Retransmitimos e-mail para informar que a pré-inscrição para o processo de Promoção do QM foi prorrogada até as 18h do dia 11 de julho, em virtude de problemas de acesso ao sistema GDAE.
quinta-feira, 11 de julho de 2013
sábado, 6 de julho de 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.207, DE 5 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre os Concursos
Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério
serão realizados:
I - regionalmente, observando-se os requisitos para provimento estabelecidos
no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de
dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444,
de 27 de dezembro de 1985;
II - em 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios fixados
na instrução especial que reger o concurso, na seguinte conformidade:
a) 1ª etapa: provas de caráter eliminatório;
b) 2ª etapa: avaliação de títulos para fins de classificação.
§ 1º - Os Concursos Públicos Regionalizados poderão englobar mais de uma
Diretoria de Ensino, conforme vier a ser definido no respectivo edital.
§ 2º - As provas, quando realizadas
em mais de uma região, poderão ser
únicas e aplicadas concomitantemente.
§ 3º - A critério da
Administração, caso o número de candidatos
aprovados de uma região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas
remanescentes poderão ser ofertadas aos candidatos aprovados das demais regiões
definidas em edital.
§ 4º - Excepcionalmente, a
Secretaria da Educação poderá promover
concurso público de âmbito estadual para determinada classe do Quadro do
Magistério.
Artigo 2º - Fica instituído o Curso Específico de Formação para o
ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária
de, no mínimo, 360 (trezentos e
sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da
Educação.
Artigo 3º - Os dispositivos
adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o artigo 35 da Lei Complementar
nº 444, de 27 de dezembro de 1985:
“Artigo 35 - A remoção de docentes poderá se efetivar
pela jornada de trabalho em que o professor
esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas
para a classe, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente.” (NR);
II - da Lei Complementar nº 836,
de 30 de dezembro de 1997:
a) os §§ 2º e 3º do artigo 12:“Artigo
12 - ......................................................................................
§ 2º - Na hipótese de acumulação de dois cargos ou funções
docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente,
a carga horária total da acumulação não
poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
§ 3º - O disposto no § 2º deste
artigo aplica-se aos ocupantes de função
atividade e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009.” (NR);
b) o artigo 14:“Artigo 14 - O ingresso de docentes dar-se-á sempre em
Jornada Inicial de Trabalho Docente,
caracterizando-se a vaga quando
existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga
horária dessa jornada.
§ 1º - Em caso de número de aulas
disponíveis da disciplina do cargo que não possibilite a constituição da
Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho
Docente, a critério da Administração.
§ 2º - Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho
Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de
Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do
artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.”
(NR).
Artigo 4º - Ficam acrescentados
os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 33 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de
1985, alterado pela alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº
1.094, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação: “Artigo 33 -
.............................................................................
§ 3º - No processo anual de atribuição de classes e aulas dos integrantes
das classes de docentes do Quadro do Magistério é vedada a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas disponíveis para constituição na unidade
escolar de classificação.
§ 4º - Excepcionalmente, poderá ocorrer a redução da jornada de
trabalho, salvo para a Jornada
Reduzida de Trabalho Docente, no ano seguinte ao da vigência da opção e desde
que o docente permaneça, no ano correspondente à opção, com a jornada
pretendida de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título da carga suplementar,
em quantidade que totalize, no mínimo, a carga horária correspondente à sua
jornada da vigência da opção.
§ 5º - Na situação prevista no §
4º deste artigo, a atribuição das aulas
excedentes a título de carga suplementar ocorrerá já na fase de constituição da
jornada de trabalho.
Artigo 5º - As despesas decorrentes
da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos
termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - O Poder Executivo
regulamentará esta lei complementar.
Artigo 7º - Esta lei complementar
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os
artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 06-07-2013
- Página 1
sexta-feira, 5 de julho de 2013
quinta-feira, 4 de julho de 2013
AS MANIFESTAÇÕES E A PROGRESSÃO CONTINUADA
Na foto, os dois cartazes possuem erros: “investi” e “agente”. No primeiro, deveria ser: “Ela investe em bola e corrupção”. No texto da direta, o correto seria “Feliciano, a gente não te esqueceu”.
Na foto acima, o autor do cartaz deixou de usar a crase antes de PEC (Proposta de Emenda à Constituição). O correto seria “Diga não à PEC”.
Nesta foto, o manifestante criticou a verba destinada aos estádios da Copa do Mundo, mas pecou na concordância verbal. O correto seria: “Não se fazem hospitais com Copa do Mundo”.
No cartaz, o manifestante errou a concordância verbal. O correto seria usar o verbo “acordar” no plural. “Foram os disparos em São Paulo que acordaram o povo em todo o Brasil”.
No cartaz, o manifestante erra ao esquecer do “R” em “abaixar” e ao escrever “agente” (segundo o dicionário, “uma pessoa encarregada da direção de uma agência”). O correto seria a gente (separado), no sentido de uma multidão de pessoas.
Ao questionar as condições do transporte público, a manifestante escorregou no português. O correto seria usar “por que” (separado), já que se trata de uma pergunta: “Se é perigoso ficar sem cinto no carro, por que temos que andar em pé no ônibus?”.
Aqui, o pecado da faixa foi a concordância. O autor deveria usar “doentes”, “desabrigados” e “vão” (no plural), já que o texto se refere ao prefeito e ao governador do Rio de Janeiro.
Durante os protestos, o dono de um bar localizado na praça Sete, em Belo Horizonte, colou um cartaz informando a cobrança de taxas para a permanência no local. O texto, porém, tem um grave erro de português: o correto é “imprensa” e não “imprença”.
No cartaz acima, o autor trocou o “mas” pelo “mais”. O correto seria da seguinte maneira: “Esse protesto não é contra a seleção, mas sim contra a corrupção”
Na foto, os manifestantes fizeram confusão entre câmera e câmara. Na faixa, o correto seria “fim do voto secreto na Câmara e no Senado”.
Na foto, o manifestante criticou a verba destina aos estádios da Copa do Mundo, mas pecou na concordância verbal. O correto seria: "Não se fazem hospitais com Copa do Mundo".
UOL CLIQUES - 02-07-2013
Site interessante: http://educarparacrescer.abril.com.br/100-erros/
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL EM PROCESSO
COORDENADORIA
DE INFORMAÇÃO,
MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Comunicado Conjunto CIMA/CGEB de 01-06-2013
Avaliação da
Aprendizagem em Processo – Quinta Edição – Segundo Semestre de 2013 – Avaliação
Diagnóstica SAEB
A Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a importância de:
- apoiar as ações de
acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas das unidades
escolares;
- diagnosticar, por meio
de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que
necessitam de atenção imediata, ampliando o universo de alunos atendidos;
- subsidiar as escolas e
docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que
resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem;
- atender à demanda das
escolas, coletada por meio do Questionário da AAP aplicado on line, na segunda
quinzena de março de 2012;
- oportunizar a
possibilidade de vivenciar instrumento de avaliação fundamentado exclusivamente
na matriz de referência nacional SAEB;
- garantir aos docentes
o acesso aos materiais de apoio elaborados pela CGEB, comunicam que:
1 – em continuidade às
ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP, serão aplicadas
avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual
regular, dos 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª
séries do Ensino Médio.
2- As avaliações da AAP,
de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em instrumentos
investigativos da aprendizagem para posterior mobilização de procedimentos,
atitudes e conceitos, pela escola e na sala de aula, visando à elaboração e
execução de planos destinados ao apoio imediato para sanar dificuldades dos alunos.
3- As avaliações da AAP
a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa -
15 questões;
b) Matemática – 10
questões;
c) Produção Textual:
-para o Ensino
Fundamental – conto (6°ano), notícia (7°ano), narrativa de aventura (8°ano) e
artigo de opinião (9°ano);
- para o Ensino Médio –
artigo de opinião (todas as séries).
4 – As Produções
Textuais, descritas no item 3 c, constituirão o produto final de uma sequência
de atividades a ser mediada pelo professor, que poderá utilizar mais de uma
aula para o desenvolvimento da ação.
5 – Nesta edição, também
serão aplicados outros instrumentos de avaliação, denominados Avaliação
Diagnóstica SAEB – ADS, de Língua Portuguesa e de Matemática para os alunos da
rede estadual regular, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do
Ensino Médio.
