GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do
auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de
junho de 1993, fica fixado em R$ 12,00 (doze reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 05-01-2018 – Página 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário