente à sua formação, com informações e contextos de reflexão de seu fazer pedagógico, de sua atuação e prática em sala de aula.
Artigo 2º - O Curso Específico de Formação, estruturado em duas etapas, será desenvolvido nas Etapas I e II em, respectivamente, 120 e 240 horas, horas, no período de duração do estágio probatório, com metodologia, etapas e conteúdos definidos e regulamentados pela EFAP, devendo o ingressante estar atento à convocação para sua realização, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º - O Curso Específico de Formação versará: I - na etapa I, sobre:
a) o perfil previsto para os integrantes das classes docentes do Quadro do Magistério;
b) a estrutura, organização e funções da Secretaria da Educação;
c) a importância da articulação no desenvolvimento e na gestão das ações programadas pelos órgãos centrais e regionais da Pasta;
II - na etapa II, sobre a implementação do currículo do ensino fundamental e médio, nas unidades escolares da rede pública estadual, bem como suas concepções de ensino, de aprendizagem e de avaliação.
Artigo 4º - O Curso será semipresencial, com estudos autoinstrucionais a distância, a serem desenvolvidos pelo ingressante em Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, e compreenderá aprofundamento em temáticas, que perpassem pelas atribuições e responsabilidades inerentes ao respectivo cargo.
Artigo 5º - No desenvolvimento dos encontros presenciais observar-se-á o seguinte:
I- a realização do encontro deverá ocorrer fora do horário de trabalho do docente, ou seja, aos sábados e/ou no contraturno de trabalho do professor;
II- a logística será de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino;
III- a formação será de responsabilidade da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho das Diretorias de Ensino, subsidiada por instruções emanadas da EFAP e da CGEB.
Artigo 6º - O Curso Específico de Formação não será interrompido, quando ocorrer suspensão do Estágio Probatório do ingressante, nos termos do que dispõe o artigo 5º do Decreto 52.344, de 9 de novembro de 2007, ou em qualquer outro tipo de licença/afastamento que não interrompa o estágio.
Artigo 7º - O conteúdo de todas as etapas do curso deverá subsidiar a avaliação do período de estágio cumprido pelo docente, quanto aos aspectos pedagógicos, observados os indicadores relacionados no artigo 3º do Decreto 52.344/2007 e no artigo 7º da Resolução SE 66, de 2.9.2008.
Artigo 8º - À Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos ingressantes, instituída pelo Dirigente Regional de Ensino, na conformidade do disposto no artigo 3º da Resolução SE 66/2008, caberá:
I - subsidiada por instruções emanadas da EFAP e da CGEB, proceder às orientações necessárias à aplicação das diretrizes, procedimentos e instruções didático-pedagógicas veiculadas pelo curso, com vistas a auxiliar o ingressante na evolução profissional no seu cargo;
II - realizar a avaliação, se for o caso, da necessidade de ajustes, de adaptação e de adesão aos referenciais didáticopedagógicos, manifestados pelo ingressante em sua prática de sala de aula.
Parágrafo único - No âmbito da Diretoria de Ensino, o disposto no inciso I deste artigo caberá à Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 9º - Ao término do curso, a EFAP expedirá ao professor ingressante Atestado de Conclusão, exclusivamente, para fins de comprovação de sua participação no Curso Específico de Formação.
Parágrafo único - Fará jus ao Atestado de Conclusão do Curso Específico de Formação, o cursista que atender aos critérios e requisitos previstos no regulamento específico do curso.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 07-04-2015 – Página 25

quinta-feira, 2 de abril de 2015

EDITAL PROFESSOR DA SALA DE LEITURA - DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DA D.E.R. - AVARÉ:

