O Secretário da Educação, tendo
em vista o que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB, e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional -
Cima, e considerando: - o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São
Paulo para assegurar a expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino
Médio gratuito, observado o que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal -
CF/1988, o artigo 250 da Constituição Estadual - CE/1989 e a legislação
pertinente; - o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - o contido no Plano
Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei 16.279/2016; - a Resolução
SE 36/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria
da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED; - o cadastramento
geral dos alunos da educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo
disposto na Deliberação CEE 2/2000; - o previsto na Resolução SE 74/2012, que
dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo; -
o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades
administrativas, inclusive no que se refere à formação de classes de alunos; e
- o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à implementação do processo de
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2019,
inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a
seguinte ordem de prioridade de atendimento:
I - a alunos já matriculados no Ensino Médio, em continuidade de
estudos;
II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola; III
- a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e
municipais, e de escolas da rede SESI - Serviço Social da Indústria/SP; e
IV - a candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das
séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente;
V - efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de
transferência. Parágrafo único - Todas as escolas estaduais constituem-se
postos de inscrição e de informações a alunos e candidatos que pretendam
participar do processo de matrícula, incluída a orientação sobre as unidades
escolares que oferecem Ensino Médio em sua região.
Artigo 2º - O processo de matrícula de alunos e candidatos em cursos
do Ensino Médio de escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, será
realizado, exclusivamente, pela SED, e compreenderá:
I - consulta aos alunos concluintes do Ensino Fundamental em escola
pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2019, o Ensino Médio em unidade escolar da rede
estadual;
II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas
da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse
por matrícula no Ensino Médio;
III - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental na
modalidade EJA do 1º Semestre de 2019, que confirmarem, após consulta, o
interesse em cursar o Ensino Médio na Modalidade EJA, em escola estadual,
observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE 4/2017;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram
escola pública em 2018, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2019, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA;
V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos, em continuidade e
dos candidatos cadastrados; VII - divulgação dos resultados;
VIII - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede
pública estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de
matrícula e durante todo o ano de 2019;
IX - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de
transferência.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para
registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula
ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano
letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa
alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não
sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá
permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola
de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao
previsto na alínea “a” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação
de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se
refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do
ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência - o procedimento
semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I, deste artigo, para registro
da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características,
exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica
após o início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de
vagas no Ensino Médio, em escolas da rede pública estadual, serão realizadas as
ações que caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição, na SED, de alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escolas públicas estaduais, municipais ou da rede SESI/SP, que
confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola
estadual.
II - Fase de Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se
encontram fora das escolas a que se refere o inciso anterior e que são
candidatos à matrícula em escola estadual, em qualquer série do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, observado, neste caso, o disposto na Resolução SE
4/2017.
§ 1º - O disposto no Inciso I também se aplica aos alunos concluintes
do Ensino Fundamental na modalidade EJA, no 1º Semestre de 2019, que
confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade
EJA em escola estadual.
§ 2º - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste
artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de
matrícula, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Médio
nas escolas da rede estadual, constante do Anexo que integra a presente
resolução.
§ 3º - Os candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos
aos períodos estabelecidos no cronograma, poderão se inscrever, em caráter
definitivo e a qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2019.
Artigo 5º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente,
proceder, na SED:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA
(registro de aluno);
II - às atualizações de endereço, geolocalização e telefone para
contato dos candidatos que já possuem RA;
III - ao preenchimento do campo da ficha cadastral que contém o
questionamento sobre a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período
noturno e interesse em escola de período integral.
§ 1º - No preenchimento ou na atualização do endereço residencial
completo, incluindo a geolocalização do aluno/ candidato a que se referem os
incisos I e II deste artigo, a escola deverá preencher também o endereço
indicativo e sua respectiva geolocalização, caso solicitado pelo
aluno/candidato ou por seus pais/responsáveis, devendo o mesmo:
1. ser diferente do endereço residencial;
2. ser qualificado, conforme opções disponíveis na SED.
§ 2º - Caberá à escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao
aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento,
assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e
por Intenção de Transferência da matrícula, quando for o caso.
Artigo 6º - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
observar-se-á:
I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno
trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com endereço
residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade
escolar.
Artigo 7º - A coleta de classes e de vagas do Ensino Médio, para o ano
letivo de 2019, será realizada por meio da SED, sob a supervisão e validação
dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino, assegurando-se a
continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2018 e o atendimento à
demanda cadastrada.
§ 1º - Para indicação de vaga aos alunos definidos, na Fase de
Definição, serão considerados, pela SED, a geolocalização dos endereços
fornecidos no ato da definição, de acordo com a seguinte ordem:
a) da existência de vagas disponíveis na escola de origem;
b) do endereço indicativo do aluno;
c) do endereço residencial do aluno;
d) do endereço da escola de definição.
