sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - UNIDADES PRISIONAIS (RETIFICADO)

Considerando o disposto no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, os termos da Resolução SE 72/2016 de 22/12/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento de docentes  interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados à Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1.        Período: 07/12 a 08/12/2017
2.        Horário: 9h às 12h e 14h às 16h
3.        Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão).

II – DOS REQUISITOS
1.        Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação prevista nos termos do artigo 8º, §§ e incisos, da Resolução SE 72/2016;
2.        Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2018- na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

III – DA ENTREVISTA

1.        Nos termos do artigo 6º da Resolução conjunta SE – SAP 2 de 30/12/2016, como componente obrigatório, o (a) interessado (a) deverá submeter-se a entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
2.        A entrevista será agendada no momento da inscrição para o credenciamento ou por contato telefônico, de acordo com o número de contato informado pelo interessado (a) no momento da inscrição para o credenciamento.
3.        A entrevista é de responsabilidade da gerencia Escolar do Sistema Prisional.
4.        Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.


IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1.        No ato do credenciamento, o(a) interessado(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
2.        Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2018, emitido pelo sistema GDAE;
3.        O(a) interessado(a), que já atuou ou atua como docente no Projeto, deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Unidade Prisional atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2017.

V – DA CLASSIFICAÇÃO
1.        A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.        Faixa I – os docentes que estiverem vinculados ao Projeto até o final do presente ano letivo e forem reconduzidos.
2.        Faixa II – os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiverem a ele vinculados até o final do presente ano letivo, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
2.        Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com o artigo 5° da Resolução SE 72/2016, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
3.        Em consonância com o § 4º do art. 5º da Resolução SE 72/2016, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2017.
4.        Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1.        idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.        maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3.        maior número de dependentes (encargos de família);
4.        maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

VI – DA RECONDUÇÃO
1.        Os docentes que ministrarem aulas no Projeto até o final do presente ano letivo e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, e nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2018.
2.        Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2018.
3.        Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2018, ficarão impedidos de atuar nas Unidades Prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

VII – DO CRONOGRAMA
1.        A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
2.        O(a) interessado(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
3.        Para interpor recurso, o(a) interessado(a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, das 8h às 17h, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
4.        A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.        Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida posteriormente a juntada de documentação.
2.        A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.
3.        O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.        Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
5.        O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.


Avaré, 28 de novembro de 2017.

(Assinado no original)
Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

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