O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento
no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece
critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto
54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo
com o inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009 e Resolução de Atribuição
de Classes e Aulas e torna pública a abertura de inscrição para participação no
processo de atribuição de classes e aulas do ano de 2019 para candidatos à
contratação, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser
realizada no período de 25-09-2018 a 08-10-2018.
A realização do certame tem como
intuito suprir a necessidade das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, em
caráter excepcional, para o ano de 2019, em conformidade com a lei vigente,
devendo ser realizado no ano de 2018, em caráter classificatório, podendo
participar:
a) Docentes
sem vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação que pretendam celebrar
contrato docente;
b) Docentes
com vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação que pretendam celebrar
contrato docente, em regime de acumulação;
c) Docentes
com contrato ativo celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano de 2015,
d) Docentes
eventuais da categoria funcional ”V”;
e) Docentes
contratados da categoria funcional “O”, com contrato eventual “V” aberto em
2015, e suspenso por ter sido celebrado anteriormente ao contrato “O”.
Para participar do certame, os candidatos à contratação,
deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I- DA CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
1. Os
candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com a Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo - SEE, terão seus vencimentos calculados de
acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1.
Professor de Educação Básica I, valor de R$ 12,28; 1.2. Professor de Educação
Básica II, valor de R$ 12,93.
II. DAS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1.
A contratação docente será formalizada mediante
Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para
suprir a necessidade da Administração.
2.
III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
3.
1. Para exercer a função docente o candidato
deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
4.
1.1. Licenciatura;
5.
1.2. Bacharelado;
6.
1.3. Tecnologia e;
7.
1.4. Alunos matriculados no último ano do nível
universitário.
2. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão
comprovar, no momento da contratação e de cada atribuição durante o ano,
matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre
correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela
instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como
aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou
certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação
de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados.
2.2. Candidatos com interesse em ministrar aulas de 1º ao 5º
ano como regente de Classe do Ensino Fundamental I, bem como em ministrar aulas
de Educação Física, quando se tratar de aluno cursante de último ano
universitário, deverão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de
conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando
terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, requisito
necessário para contratação.
3. O
candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo
discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser
brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da
Constituição Federal/88;
b) Não
registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus
direitos civis e políticos;
c) Ter idade
mínima de 18 anos;
d) Estar em
dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do
sexo masculino;
e) Estar em
gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa
conduta;
g) Não
exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos
previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do
Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas;
IV. DA
INSCRIÇÃO
1.Para se
inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de
interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 25-09-2018 a
08-10-2018, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/
qualificação dos quais seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem
avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital; 1.1. À Diretoria de Ensino
em posse dos documentos constantes no item 3, deste Capítulo deverá realizar e
confirmar a inscrição do candidato.
2. Caso haja
títulos a apresentar, nos termos do Capítulo VI deste Edital, deverão ser
apresentados juntamente com os demais documentos conforme item 3, deste
Capítulo, a fim de se obter nota de avaliação mediante os títulos apresentados.
3. No ato da
inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar originais e cópias
dos seguintes documentos:
3.1. Cédula
de Identidade – RG;
3.2.
Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou
3.3.
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de
protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o PROTOCOLO DE
INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
3.4 Título
de Eleitor;
3.5.
Comprovante de Residência;
3.6.
Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
3.7 Diploma
ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
3.8.
Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de
aluno de último.
4. Serão
contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação
curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VI” deste
Edital.
5. Não será
realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos
neste Edital.
6. No caso
de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento
do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará
retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza;
8. Não serão
recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo
estabelecido no item 1, do Capítulo V neste edital.
9. As
informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato;
10. As
dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado para Docentes deverão ser
dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no
Anexo I deste edital.
11. Em
conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou
travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento,
mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na
qual se inscreveu;
12. O
candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item
4.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
13. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento;
14. As
Diretorias de Ensino deverão confirmar as inscrições bem como inserir as
informações da avaliação por títulos, até o dia 15-10-2018.
V. DA
PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às
pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela
Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de
08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o
direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde
que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
2.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há
impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à
utilização de material tecnológico ou habitual.
4. O
candidato que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo
médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada),
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do
CPF.
5. Para
efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos
gerais estabelecidos no Capítulo IV.
6. O
candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
7. A
validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois)
anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano
nas demais situações.
8. O laudo
não será devolvido.
9. O
candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com
deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes
deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar
recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
10. Será
eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no
formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do
artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista
geral de classificação.
11. A não
observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo
implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de
classificação.
12.Os
candidatos à contratação temporária classificados na Lista Especial,
concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de
5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo
Decreto 60.449/2014;
13.A ordem
de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial,
dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992,
alterada pela Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª
(quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim
sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao
princípio da proporcionalidade.
14.Os
candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de
classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo
regramento acima disposto.
VI. DA
PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para
inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docentes, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional
de Estrangeiro – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização).
2. Somente
poderão ser contratados os estrangeiros naturalizados (artigo 12, II, “a” e
“b”, da Constituição Federal), e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa,
com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
3. Concedida
a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à
contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de
modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. Na
hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, o candidato deverá comprovar,
mediante CERTIFICADO DE OUTORGA DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do Artigo 12 da Constituição
Federal.