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, em conformidade com o artigo 6º da Portaria DRHU nº 55/2011, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2015, nos termos da Resolução SE 15/2009, de 18-2-2009, alterada pela Resolução SE 70, de 22/10/2011 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU, de 04/03/2009.
DAS VAGAS:
Serão oferecidas as seguintes vagas para PROFESSOR DA SALA DE LEITURA:
ESCOLA MUNICÍPIO
EE Paulo Araújo Novaes – Avaré
EE Maria Izabel Cruz Pimentel – Avaré
EE João Michelin - Itaí
EE Jardim Primavera – Cerqueira César;
EE Sandra Aparecida de Araújo – Itaí.
E para as unidades escolares que, por ventura, os atuais professores da sala de leitura  forem cessados. 
As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um (01) professor responsável pela sala ou ambiente de leitura.
DOS REQUISITOS:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial (20) ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente (10);
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- o docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
- para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c”do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
DO PERFIL:
I - o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
II – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para o ano letivo de 2015, ter participado do processo seletivo e estar inscrito para atuar nos Projetos da Pasta: Projeto Sala de Leitura.
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
DAS INSCRIÇÕES:
1 - a inscrição será efetuada no período de 06/04/2015 a 10/04/2015, na Diretoria de Ensino Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, no horário das 8h00 às 17h00, na sala do plantão da Supervisão.
2 - o candidato deverá apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a.Diploma de Licenciatura Plena, RG, CPF e holerite;
b. Preencher a ficha de inscrição na diretoria de Ensino;
c. Entregar Projeto de Trabalho.
DO PROJETO DE TRABALHO:
O Projeto de trabalho deverá contemplar os seguintes itens:
A) Identificação;
B) Público Alvo;
C) Justificativa;
D) Objetivos;
E) Ações;
F) Estratégias;
G) Período de realização;
H) Avaliação.
Elaborar o projeto de acordo com as Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Para fins de seleção, deverão ser considerados:
a) a pertinência e adequação do projeto de trabalho;
b) a avaliação com base na entrevista;
c) o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a- o projeto de trabalho apresentado e a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da escola e do projeto;
b- a prioridade de classificação para docentes readaptados.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria de Ensino a relação das vagas, para fins de divulgação, devendo, nas respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição das Salas/Ambientes de Leitura, conforme estabelecido na Resolução SE-70/2011, observada a forma de classificação prevista.
DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá uma das seguintes cargas horárias:
I- 40 horas semanais (33 horas de atividades com alunos + 3 ATPC e 04 ATPL);
II- 24 horas semanais (20 horas de atividades com alunos +2 ATPC e 2 ATPL);
III- Carga horária fixada na Apostila de Readaptação, não podendo ser inferior a 24 horas (incluídas ATPC e ATPL).
A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino.
DA ATRIBUIÇÃO:
A atribuição será na própria unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola e em conformidade com a legislação de atribuição de aulas vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) o candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§ 1º - na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - o docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
3) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
4) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. 

RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS NA UNIDADE ESCOLAR - GREVE

Em resposta aos Requerimentos protocolizados nas Unidades Escolares e na DE sobre a greve, segue anexo o Parecer da Consultoria Jurídica da Pasta para conhecimento e providências.


CLIQUE AQUI PARA VER O PARECER

quarta-feira, 1 de abril de 2015

COMUNICADO DA D.E.R - AVARÉ

DIA D” DA AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA

A Resolução SE 72, de 29-12-2014 em seu artigo 6, inciso V, instituiu o dia 11 de abril para a realização das atividades do “Dia D” da Autoavaliação Institucional no ano letivo de 2015. Comunicamos que o “Dia D” da Autoavaliação Institucional foi reprogramado para o segundo semestre, a ser realizado em data a ser posteriormente divulgada. 

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

Os professores que foram convocados para orientações Técnicas na Sede da DER e que fazem jus ao recebimento de diária deverão seguir os segUintes passos:

1º PASSO – Solicitar junto ao CAF (Centro Administração – Diná) o perfil;
2º PASSO – Entrar no site www.gdae.sp.gov.br , procurar na Barra (Meritocracia), e clicar em Diárias;
3º PASSO – Diárias / Inclusão;
4º PASSO – Inserir os dados e processar
5º PASSO -  Motivo da convocação, logo abaixo detalhar o motivo (nome da Orientaçao Técnica), data da Orientação Técnica, horário de saída e chegada à Sede, Data Diário Oficial);
6º PASSO – Enviar para autorização do Chefe imediato;
7º PASSO – Chefe imediato confere os dados e aprova;
8º PASSO – Após a aprovação do chefe imediato, o sistema encaminha automaticamente para o financeiro;
9º PASSO – Após aprovação financeiro o servidor imprimi o recibo, assina e encaminha ao Núcleo de Finanças que irá realizar o pagamento. 


Obs.- Solicito a gentileza de repassar aos professores, já que temos muitos que foram convocados e não inseriram a solicitação.

