quinta-feira, 11 de julho de 2013

COMUNICADO DER-AVARÉ - PROMOÇÃO DO QM - 2013

Retransmitimos e-mail para informar que a pré-inscrição para o processo de Promoção do QM foi prorrogada até as 18h do dia 11 de julho, em virtude de problemas de acesso ao sistema GDAE.

sábado, 6 de julho de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.207, DE 5 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre os Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério serão realizados:
I - regionalmente, observando-se os requisitos para provimento estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
II - em 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios fixados na instrução especial que reger o concurso, na seguinte conformidade:
a) 1ª etapa: provas de caráter eliminatório;
b) 2ª etapa: avaliação de títulos para fins de classificação.
§ 1º - Os Concursos Públicos Regionalizados poderão englobar mais de uma Diretoria de Ensino, conforme vier a ser definido no respectivo edital.
§ 2º - As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas concomitantemente.
§ 3º - A critério da Administração, caso o número de candidatos aprovados de uma região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos candidatos aprovados das demais regiões definidas em edital.
§ 4º - Excepcionalmente, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual para determinada classe do Quadro do Magistério.

Artigo 2º - Fica instituído o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 3º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o artigo 35 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985:
“Artigo 35 - A remoção de docentes poderá se efetivar pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente.” (NR);
II - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
a) os §§ 2º e 3º do artigo 12:“Artigo 12 - ......................................................................................
§ 2º - Na hipótese de acumulação de dois cargos ou funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
§ 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos ocupantes de função atividade e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.” (NR);
b) o artigo 14:“Artigo 14 - O ingresso de docentes dar-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga horária dessa jornada.
§ 1º - Em caso de número de aulas disponíveis da disciplina do cargo que não possibilite a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da Administração.
§ 2º - Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.” (NR).

Artigo 4º - Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 33 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação: “Artigo 33 - .............................................................................
§ 3º - No processo anual de atribuição de classes e aulas dos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério é vedada a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.
§ 4º - Excepcionalmente, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, salvo para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, no ano seguinte ao da vigência da opção e desde que o docente permaneça, no ano correspondente à opção, com a jornada pretendida de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título da carga suplementar, em quantidade que totalize, no mínimo, a carga horária correspondente à sua jornada da vigência da opção.
§ 5º - Na situação prevista no § 4º deste artigo, a atribuição das aulas excedentes a título de carga suplementar ocorrerá já na fase de constituição da jornada de trabalho.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar.

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – Executivo I – 06-07-2013  - Página 1

quinta-feira, 4 de julho de 2013

AS MANIFESTAÇÕES E A PROGRESSÃO CONTINUADA

Nas últimas semanas, manifestantes de todo o país saíram às ruas com cartazes e pedidos de mudança. Alguns pecaram no português (de propósito ou não): esqueceram crases, não conferiram a grafia correta de algumas palavras ou erraram a concordância. Os amigos se prepararam para a manifestação, mas esqueceram de consultar o dicionário antes de sair para a rua.
Na foto, os dois cartazes possuem erros: “investi” e “agente”. No primeiro, deveria ser: “Ela investe em bola e corrupção”. No texto da direta, o correto seria “Feliciano, a gente não te esqueceu”.
Na foto acima, o autor do cartaz deixou de usar a crase antes de PEC (Proposta de Emenda à Constituição). O correto seria “Diga não à PEC”.
Nesta foto, o manifestante criticou a verba destinada aos estádios da Copa do Mundo, mas pecou na concordância verbal. O correto seria: “Não se fazem hospitais com Copa do Mundo”.
No cartaz, o manifestante errou a concordância verbal. O correto seria usar o verbo “acordar” no plural. “Foram os disparos em São Paulo que acordaram o povo em todo o Brasil”.
No cartaz, o manifestante erra ao esquecer do “R” em “abaixar” e ao escrever “agente” (segundo o dicionário, “uma pessoa encarregada da direção de uma agência”). O correto seria a gente (separado), no sentido de uma multidão de pessoas.
Ao questionar as condições do transporte público, a manifestante escorregou no português. O correto seria usar “por que” (separado), já que se trata de uma pergunta: “Se é perigoso ficar sem cinto no carro, por que temos que andar em pé no ônibus?”.
Aqui, o pecado da faixa foi a concordância. O autor deveria usar “doentes”, “desabrigados” e “vão” (no plural), já que o texto se refere ao prefeito e ao governador do Rio de Janeiro.
Durante os protestos, o dono de um bar localizado na praça Sete, em Belo Horizonte, colou um cartaz informando a cobrança de taxas para a permanência no local. O texto, porém, tem um grave erro de português: o correto é “imprensa” e não “imprença”.
No cartaz acima, o autor trocou o “mas” pelo “mais”. O correto seria da seguinte maneira: “Esse protesto não é contra a seleção, mas sim contra a corrupção”