VII. DA
AVALIAÇÃO
1. O
Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos,
na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo
Acadêmico;
b.
Experiência profissional;
2. A
avaliação terá caráter Classificatório.
3. ANÁLISE
DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao
currículo acadêmico serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na
totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte
conformidade:
3.1.1.
Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do
Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5
pontos.
3.1.2. Diploma
de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério
correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.
3.1.3.
Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área
do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2
pontos.
3.1.4.
Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área
do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1
ponto;
3.1.5 O
tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no
Magistério, em Instituições Públicas e/ ou Privadas dentro do território
Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá
ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da
Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o
Processo Seletivo;
3.1.6
Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo
ser seguido para pontuação os seguintes critérios:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no
máximo 21,900 pontos.
b) No caso
de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de
experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino
Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos,
relacionando todas as atividades desempenhadas.
c)
Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1)
Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal
ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa
ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;
c.2)
Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na
função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;
d) Tempo de
Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e
Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração; VIII.
DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
1. Caberá
recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema,
mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação,
cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
2. Em função
de decisões emanadas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos quanto ao
Processo Seletivo Simplificado para Docentes, poderá haver alterações nas
publicações do processo de Inscrição e Classificação de Atribuição de Classes e
Aulas.
IX. DA
CLASSIFICAÇÃO
1. Para
participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão
classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de
atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe a
legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
2. A
pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na
avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o
processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São
Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de
classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data
a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
– CGRH.
4. Em casos
de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com
observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior
tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior
número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior
idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
5. Os
candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de
classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na
Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
X. DA
CONTRATAÇÃO
1. Os
candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do
magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino
fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação
nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação,
observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de
Ensino de opção, conforme Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
2.
Candidatos à contração para atuar no Ensino Fundamental I como regente de
Classe, bem como candidatos à contratação para ministrar aulas de Educação
Física, devem ser portadores diploma de licenciatura plena ou certificado de
conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, e no
caso dos docentes de Educação Física, os mesmos deverão portar o registro no
Conselho Regional de Educação Física – CREF, sem o qual não poderá celebrar
contrato.
XI. DO PRAZO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES
O prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano
letivo de 2019 fixado em calendário escolar.
XII. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O
candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para
exercício) - assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas
na legislação vigente.
2. Os servidores
serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações,
e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão
contribuintes do INSS.
3. A
contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três)
anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse
prazo.
a. O
contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento
das regras estabelecidas em legislação.
4. Quando o
docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer
à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de
extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a
responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa
e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente.
5. O ato de
inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste
edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares,
importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo
Simplificado para Docentes.
6. O
candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do
Estado (www.imprensaoficial.com.br).
7. A
comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando
ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A
Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
a) endereço
eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço
eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo
candidato;
c) problemas
no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia,
filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem
técnica;
d) endereço
residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo
candidato;
e) endereço
de difícil acesso;
f)
correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução
ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a
qualquer resultados constantes nos Capítulos deste Edital.
9. Sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das
informações, a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo
Seletivo Simplificado para Docentes, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
10. Todas as convocações, avisos e resultados serão
publicados no Diário Oficial do Estado
11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por
apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a
este certame.
12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos
referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a
serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de
Concursos Públicos do Estado.
13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não
seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos.
15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela
Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública,
conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009,
artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
Anexo I
Adamantina Rua Bráulio Molina Frias, 120 - Vila Cicma
Americana Rua Duque de Caxias, 600 - Vila Santa Catarina Andradina Rua Regente
Feijó, 2160 - Vila Mineira Apiaí Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96 - Apiaí
Araçatuba Rua Antonio João, 130 - Jd. Bandeirantes Araraquara R. Gonçalves
Dias, 291 - Centro Araraquara Assis R. Padre Gusmões, 828 - Vila Santa Cecilia
Avaré Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres Barretos Av. Cel. Silvestre
de Lima, 475 - Nogueira Barretos Bauru Rua Campos Sales, 9 - Vila Falcão
Birigui Av. São Francisco, 433 - Jd. Perola Botucatu Praça da Bandeira, S/N º -
Botucatu Bragança Paulista Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757 - Bragança
Paulista Caieiras Avenida Professor Carvalho Pinto, 159 - Centro Caieiras
Campinas Leste Rua Rafael Sampaio, 485 - Vila Rossi Campinas Oeste Rua Candido
Mota, 186 - Fundação da Casa Popular Capivari Rua Regente Feijó, 773 - Centro
Itapevi Caraguatatuba Av. Alagoas, 539 - Indaiá Carapicuíba Rua Bom Jesus do
Amparo, 02 - Cohab V Carapicuiba Catanduva Rua Recife, 1116- Catanduva Centro
Av. Olavo Fontoura,2222 - Casa Verde Centro Oeste Av. Rio Branco, 1260 – Campos
Elíseos Centro Sul Rua Don Antonio Galvão, 95 - Vila Gumercindo Diadema Rua
Cristóvão Jaques, 113 - Vila Nogueira Fernandópolis Rua Amapá, 933 - Jd.