6 – As avaliações da
ADS, de caráter exclusivamente diagnóstico e baseadas em descritores do SAEB
selecionados, referenciam esta avaliação com a Prova Brasil, e objetivam dar à
escola oportunidade de aproximação com o instrumento de avaliação nacional, devendo
seu resultado se constituir como apoio para ações da equipe escolar.
7 – As avaliações da ADS
a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa –
14 questões para o 5º ano do Ensino Fundamental e 10 questões para o 9º ano do
Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio;
b) Matemática – 20
questões para o 5º ano do Ensino Fundamental e 10 questões para o 9º ano do
Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
8- Considerados os
objetivos de ambas as avaliações, a aplicação e a correção das provas devem ser
realizadas, a exemplo das demais atividades didático-pedagógicas desenvolvidas
com os respectivos alunos, pelos professores das classes/disciplinas envolvidas
e, preferencialmente, em aulas duplas e em dias diferentes para Língua
Portuguesa, Matemática e Produção Textual.
9- As unidades escolares
programarão, conforme suas peculiaridades, o calendário de aplicação/correção,
a partir do cronograma a seguir proposto:
a) 5 a 9 de agosto –
Aplicação das provas objetivas da AAP e das provas da ADS;
b) 12 a 16 de agosto –
Correção das avaliações aplicadas de 5 a 9 de agosto;
c) 26 a 30 de agosto –
Aplicação da produção textual da AAP.
10 - O material de
aplicação da AAP e da ADS (provas) será entregue impresso para as Unidades
Escolares, organizado por classe, contendo:
Avaliação da Aprendizagem em Processo
10.1- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 6° ano do
Ensino Fundamental;
10.2- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 7° ano do
Ensino Fundamental;
10.3- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 8° ano do
Ensino Fundamental;
10.4- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 9° ano do
Ensino Fundamental;
10.5- Provas de Língua
Portuguesa para turmas da 1ª série
do Ensino Médio;
10.6- Provas de Língua
Portuguesa para turmas da 2ª série
do Ensino Médio;
10.7- Provas de Língua
Portuguesa para turmas da 3ª série
do Ensino Médio;
10.8- Provas de
Matemática para turmas do 6° ano do
Ensino Fundamental;
10.9- Provas de Matemática
para turmas do 7° ano do Ensino
Fundamental;
10.10- Provas de
Matemática para turmas do 8° ano do
Ensino Fundamental;
10.11- Provas de
Matemática para turmas do 9° ano do
Ensino Fundamental;
10.12- Provas de
Matemática para turmas da 1ª série do
Ensino Médio;
10.13- Provas de
Matemática para turmas da 2ª série
do Ensino Médio;
10.14- Provas de
Matemática para turma da 3ª série do
Ensino Médio;
10.15- Provas de
Produção Textual para turmas do 6° ano
do Ensino Fundamental;
10.16- Provas de
Produção Textual para turmas do 7° ano
do Ensino Fundamental;
10.17- Provas de
Produção Textual para turmas do 8° ano
do Ensino Fundamental;
10.18- Provas de
Produção Textual para turmas do 9° ano
do Ensino Fundamental;
10.19- Provas de Produção
Textual para turmas da 1ª série do
Ensino Médio;
10.20- Provas de
Produção Textual para turmas da 2ª série
do Ensino Médio;
10.21- Provas de
Produção Textual para turmas da 3ª série
do Ensino Médio;
Avaliação Diagnóstica SAEB
10.22 – Prova de Língua
Portuguesa para turmas do 5º ano do
Ensino Fundamental;
10.23 – Prova de Língua
Portuguesa para turmas do 9º ano do
Ensino Fundamental;
10.24 – Prova de Língua
Portuguesa para turmas da 3ª série
do Ensino Médio;
10.25 – Prova de
Matemática para turmas do 5º ano do
Ensino Fundamental;
10.26 – Prova de
Matemática para turmas do 9º ano do
Ensino Fundamental;
10.17 – Prova de
Matemática para turmas da 3ª série do
Ensino Médio.
11 - As provas
mencionadas no item 10 do presente comunicado foram impressas a partir de
quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com
data base de
30-04-2013, acréscimo de
3% e arredondamento quantitativo, para entrega nas escolas.
11.1 – Serão entregues,
nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 10,
correspondente a 10% de seu respectivo número de alunos, a título de reserva
técnica e para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico das
avaliações.
