segunda-feira, 23 de julho de 2018

Comunicado CGRH-14, de 20-7-2018


O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar/QAE - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede o presente Comunicado.
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem na data de publicação do ato de remoção, ou, no primeiro dia útil, caso a publicação ocorra no sábado, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data do desligamento, ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.
VI - Excepcionalmente, em observância a legislação eleitoral, o servidor designado Gerente de Organização Escolar - GOE que tenha sido removido deverá permanecer designado na referida função gratificada, aplicando-se o disposto no inciso V, quando for o caso, e, apostilando-se a alteração de sede de classificação do cargo.
VII - Excepcionalmente, em observância a legislação eleitoral, quando o servidor designado GOE for removido para unidade que comporta a referida função gratificada, mas não apresenta servidor designado, poderá, a expresso requerimento, ter cessada a designação na unidade de origem para ser designado na unidade de destino.
VIII - O Ato de Remoção do concurso em epígrafe, encontra- -se publicado no Caderno Concursos desta mesma edição.


DOE - 21/07/2018 - CADERNO I - página -49

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