O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, tendo em vista a publicação do ato de Remoção, por Títulos e por União
de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do
Magistério - QM/SE, expede o presente Comunicado.
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão
desligados da unidade de origem na data de publicação do ato de remoção, ou, no
primeiro dia útil, caso a publicação ocorra no sábado, devendo assumir o
exercício na unidade de destino na mesma data do desligamento, ou até 8 dias
corridos após a publicação, aos que fizerem jus ao período de trânsito,
conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo
será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à
ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no
município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se
encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s)
a que se refere o inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior
imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia
útil subsequente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que
se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro
órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/
unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação
do ato de remoção.
VI - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os
removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à
nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/97.
VII - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista
no inciso V deste Comunicado, o Diretor de Escola que, na data da publicação do
ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no
mesmo município para o qual se removeu.
VIII - No caso de remoção e consequente desligamento de
titular de cargo de Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer
título e vinha sendo substituído mediante designação, essa designação, do
substituto, será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular,
devendo a vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os
prazos previstos em resolução específica.
IX - Nas situações de vacância para substituição, ou de uma
substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor
de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o
inciso V deste Comunicado, deverá ser observado o disposto na resolução
específica.
X - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de
Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos
inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em
número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.
XI - O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor
de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga
que decorrer da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados
em substituição, desde que observe o disposto em resolução específica.
XII - Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um
Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em
afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em
substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os
incisos X e XI deste Comunicado.
XIII - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de
Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha
sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada
impreterivelmente na data do desligamento do titular, devendo a vaga
remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os
prazos previstos em resolução específica.
V - O Ato de Remoção do concurso em epígrafe encontra- -se
publicado no Caderno Concursos desta mesma edição.
DOE - 21/07/2018 - Caderno I - Página 49
DOE - 21/07/2018 - Caderno I - Página 49
Nenhum comentário:
Postar um comentário