Estamos também com recibos aprovados e que não foram encaminhados ao Núcleo de Finanças para pagamento.

RESOLUÇÃO SE 17, de 31-3-2015

Dispõe sobre o Programa Acessa Escola, instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008.

 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e considerando:
- a importância do Programa Acessa Escola para alunos, equipe escolar e comunidade, pelo acesso a computadores e à Internet, disponibilizado pela Secretaria da Educação inclusive nos finais de semana, em espaço virtual pleno de recursos digitais, de pesquisa e de intercâmbio pessoal e institucional;
- a necessidade de contínuo aperfeiçoamento do programa à vista dos novos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação, em prol da melhoria da qualidade da educação básica paulista; - as “Diretrizes Norteadoras da Política Educacional do Estado de São Paulo - 2015-2018”, objeto do Comunicado SE 1, de 4 de março de 2015, para implementação das políticas públicas educacionais nas escolas da rede estadual de ensino, que indicam o uso das TICs como recurso pedagógico auxiliar, para desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo;
- as salas de informática do Programa Acessa Escola, caracterizadas como principal meio de acesso aos recursos digitais pedagógicos, disponibilizados pelos programas e projetos pedagógicos da Secretaria da Educação, Resolve:
Artigo 1º - O Programa Acessa Escola, instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008, e reformulado, nos termos da presente resolução, visa ao atendimento de alunos, professores, servidores e participantes de programas da Secretaria da Educação, inclusive nos finais de semana, com recursos das TICs, mediante o uso racional das salas de informática disponíveis. Parágrafo único - São objetivos do Programa:
I - a implementação de programas e projetos pedagógicos da Secretaria da Educação que visam a estimular o uso das TICs, como recurso pedagógico, por professores e alunos, seja durante período escolar ou em tempo expandido;
II - a disponibilização à comunidade escolar de recursos dos computadores e da Internet;
III - o fortalecimento da colaboração e do intercâmbio de informações e conhecimentos entre professores e alunos da própria escola, bem como entre os de outras unidades escolares, de modo a contribuir para a produção de novos conteúdos pedagógicos;
IV - a universalização das atividades de inclusão digital e a otimização do uso dos recursos da sala de informática do Programa e da Internet, por alunos, professores e servidores, nos períodos de funcionamento das escolas.
Artigo 2º - O Programa de que trata esta resolução será implementado de forma descentralizada, cabendo aos órgãos abaixo relacionados as seguintes atribuições:
I - à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB: a) realizar, por meio do Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais - CETEC, a coordenação geral do Programa, incentivando, orientando e apoiando as Diretorias de Ensino e as Escolas quanto ao uso pedagógico das salas de informática do Programa, a partir das diretrizes estabelecidas pela política educacional do Estado de São Paulo voltada para o uso das TICs a serviço da aprendizagem; b) divulgar, em conjunto com a CGRH e a CIMA, as informações relacionadas à implementação do Programa; II - à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH: a) estudar, dimensionar e controlar o quadro de estagiários de acordo com as necessidades da rede; b) orientar e acompanhar a realização das atividades estabelecidas no Plano de Estágio; c) monitorar o desenvolvimento dos estagiários e dar subsídios para o Gabinete do Secretário avaliar o Programa; d) monitorar as indicações das unidades escolares que devem constar do Edital para o Processo Seletivo, a ser realizado por instituição indicada por esta Pasta; e) acompanhar: e.1 o processo de seleção dos estagiários; e.2 a emissão dos Termos de Compromisso, com início das atividades e ajustes de rescisões; e.3 o controle da frequência dos estagiários e apresentar relatório técnico detalhado; f) executar a aferição de Nota Fiscal/Relatório de Pagamento/Estimativa dos valores a serem pagos; g) proceder à juntada da competente documentação e encaminhá-la para alocação de recursos e pagamento, com acompanhamento da dotação orçamentária; h) elaborar plano de ação e execução de treinamento; III - à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA: a) por meio do Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC: a.1 realizar a supervisão técnica da infraestrutura de tecnologia da informação das salas de informática do Programa; a.2 proceder à supervisão técnica do sistema de acompanhamento; a.3 demandar, da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, a execução da infraestrutura de TI e a operacionalização do sistema de acompanhamento; b) por meio do Departamento de Avaliação Educacional - DAVED, proceder à avaliação dos resultados do Programa, a fim de subsidiar a CGEB com informações pertinentes.
