terça-feira, 12 de dezembro de 2017

DECRETO Nº 63.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com a seguinte redação: “Parágrafo único - No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.” 

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017 
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. - Executivo I - 12-12-2017 - Página 1

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