Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, da
Diretoria de Ensino - Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008
alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto
59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução
SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, torna pública a abertura de inscrição para
substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de
Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei
Complementar 836/97, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015.
I
– DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
a) Período: de 01 a 07-08-2018
b) Horário: das 9h às 12h e das 14h às
16h
c) Local: Sede da Diretoria de Ensino,
localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
d) Setor: Centro de Recursos Humanos –
Núcleo de Administração Pessoal-NAP (1° Piso)
II
– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)
Para Diretor de Escola:
ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II
ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na
área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b)
Para Supervisor de Ensino:
ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica
II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 anos de
efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional.
c)
Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de
Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
III
– DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com
apresentação do original) do RG;
b) Cópia Reprográfica (com
apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado
do respectivo histórico escolar, do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia,
ou Pós Graduação em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
1.000 (mil horas) – conforme Deliberação CEE 53/2005, desde que os cursos
estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e
credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo
Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e
avaliados junto aos órgãos competentes;
c) Cópia Reprográfica (com
apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos
promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for
o caso;
d) Original do Atestado de Tempo de
Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em
impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até
30-06-2018, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE 82/2013;
e) Declaração de tempo de serviço
expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de 3 anos
em gestão educacional;
f) Cópia do último holerite
(comprovante de titularidade do cargo);
g) Para inscrição somente será aceito
Certificado de conclusão de curso, desde que
conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação, exceto
os candidatos que se inscrevam para a atribuição da classe a qual pertença,
obtido nos últimos dois anos (2016 e 2017), cujo diploma se encontra em
processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
h) O candidato que quiser se inscrever
para duas classes, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, deverá
providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das
inscrições;
i) Nenhum documento poderá ser
acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;
j) A Diretoria de Ensino não
disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.
IV
– QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos
inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na
seguinte conformidade:
a)
Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à Situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de
Diretor de Escola;
1.2) Faixa II – Docentes titulares de
cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e
títulos, promovido pela SEE/SP, para preenchimento de cargos de Diretor de
Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
1.3) Faixa III – Docentes titulares de
cargo.
2)
Quanto aos Títulos:
2.1) 5 (cinco) pontos por certificado
de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola,
excluído, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 3 (três) pontos por certificado
de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
3)
Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
b)
Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de
Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade
do concurso expirada;
1.3) Faixa III – (Suprimida) Validade
do concurso expirada;
1.4) Faixa IV - Diretores de Escola
titulares de cargo;
1.5) Faixa V - Docentes titulares de
cargo.
2)
Quanto aos Títulos:
2.1) 3 (três) pontos por certificado
de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola,
excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 5 (cinco) pontos por certificado
de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino,
excluído, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular.
3)
Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
c)
O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no
Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
d)
Quando ocorrer empate
na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o des
e)
Para fins da contagem
de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se
aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
V
– DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação:
11-08-2018;
b) Prazo para recurso: 13 a
14-08-2018;
c) Classificação final pós-recurso:
17-08-2018;
d) A classificação e as inscrições
indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no
quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
VI
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados
de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE
82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, será
divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de
antecedência;
b) As demais regras para a atribuição
nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e
Resolução SE 1/2018, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões
de atribuição;
c) As disposições deste Edital estarão
sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
que venham a ser publicados;
d) Casos omissos serão analisados e
terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio. (Republicado
por conter incorreções).
Nenhum comentário:
Postar um comentário