§ 1º - A coordenação regional do Programa será de responsabilidade do Diretor do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, em articulação com os Supervisores de Ensino e Professores Coordenadores desse núcleo, no âmbito das respectivas atribuições.
§ 2º - A gestão do Programa será exercida pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA
Artigo 3º - Os pedidos de implementação ou expansão do Programa nas escolas da rede estadual de ensino deverão ser analisados pela CGEB, em conjunto com a CGRH e CIMA, a fim de se avaliar a viabilidade do modelo da sala de informática à luz dos objetivos propostos.
Artigo 4º - Para execução do Programa serão observados os seguintes procedimentos:
I - o Diretor da escola, no âmbito de suas atribuições, responderá pelo Programa em sua unidade escolar, cabendo-lhe a gestão das ações programadas e a indicação de, pelo menos, 2 (dois) Responsáveis pela Sala, que poderão ser:
a) integrantes da equipe gestora (vice-diretor ou professor coordenador); e/ou
b) integrantes da equipe administrativa escolar; e/ou c) readaptados, devendo, neste caso respeitar as restrições legais de sua atuação e a compatibilidade com o rol de atribuições;
II - em cada um dos turnos de funcionamento da escola, deverá estar presente, pelo menos, um dos responsáveis referidos no inciso I deste artigo;
III - o Diretor de Escola, os Responsáveis pelas Salas, os professores e os estagiários da unidade escolar deverão cuidar, mediante ações contínuas de prevenção, para que os usuários não se envolvam em atividades impróprias para sua faixa etária ou não condizentes com os objetivos do Programa; IV - com vistas a incentivar a ampliação do uso pedagógico das salas, a partir da interação professor-aluno, observar-se-ão, por ordem de prioridade:
a) a utilização pelo aluno ou professor, durante o período de aula regular ou de projetos e atividades em tempo expandido;
b) a utilização pelo aluno ou professor, de maneira autônoma e individual, desde que não estejam em aula;
V - todos os usuários do Programa deverão zelar pelo patrimônio e respeitar a legislação de uso da Internet.
Parágrafo único - Fica impedida, a todos os usuários da sala do Programa, a instalação de outros equipamentos de rede, como roteadores, wireless, switches e impressoras, ou de ferramentas tecnológicas ou softwares, de qualquer natureza, nas máquinas, que não aqueles autorizados pela Secretaria da Educação.
Artigo 5º - Cada unidade escolar deverá optar por uma dinâmica de abertura e fechamento das salas, observado os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
I - Dinâmica 1 - abertura e fechamento da sala pelos seus responsáveis, concomitantemente à abertura e fechamento da escola;
II - Dinâmica 2 - abertura e fechamento da sala pelos seus responsáveis em cada sessão de uso, mediante observação da agenda estabelecida, ou sempre que houver demanda de uso por professores e/ou alunos;
III - Dinâmica 3 - abertura e fechamento da sala por qualquer professor da unidade escolar, em cada sessão de uso, em articulação com os Responsáveis pela Sala, mediante programação agendada de uso ou sempre que houver demanda por professores;
Parágrafo único - A alteração da dinâmica de abertura e fechamento das salas, efetuada pela escola, poderá ocorrer em caso de modificação da rotina do funcionamento escolar que justifique essa medida. A
rtigo 6º - Para execução do Programa, com base no fluxo de operacionalização da sala de informática, visando à otimização das condições de infraestrutura de tecnologia já estabelecidas, bem como à disponibilização dessa sala, para uso de forma integrada aos projetos e programas pedagógicos da Secretaria, caberá aos servidores, a seguir relacionados, no âmbito de suas atribuições, o desempenho das seguintes atividades:
I - ao Diretor da escola:
a) propiciar condições de uso da sala, para que se cumpram os objetivos propostos, e efetuar o encaminhamento das necessidades aos órgãos responsáveis;
b) estabelecer com a equipe gestora e professores da escola as estratégias de uso efetivo da sala para desenvolvimento de projetos/programas e de atividades, à vista dos recursos técnicos e pedagógicos disponíveis;
c) estabelecer com a equipe gestora e professores da escola a dinâmica de abertura e fechamento das salas, conforme o disposto no artigo 5º desta resolução;
d) observar o cumprimento das regras estabelecidas;
e) indicar e definir a participação dos Responsáveis pela Sala;
f) comunicar, via sistema específico indicado pela Secretaria da Educação, as informações solicitadas referentes aos Responsáveis pela Sala e à dinâmica escolhida para abertura e fechamento da sala;
g) analisar e propor estratégias de ação a partir dos relatórios de acompanhamento e dos indicadores de uso da sala;
h) encaminhar, por ofício, ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT da Diretoria de Ensino, Boletim de Ocorrência no caso de roubo/furto de equipamentos da sala ou eventuais danos;
i) atender às solicitações dos gestores do Programa para orientações, encontros, videoconferências, etc;
j) controlar as atividades dos estagiários de ensino médio alocados na escola;
II - aos Responsáveis pela Sala: a) proceder à abertura e ao fechamento da sala de acordo com a dinâmica definida pela escola, não havendo necessidade de permanecer na sala durante todo o período de sua utilização; b) proceder à verificação das condições da sala na sua abertura e no seu fechamento, anotando ocorrências relacionadas aos equipamentos, limpeza, organização e a materiais esquecidos; c) fazer a interlocução com o PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino sempre que houver necessidade de solicitar autorização para instalação de softwares não instalados nas máquinas; d) fazer a interlocução com o NIT da Diretoria de Ensino sempre que houver necessidade de orientação ou de suporte relacionados a aspectos técnicos de infraestrutura da sala; e) atender às solicitações para orientações, encontros, videoconferências, etc;
III - aos Professores Coordenadores, sem prejuízo das estabelecidas na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-01-2015: a) providenciar, com os professores, a agenda para uso da sala, bem como, divulgá-la à toda a comunidade escolar; b) incentivar, orientar e apoiar os professores quanto ao uso pedagógico das salas de informática, para atendimento aos programas e projetos implantados pela Secretaria da Educação; c) fazer a interlocução com o PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino, sempre que houver necessidade de orientação ou de suporte tecnológico relacionados a aspectos pedagógicos de utilização da sala; d) acompanhar a participação de professores e alunos na utilização pedagógica das salas do Programa, intervindo quando e se necessário, e avaliar seus resultados, em ação articulada com o Supervisor de Ensino;
IV - aos professores da unidade escolar: a) agendar, em conjunto com o professor coordenador, o uso da sala de informática, de que trata a alínea “a” do inciso III deste artigo; b) observar o cumprimento das regras estabelecidas; c) zelar pela correta utilização da sala e certificar-se de que, após seu uso, esteja em condições adequadas para a próxima utilização; d) comunicar aos Responsáveis pela Sala qualquer ocorrência anormal;
V - ao Estagiário do Ensino Médio: a) realizar estágio com a carga horária diária de 4 horas, de segunda a sexta-feira; b) comunicar aos Responsáveis pela Sala eventuais problemas técnicos nos equipamentos; c) zelar pela correta utilização da sala e auxiliar no cumprimento de todas as normas e regras estabelecidas pelo Programa; d) recorrer aos responsáveis pela sala para solução de problemas do dia a dia; e) atender aos usuários, atuando como articulador entre eles e os serviços disponibilizados na Web, ainda que não lhe caiba a definição de estratégias de uso pedagógico das salas; f) atender, obrigatoriamente, às solicitações dos gestores do Programa, no que se refere à participação em ações de formação e na elaboração de relatórios de atividades;
VI - ao Estagiário Universitário: a) apoiar o treinamento e a atuação dos estagiários do Ensino Médio, colaborando na comunicação de problemas específicos ao Diretor de Escola e, se necessário, ao Diretor do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino; b) reportar-se ao PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino, sempre que tomar conhecimento da necessidade de orientação ou de suporte tecnológico relacionados a aspectos pedagógicos no uso da sala; c) reportar-se ao Diretor do NIT da Diretoria de Ensino sempre que precisar de orientação ou de suporte tecnológico relacionado a aspectos técnicos de infraestrutura da sala; d) atender, obrigatoriamente, às solicitações dos gestores do Programa, no que se refere à participação em ações de formação e na elaboração de relatórios de atividades.
§ 1º - Os estagiários universitários deverão ser alocados no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