§ 2º - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de
Inscrição, serão considerados, pela SED, a geolocalização dos endereços
fornecidos no ato da inscrição, de acordo com a seguinte ordem:
a) do endereço indicativo do candidato;
b) do endereço residencial do candidato;
c) do endereço da escola de inscrição.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes
será realizada automaticamente observados os critérios definidos, inclusive o
critério de proximidade, avaliado com base no endereço residencial/indicativo
dos candidatos.
§ 1º - As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a
compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada
pela SED, deverão efetuar as análises e os ajustes necessários, em período
específico, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão
da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas;
§ 2º - As reuniões entre as equipes da Diretoria de Ensino e da escola
deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais
para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade
da demanda.
§ 3º - A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não
contempla a demanda para EJA, CEEJA, Educação Prisional, Educação Indígena,
Quilombola, em área de Assentamento e Ensino Profissionalizante.
Artigo 9º - É obrigatória a
efetivação de todas as matrículas da demanda existente na SED, em todas as
etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2019, com exceção da
etapa de Inscrição por Intenção de Transferência. Parágrafo único - A
efetivação da matrícula de alunos e candidatos ao Ensino Médio que não foram
automaticamente compatibilizados pela SED será realizada pelas escolas, somente
em última instância, mediante supervisão das Diretorias de Ensino, na SED.
Artigo 10 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de
matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola,
sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas,
disponibilizadas na SED.
§ 1º - Na hipótese de haver alunos que não tenham comparecido às aulas
no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM) na SED, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se
refere o parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias
escolares, a contagem dos 15 (quinze) dias deverá ser interrompida, tendo
continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término
do referido período.
§ 3º - A opção para lançamento do "Não-Comparecimento"
(N.COM), na SED, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos,
imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os parágrafos
1º e 2º deste artigo.
§ 4º - Excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola
efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa
opção, sendo considerado um “Não-Comparecimento” (N.COM) fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas,
realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2019, serão
disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes
a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2018, posteriormente à
sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I - Transferência;
II - abandono ou lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os
incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição
ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2019.
§ 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo
interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de
sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição
em qualquer escola estadual.
§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade
escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068/2008, com o devido
acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 - Os alunos com matrícula ativa em 2019, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso
ou que venham apresentar motivo de trabalho, após a divulgação dos resultados
da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer
escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a
solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou
o motivo de trabalho.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis,
tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão
comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1. registrar na SED a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou
sem alteração de endereço;
2. proceder às atualizações do endereço residencial completo, da
geolocalização e do telefone para contato e, se necessário, preencher o
endereço indicativo e sua respectiva geolocalização; 3. proceder à entrega do
comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem
atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em
inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as
particularidades de cada uma.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2019, que tenham mudado
de residência para bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado
motivo de trabalho, após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer
escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a
solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Nas situações a que se refere o caput deste artigo, a escola
deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar na SED a solicitação de transferência da matrícula;
2 - proceder às atualizações do endereço residencial completo, da
geolocalização e do telefone para contato e, se necessário, preencher o
endereço indicativo e sua respectiva geolocalização; 3 - proceder à entrega do
comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente deverá lançar, na SED, a baixa da
transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 14 - Os alunos com
matrícula ativa no ano letivo de 2019, que após o início do ano letivo tiverem
intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/
responsáveis, deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o
pedido e ter registrada, na SED, sua intenção de transferência, podendo ser
atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a situação
a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá
ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do
processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de
matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e por
transferência.
Artigo 15 - O aluno, com
matrícula ativa em 2019, que possuir inscrição por transferência ou intenção de
transferência e receber “Não-Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de
transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso
demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer unidade escolar da rede estadual.
Artigo 16 - Em todas as etapas do
processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor
alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de
endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço
residencial do aluno e geolocalização, na SED, na forma prevista nesta
resolução.
Artigo 17 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do
Ensino Médio, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar devem
ser direcionados para as seguintes atividades:
I - caracterização da respectiva rede física, identificando o número
de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de
congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de
turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências para o efetivo
atendimento à demanda no Ensino Médio;
III - levantamento de obras em execução e planejamento das
necessidades de expansão da rede física, para atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade; V - divulgação
ampla e diversificada de todo o processo de atendimento à demanda;
VI - divulgação do resultado da matrícula - 2019, na seguinte
conformidade:
a) pela escola de destino da matrícula;
b) por qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou
pais/responsáveis;
c) pelo portal disponível para consulta no seguinte endereço
eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/ Consulta
§ 1º - Após a conclusão das fases do Programa de Matrícula Antecipada
e durante o ano letivo de 2019, esta Secretaria deverá dar continuidade ao
processo de matrícula, cadastrando na SED os candidatos que surgirem e
procedendo à compatibilização, com divulgação semanal.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de
transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá
ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na SED.
