O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de integrantes
do Quadro de Apoio Escolar/QAE - Agente de Serviços Escolares, Agente de
Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de
Escola, expede o presente Comunicado.
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão
desligados da unidade de origem na data de publicação do ato de remoção, ou, no
primeiro dia útil, caso a publicação ocorra no sábado, devendo assumir o
exercício na unidade de destino na mesma data do desligamento, ou em até 8 dias
corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de
trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo
será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na
ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no
município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se
encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s)
a que se refere o inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior
imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia
útil subsequente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou
nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa
situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino sua assunção de
exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.
VI - Excepcionalmente, em observância a legislação
eleitoral, o servidor designado Gerente de Organização Escolar - GOE que tenha
sido removido deverá permanecer designado na referida função gratificada,
aplicando-se o disposto no inciso V, quando for o caso, e, apostilando-se a
alteração de sede de classificação do cargo.
VII - Excepcionalmente, em observância a legislação
eleitoral, quando o servidor designado GOE for removido para unidade que
comporta a referida função gratificada, mas não apresenta servidor designado,
poderá, a expresso requerimento, ter cessada a designação na unidade de origem
para ser designado na unidade de destino.
VIII - O Ato de Remoção do concurso em epígrafe, encontra-
-se publicado no Caderno Concursos desta mesma edição.
DOE - 21/07/2018 - CADERNO I - página -49
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