Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto
nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta
a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado de que trata o inciso X do
artigo 115 da Constituição Estadual
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º
do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - No âmbito da Secretaria da Educação,
poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até
o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação
Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.”
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. - Executivo I - 12-12-2017 - Página 1
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