Artigo 18 - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o
ano de 2019, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as
respectivas áreas de atuação e competência:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula;
b) dirimir dúvidas das escolas de sua circunscrição, em todas as
etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos
alunos nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB;
d) proceder à análise, à compatibilização e à indicação de vagas,
assegurando a matrícula da totalidade dos alunos/candidatos
inscritos/cadastrados, em sua circunscrição;
e) garantir a execução dos registros correspondentes, na SED, na
hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para
realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato;
f) validar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas
estaduais de sua circunscrição, na SED, de acordo com o planejamento prévio,
homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de
Atendimento à Demanda do Ensino Médio;
g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como
sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades
administrativas relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz
respeito à formação das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente;
II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos
alunos da Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta
resolução, os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na
SED;
d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando
incorreções ou registros incompletos na SED;
e) informar sobre a demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a
Diretoria de Ensino proceda à compatibilização dos candidatos inscritos;
f) assumir a execução dos registros correspondentes, na SED, na
hipótese de haver qualquer impedimento para a realização de inscrição/cadastramento/matrícula
de aluno/candidato;
g) matricular e divulgar os resultados para alunos/candidatos,
pais/responsáveis através do endereço eletrônico https://
sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
h) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a
orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior) verificar semanalmente o
resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente os resultados
para alunos/ candidatos, pais/responsáveis.
Artigo 19 - Será de
responsabilidade da CGEB, em articulação com a CIMA, planejar, orientar e
homologar propostas de atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das
Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2019, visando a
assegurar o pleno atendimento dos inscritos/ cadastrados e a continuidade de
estudos da totalidade da demanda.
Artigo 20 - Na implementação de todo o processo de matrícula, são de
responsabilidade:
I - da CGEB, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula - DGREM: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no
que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do
Ensino Médio;
II - da CIMA, por meio dos Departamentos de Informação e Monitoramento
- DEINF - e de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC: gerenciar a
utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias
de Ensino na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de
Atendimento à Demanda do Ensino Médio.
Artigo 21 - Para cumprimento do
disposto nesta resolução, a CGEB e a CIMA poderão baixar instruções
complementares que se fizerem necessárias.
Artigo 22 - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Médio Até 10-8-2018 -
Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino - DE, desta
Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar 2019. Até 17-8-2018 - Orientação, pelas DEs, às
escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa.
De 13 a 31-8-2018 - Consulta, aos alunos concluintes do Ensino Fundamental de
escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o
Ensino Médio em escola estadual. De 13 a 31-8-2018 - Atualização dos endereços
cadastrais dos candidatos, assim como de sua geolocalização, na SED. De 3 a
28-9-2018 - Definição dos alunos oriundos do 9º ano da rede estadual, municipal
e de escola da rede SESI/SP, na SED. De 3 a 28-9-218 - Previsão, pela SED, do
quadro-resumo e formação de classes para o ano letivo de 2019, nas escolas
estaduais. De 3 a 28-9-2018 - Projeção do número de matrículas, pela SED, para
o ano letivo de 2019, dos alunos do Ensino Médio em continuidade de estudos,
inclusive na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos. De 1º a 11-10-2018
- Ajuste do quadro-resumo pela Diretoria de Ensino e coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2019, pela SED, com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos em continuidade de estudos e definidos pelas escolas
estaduais ou municipais. De 1º a 31-10-2018 - Fase de Inscrição: chamada
escolar e cadastramento, na SED, de jovens e adultos que se encontrem fora da
escola pública, para matrícula, em qualquer série do Ensino Médio, em escola
estadual, inclusive na modalidade EJA. De 1º a 7-11-2018 - Compatibilização e
matrícula, pela SED, entre a demanda definida, inscrita e em continuidade de
estudos e as vagas existentes. De 12-11 a 30-11-2018 - Análise e solução das
pendências da compatibilização automática, pelas DEs. A partir de 3-12-2018 -
Compatibilização automática diária e matrícula, pela SED, para os candidatos
inscritos. A partir de 5-12-2018 - Divulgação do resultado da matrícula dos
alunos cadastrados nas fases de Definição e Inscrição aos pais/responsáveis,
informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2019. A partir de
5-12-2018 e durante o ano de 2019 - Cadastramento dos candidatos a vagas no
Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se
inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram
matriculados após a Fase de Definição. De 3 a 11-1-2019 - Inscrição por
Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço. De 14 a 16-1-2019 -
Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento, pela
SED. A partir de 17-1-2019 - Divulgação do resultado aos alunos inscritos por
deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o início das aulas - Inscrição
por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula. A
partir do mês de junho/2019 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os
cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º
semestre de 2019. De 1-7-2019 a 12-7-2019 - Definição dos alunos concluintes do
Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro
semestre do ano. A partir de 1-7-2019 e no decorrer do 2º semestre/2019 -
Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA,
matriculando-os e divulgando os resultados.
DOE -19/07/2018 – página – 28 –
Educação Caderno I