Na foto, os manifestantes fizeram confusão entre câmera e câmara. Na faixa, o correto seria “fim do voto secreto na Câmara e no Senado”.
Na foto, o manifestante criticou a verba destina aos estádios da Copa do Mundo, mas pecou na concordância verbal. O correto seria: "Não se fazem hospitais com Copa do Mundo".

UOL CLIQUES - 02-07-2013







MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL EM PROCESSO

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Comunicado Conjunto CIMA/CGEB de 01-06-2013
Avaliação da Aprendizagem em Processo – Quinta Edição – Segundo Semestre de 2013 – Avaliação Diagnóstica SAEB
A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a importância de:
- apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas das unidades escolares;
- diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, ampliando o universo de alunos atendidos;
- subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem;
- atender à demanda das escolas, coletada por meio do Questionário da AAP aplicado on line, na segunda quinzena de março de 2012;
- oportunizar a possibilidade de vivenciar instrumento de avaliação fundamentado exclusivamente na matriz de referência nacional SAEB;
- garantir aos docentes o acesso aos materiais de apoio elaborados pela CGEB, comunicam que:
1 – em continuidade às ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP, serão aplicadas avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, dos 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.

2- As avaliações da AAP, de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem para posterior mobilização de procedimentos, atitudes e conceitos, pela escola e na sala de aula, visando à elaboração e execução de planos destinados ao apoio imediato para sanar dificuldades dos alunos.

3- As avaliações da AAP a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa - 15 questões;
b) Matemática – 10 questões;
c) Produção Textual:
-para o Ensino Fundamental – conto (6°ano), notícia (7°ano), narrativa de aventura (8°ano) e artigo de opinião (9°ano);
- para o Ensino Médio – artigo de opinião (todas as séries).

4 – As Produções Textuais, descritas no item 3 c, constituirão o produto final de uma sequência de atividades a ser mediada pelo professor, que poderá utilizar mais de uma aula para o desenvolvimento da ação.

5 – Nesta edição, também serão aplicados outros instrumentos de avaliação, denominados Avaliação Diagnóstica SAEB – ADS, de Língua Portuguesa e de Matemática para os alunos da rede estadual regular, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio.

6 – As avaliações da ADS, de caráter exclusivamente diagnóstico e baseadas em descritores do SAEB selecionados, referenciam esta avaliação com a Prova Brasil, e objetivam dar à escola oportunidade de aproximação com o instrumento de avaliação nacional, devendo seu resultado se constituir como apoio para ações da equipe escolar.

7 – As avaliações da ADS a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa – 14 questões para o 5º ano do Ensino Fundamental e 10 questões para o 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio;
b) Matemática – 20 questões para o 5º ano do Ensino Fundamental e 10 questões para o 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.

8- Considerados os objetivos de ambas as avaliações, a aplicação e a correção das provas devem ser realizadas, a exemplo das demais atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os respectivos alunos, pelos professores das classes/disciplinas envolvidas e, preferencialmente, em aulas duplas e em dias diferentes para Língua Portuguesa, Matemática e Produção Textual.

9- As unidades escolares programarão, conforme suas peculiaridades, o calendário de aplicação/correção, a partir do cronograma a seguir proposto:
a) 5 a 9 de agosto – Aplicação das provas objetivas da AAP e das provas da ADS;
b) 12 a 16 de agosto – Correção das avaliações aplicadas de 5 a 9 de agosto;
c) 26 a 30 de agosto – Aplicação da produção textual da AAP.

10 - O material de aplicação da AAP e da ADS (provas) será entregue impresso para as Unidades Escolares, organizado por classe, contendo:
Avaliação da Aprendizagem em Processo
10.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
10.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
10.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
10.4- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
10.5- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
10.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
10.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
10.8- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
10.9- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
10.10- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
10.11- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
10.12- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
10.13- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
10.14- Provas de Matemática para turma da 3ª série do Ensino Médio;
10.15- Provas de Produção Textual para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
10.16- Provas de Produção Textual para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
10.17- Provas de Produção Textual para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
10.18- Provas de Produção Textual para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
10.19- Provas de Produção Textual para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
10.20- Provas de Produção Textual para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
10.21- Provas de Produção Textual para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
Avaliação Diagnóstica SAEB
10.22 – Prova de Língua Portuguesa para turmas do 5º ano do Ensino Fundamental;
10.23 – Prova de Língua Portuguesa para turmas do 9º ano do Ensino Fundamental;
10.24 – Prova de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
10.25 – Prova de Matemática para turmas do 5º ano do Ensino Fundamental;
10.26 – Prova de Matemática para turmas do 9º ano do Ensino Fundamental;
10.17 – Prova de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio.