América Franca Rua Benedito Maníglia, 200 - Vila Chico Júlio Guaratinguetá
Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 – GuaratingueGuarulhos Norte Rua
Cristóbal Elilo, 278 - Parque Cecap Guarulhos Sul Av. Emílio Ribas, 940 - Vila
Tijuco Itapecerica da Serra Av. XV de novembro, 1668 - Itapecerica da Serra
Itapetininga Rua São Marcos, 100 - Jd. Paulista Itapeva R. Torquato Raimundo,
96 - Jd. Ferrari Itapevi Av. Presidente Vargas, 974 - Vila Nova Itapevi
Itaquaquecetuba R. Jundiaí, 84 - Vila Monte Belo Itararé Dr. Rubens Lobo
Ribeiro, 310 - Bairro do Cruzeiro Itu Praça Almeida Junior, 10 Vila Nova
Jaboticabal Praça Dr Joaquim Batista, 204 - Jaboticabal Jacareí Rua Santa Rosa,
51 - Jacareí Jales Rua Oito, 2315 - Jales Jau Rua Tenente Lopes, 642 - Jau José
Bonifacio Rua Ademar de Barros, 356 - José Bonifacio Jundiaí Avenida Nove de
Julho, 1300 - Chácara Urbana Leste 1 Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé Leste
2 Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 - Jardim São Vicente Leste 3 Rua Isabel
Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio Leste 4 Rua Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
Leste 5 Rua Celso de Azevedo Marques, 502 - Moóca Limeira Rua Prof. Octaviano
José Rodrigues, 1225 - Jd. São Manoel Lins Rua Luiz Gama, 681 - Centro Lins
Marília Av. Pedro de Toledo, 542 - Marilia Mauá Rua Alvares Machado, 192 - Vila
Bocaina Miracatu Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/ Nº - Miracatu Mirante
do Paranapanema Rua Amélia Fussae Okubo, 1580 - Centro Mirante Mogi das Cruzes
Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 - Mogi das Cruzes Mogi Mirim Av. Santo
Antonio, 248 - Mogi Mirim Norte 1 Rua Faustolo, 281 - Água Branca Norte 2 Rua
Plinio Pasqui, 217 - Parada Inglesa Osasco Rua Geraldo Morran, 271 - Jardim
Umuarama Ourinhos Rua 9 De Julho, 528 - Ourinhos Penápolis Rua Jorge Caruí, 387
- Penápolis Pindamonhangaba Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jd. Rosely
Piracicaba Rua João Sampaio, 666 - São Dimas Piraju Praça Prof. Paulo Henrique,
155 - Vila São José Pirassununga Avenida Prudente de Moraes, 2900 -
Pirassununga Presidente Prudente Avenida Manoel Goulart, 2651 - Santa Helena
Registro R. Vitória, 465 – Jd. América Ribeirão Preto Avenida Nove de Julho,
378 – Jd. Sumaré Santo Anastacio Praça Dr Luiz Ramos e Silva, 59 - Santo
Anastacio Santo Andre Rua das Figueiras, 1245 - Bairro Jardim Santos Rua Dr.
Guedes Coelho, 107 - Encruzilhada São Bernardo do Campo Rua Princesa Maria da
Gloria, 176 - Nova Petrópolis São Carlos Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 -
Jd. Centenário São Joao da Boa Vista R. Getúlio Vargas, 507 - São João da Boa
Vista São Joaquim da Barra R. São Paulo, 1305 - São Joaquim da Barra São José
do Rio Preto R. Maximiano Mendes, 55 - Vila Santa Cruz São José dos Campos R.
Porto Príncipe, 100 - Vila Rubi São Roque Av. Tiradentes, 148 - São Roque São
Vicente R. João Ramalho, 378 - São Vicente Sertãozinho R. Dr. Pio Dufles, 865 -
Jd. Soljumar Sorocaba R. Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 - Jd. Pagliato Sul 1
Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin Sul 2 Rua Antonio Comparato, 60 Cidade Monções
Sul 3 Av. Alcindo Ferreira, 04 -Parque do Castelo Sumaré Rua Luiz José Duarte,
333 - Jd. Carlos Basso Suzano Av. Mogi das Cruzes, 175 - Jd. Imperador Taboão
da Serra Rua João Slaviero, 65 - Jardim da Gloria Taquaritinga Av. Heitor Alves
Gomes, 230 - Jd. Beatriz Taubaté Praça 08 De Maio, 28 - Taubaté Tupã Praça da
Bandeira, 900 - Tupã Votorantim Rua Sete de Setembro, 311 - Parque Bela Vista
Votuporanga Rua Brasília, 3430 - Vale do Sol
(no caso de escola particular) ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
NA ÁREA DOCENTE Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo
de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de
comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)___________________________
____, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade
Educacional o cargo/função/emprego de ________________________ no período de
__/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018. No caso de 2 (dois) ou mais
atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
____________________________________ LOCAL / DATA
____________________________________ Assinatura e carimbo da Autoridade
responsável pela Instituição de Ensino.
DOE -19/09/2018 – Caderno I – página – 78 - Educação
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