§ 2º - A ausência de estagiário do Ensino Médio e/ou Universitário não impede ou restringe a disponibilização e a utilização das salas do Programa.
Artigo 7º - Com relação aos estagiários, deverão ser observados os critérios e procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Educação, por meio da CGRH, na seguinte conformidade:
I - estagiários do Ensino Médio: a) poderão concorrer ao estágio alunos da 1ª e 2ª série do ensino médio regular das escolas estaduais; b) os alunos participarão de processo seletivo de caráter classificatório, realizado por meio de prova objetiva, para avaliar a capacidade de raciocínio lógico e de uso da linguagem e de recursos da TIC; c) os selecionados poderão ser da própria escola que aloca a sala de informática ou de outras escolas da mesma Diretoria de Ensino; d) no caso de escolas que não tenham alunos aprovados no processo seletivo, poderão ser chamados candidatos de escola mais próxima, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo a ordem de classificação; e) os candidatos deverão ter 16 anos completos, na data da assinatura do Termo de Compromisso, a ser firmado em conjunto pelo pai ou responsável, que receberão informações sobre o Programa, direitos, deveres e condições de participação; f) os candidatos selecionados passarão por ciclos de capacitação e orientação técnica, durante todo o período de estágio, para aquisição de conhecimentos técnicos, mediante diretrizes e orientações sobre o Programa, que os tornarão aptos ao exercício do estágio.
II - estagiários Universitários: a) poderão concorrer ao estágio alunos de curso superior de Licenciatura em Pedagogia, em Administração ou em Tecnologia em Processamento de Dados; b) os alunos participarão de processo seletivo de caráter classificatório; c) os candidatos aprovados no processo seletivo, observados os limites de contratação, deverão ser chamados para atuar na Diretoria de Ensino, segundo a ordem de classificação; d) a atuação do estagiário engloba apoio aos estagiários do ensino médio, mediante visitas às unidades escolares circunscritas à Diretoria de Ensino do estágio, sempre em articulação com integrantes do Núcleo Pedagógico, Diretores e Professores Coordenadores das unidades escolares; e) os candidatos deverão estar cursando, no mínimo, o segundo semestre do curso superior, na data da assinatura do Termo de Compromisso a ser firmado, sendo que nesse momento, deverão receber todas as informações sobre o Programa, direitos, deveres e condições de estágio; f) os candidatos selecionados passarão por ciclos de orientação técnica, para aquisição de conhecimentos técnicos, mediante diretrizes e orientações sobre o Programa, que os tornarão aptos ao exercício do estágio. Parágrafo único - Com relação às atividades de estágio observar-se-á o seguinte:
1. o estágio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 meses;
2. a jornada do estágio será de 4 horas diárias e 20 semanais, para o estagiário do Ensino Médio e de 6 horas diárias e 30 semanais, para o Estagiário Universitário, sendo contemplados com remuneração (bolsa) e com ajuda de custo para transporte, cujos valores serão estabelecidos, anualmente, pela gestão geral do Programa;
3. os estagiários do Ensino Médio terão sua atuação acompanhada pelo Diretor de Escola e a dos Universitários, pelo Diretor de Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino;
4. o estágio poderá ser interrompido por iniciativa do estagiário ou da CGRH;
5. o estágio propiciará aos alunos participantes do programa, no âmbito da própria escola e/ou em nível de Diretoria de Ensino, experiência básica para o exercício de qualquer profissão, respeitando-se os pré-requisitos legais para estágios de nível médio ou superior;
6. os estagiários do Ensino Médio e os Universitários deverão, obrigatoriamente, passar por treinamento específico, promovido pela CGEB, em articulação com a CGRH;
7. no âmbito da Diretoria de Ensino, o PCNP de Tecnologia Educacional atuará na capacitação dos estagiários, na conformidade do que dispõe o inciso V do artigo 1º, da Resolução SE 59, de 4 de junho de 2015;
8. ações adicionais de treinamento e apoio à atuação dos estagiários do Ensino Médio e Universitário deverão ser planejadas e executadas pelo Núcleo Pedagógico, tendo o PCNP de Tecnologia Educacional como articulador junto aos demais Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, aos Supervisores de Ensino e aos integrantes do NIT.
Artigo 8º - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, no âmbito das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 01-04-2015 – Página 24

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