11 - As provas mencionadas no item 10 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de
30-04-2013, acréscimo de 3% e arredondamento quantitativo, para entrega nas escolas.
11.1 – Serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 10, correspondente a 10% de seu respectivo número de alunos, a título de reserva técnica e para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico das avaliações.
11.2 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.
11.3 – As provas das 69 escolas de Ensino Integral (EF e EM), dadas algumas especificidades do processo de avaliação a elas destinadas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, que organizarão a distribuição às escolas do programa.

12 - Complementando as provas da AAP, foi produzido, para cada um dos subitens descritos no item 10 do presente comunicado, o respectivo material “Comentários e Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo – Quinta Edição 2013 – destinado aos professores, contendo:
a) quadro de habilidades de referência utilizadas na elaboração dos itens das provas;
b) orientações necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens específicos das provas de matemática;
c) orientações para a correção e interpretação de resultados;
d) sugestões de trabalho pedagógico articuladas com a interpretação dos resultados e com os materiais de apoio ao Currículo.

13 – Complementando as provas da ADS, foi produzido, para cada um dos subitens descritos no item 10 do presente comunicado, o respectivo material “Apresentação e Orientações”, referente à Avaliação Diagnóstica SAEB, destinado aos professores, contendo:
a) quadro de habilidades de referência utilizado na elaboração dos itens das provas;
b) questões da prova e respectivos gabaritos.

14 – O material constante dos itens 12 e 13 do presente comunicado será entregue às escolas na quantidade de um por turma/ano/série/disciplina e foi impresso a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de 30-04-2013.

15 – A entrega dos materiais mencionados nos itens 10, 12 e 13 ocorrerá no período de 01 a 26 de julho, devendo as unidades escolares se organizar para seu recebimento.
15.1 – Na ocorrência de problemas com a entrega (divergências/atrasos), enviar e-mail para ddm@fde.sp.gov.br, com cópia para a respectiva Diretoria e para avaliação-cima@edunet.sp.gov.br.
15.2 – Na ocorrência de problemas similares, especificamente relacionados às provas para o atendimento aos alunos com deficiência visual, contatar na CGEB - Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica: Roberto Liberato (11-3218-8897 ou 3218-2113).


16 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.

CONVOCAÇÃO - CAPACITAÇÃO PARA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO RENATO COSTA SOUZA

Portaria do Coordenador, de 2-7-2013

Convocando, nos termos da Resolução SE-58 23 de agosto de 2011, por seu artigo 8°, inciso I e parágrafo único, acrescentado pela Resolução SE-43 de 12 de abril de 2012, os servidores das Diretorias abaixo relacionadas para o Curso PDG AP Gerentes de Organização Escolar II, conforme segue:
Capacitação nº 045/2013
Turma 1
Datas: 4 de julho, 11 de julho, 22 de agosto, 29 de agosto e 5 de setembro de 2013
Horário: 8h30min às 17h30min
Local: Ambientes da Rede do Saber da DER
Público Alvo: Gerentes de Organização Escolar, conforme a seguinte tabela (turma 1)
DER                                               NOME                                                                             RG
DE AVARÉ          RUI APARECIDO DE MELO                                                                8759331
DE AVARÉ          SUELI APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS                                     13954876
DE AVARÉ          ANGELINA DE CAMPOS BARROS                                                    40711099


D.O.E. – Executivo I - 04-07-2013 – Página – 48  

segunda-feira, 1 de julho de 2013

CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES

Senhores Diretores e Gerente Escolar


Informamos que foi reaberto o Cadastro Emergencial e estará disponibilizado novamente a partir de 04/07/2013,nesta Diretoria de Ensino , no Núcleo de Administração Pessoal com a  Vera ,Eliana ou Mário.
Solicitamos aos senhores que divulguem a informação acima aos interessados .



Atenciosamente

Vera Rita Francesco 
NAP _ DER Avaré