Considerando o disposto no
Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, os termos da Resolução SE 72/2016 de
22/12/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela
Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, a
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna
pública a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento de docentes
interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos
estabelecimentos penais jurisdicionados à Diretoria de Ensino – Região de
Avaré.
I –
DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1.
Período: 07/12 a 08/12/2017
2.
Horário: 9h às 12h e 14h às 16h
3.
Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal,
857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão).
II –
DOS REQUISITOS
1.
Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação
prevista nos termos do artigo 8º, §§ e incisos, da Resolução SE 72/2016;
2.
Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de
Atribuição de Classes/Aulas – 2018- na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
III
– DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1.
No ato do credenciamento, o(a) interessado(a) deverá apresentar
a seguinte documentação:
2.
Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de
Classes/Aulas – 2018, emitido pelo sistema GDAE;
3.
O(a) interessado(a), que já atuou ou atua como docente no
Projeto, deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da
respectiva Unidade Prisional atestando o referido tempo, em dias, considerada
como limite para a contagem a data de 30/06/2017.
IV –
DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a
seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.
Faixa I –
os docentes que estiverem vinculados ao Projeto até o final do presente ano
letivo e forem reconduzidos.
2.
Faixa II –
os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiverem a ele
vinculados até o final do presente ano letivo, e aqueles que nunca ministraram
aulas no Projeto.
2.
Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão
classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a
situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com o
artigo 5° da Resolução SE 72/2016, acrescido do tempo de serviço prestado junto
ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
3.
Em consonância com o § 4º do art. 5º da Resolução SE 72/2016, na
contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e
deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a
data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2017.
4.
Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos,
será observada a seguinte ordem de preferência:
1.
idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.
maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3.
maior número de dependentes (encargos de família);
4.
maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
VI –
DA RECONDUÇÃO
1.
Os docentes que ministrarem aulas no Projeto até o final do
presente ano letivo e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões
exigidos no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, e nos termos da Resolução
Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014
e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, poderão ser reconduzidos para o ano
letivo de 2018.
2.
Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e
classificados no Projeto para o ano de 2018.
3.
Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os
não reconduzidos para o ano letivo de 2018, ficarão impedidos de atuar nas
Unidades Prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
VII
– DO CRONOGRAMA
1.
A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria
de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de
acordo com o cronograma a ser publicado.
2.
O(a) interessado(a) que desejar interpor recurso disporá de 2
(dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação
preliminar.
3.
Para interpor recurso, o(a) interessado(a) deverá protocolar o
requerimento competente na Diretoria de Ensino, das 8h às 17h, dentro do prazo
estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
4.
A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria
de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de
acordo com o cronograma a ser publicado.
VIII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no
ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida
posteriormente a juntada de documentação.
2.
A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado
pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.
3.
O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na
aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no
presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.
Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos
pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região
Avaré.
5.
O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de
novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.
Avaré, 28 de novembro de
2017.
(Assinado no original)
Lucimeire
Gomes Mendonça
Dirigente
Regional de Ensino
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