11.2 - As provas em
braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico
Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.
11.3 – As provas das 69
escolas de Ensino Integral (EF e EM), dadas algumas especificidades do processo
de avaliação a elas destinadas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, que
organizarão a distribuição às escolas do programa.
12 - Complementando as
provas da AAP, foi produzido, para cada um dos subitens descritos no item 10 do
presente comunicado, o respectivo material “Comentários e Recomendações
Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo – Quinta Edição
2013 – destinado aos professores, contendo:
a) quadro de habilidades
de referência utilizadas na elaboração dos itens das provas;
b) orientações
necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens
específicos das provas de matemática;
c) orientações para a
correção e interpretação de resultados;
d) sugestões de trabalho
pedagógico articuladas com a interpretação dos resultados e com os materiais de
apoio ao Currículo.
13 – Complementando as
provas da ADS, foi produzido, para cada um dos subitens descritos no item 10 do
presente comunicado, o respectivo material “Apresentação e Orientações”,
referente à Avaliação Diagnóstica SAEB, destinado aos professores, contendo:
a) quadro de habilidades
de referência utilizado na elaboração dos itens das provas;
b) questões da prova e
respectivos gabaritos.
14 – O material
constante dos itens 12 e 13 do presente comunicado será entregue às escolas na
quantidade de um por turma/ano/série/disciplina e foi impresso a partir de
quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com
data base de 30-04-2013.
15 – A entrega dos
materiais mencionados nos itens 10, 12 e 13 ocorrerá no período de 01 a 26 de
julho, devendo as unidades escolares se organizar para seu recebimento.
15.1 – Na ocorrência de
problemas com a entrega (divergências/atrasos), enviar e-mail para ddm@fde.sp.gov.br, com cópia para a
respectiva Diretoria e para avaliação-cima@edunet.sp.gov.br.
15.2 – Na ocorrência de
problemas similares, especificamente relacionados às provas para o atendimento
aos alunos com deficiência visual, contatar na CGEB - Coordenadoria de Gestão
da
Educação Básica: Roberto
Liberato (11-3218-8897 ou 3218-2113).
16 - As diferentes
atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem ser
planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e
Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores
dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das
unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
CONVOCAÇÃO - CAPACITAÇÃO PARA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO RENATO COSTA SOUZA
Portaria do Coordenador, de
2-7-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE-58 23 de agosto de 2011, por
seu artigo 8°, inciso I e parágrafo único, acrescentado pela Resolução SE-43 de
12 de abril de 2012, os servidores das Diretorias abaixo relacionadas para o Curso PDG AP Gerentes de Organização
Escolar II, conforme segue:
Capacitação nº 045/2013
Turma 1
Datas: 4 de julho, 11 de julho,
22 de agosto, 29 de agosto e 5 de setembro de 2013
Horário: 8h30min às 17h30min
Local: Ambientes da Rede do Saber
da DER
Público Alvo: Gerentes de Organização
Escolar, conforme a seguinte tabela (turma 1)
DER NOME RG
DE AVARÉ RUI APARECIDO DE MELO 8759331
DE AVARÉ SUELI APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS 13954876
DE AVARÉ ANGELINA DE CAMPOS BARROS 40711099
D.O.E. – Executivo I - 04-07-2013 – Página – 48
quarta-feira, 3 de julho de 2013
segunda-feira, 1 de julho de 2013
CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES
Senhores Diretores e Gerente Escolar
Informamos que foi reaberto o Cadastro Emergencial e estará disponibilizado novamente a partir de 04/07/2013,nesta Diretoria de Ensino , no Núcleo de Administração Pessoal com a Vera ,Eliana ou Mário.
Solicitamos aos senhores que divulguem a informação acima aos interessados .
Atenciosamente
Vera Rita Francesco
NAP _ DER Avaré
Informamos que foi reaberto o Cadastro Emergencial e estará disponibilizado novamente a partir de 04/07/2013,nesta Diretoria de Ensino , no Núcleo de Administração Pessoal com a Vera ,Eliana ou Mário.
Solicitamos aos senhores que divulguem a informação acima aos interessados .
Atenciosamente
Vera Rita Francesco
NAP _ DER Avaré
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