Nos termos da Resolução SE
6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE
72, de 22/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Avaré torna público o Edital de Credenciamento para os docentes
interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região
Avaré.
I –
DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1.
Período: 07/12 a 08/12/2017
2.
Horário: 9h às 12h e 14h às 16h
3.
Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal,
857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão).
II –
DOS REQUISITOS
1.
Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação
previstas nos termos do artigo 8º, §§ e incisos da Resolução SE 72/2016;
2.
Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de
Atribuição de Classes/Aulas – 2018- na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
III
– DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1.
No ato do credenciamento, o (a) interessado (a) deverá
apresentar a seguinte documentação:
2.
Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de
Classes/Aulas – 2018, emitido pelo sistema GDAE;
3.
O (a) interessado (a), que já atuou ou atua como docente no
Projeto deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da
respectiva Fundação CASA atestando o referido tempo, em dias, considerada como
limite para a contagem a data de 30/06/2017.
IV –
DA ENTREVISTA
1.
Nos termos do art. 7º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada
pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, como componente obrigatório, o (a)
interessado(a) deverá submeter-se à entrevista, na qual precisará conseguir a
aprovação.
2.
A entrevista será agendada no momento da inscrição para o
credenciamento.
3.
A entrevista é de responsabilidade da gerência escolar da
Fundação Casa.
4.
Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados
inaptos para atuar no Projeto.
V –
DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a
seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.
Faixa I –
os docentes que estiverem vinculados ao Projeto até o final do presente ano
letivo e foram reconduzidos.
2.
Faixa II –
os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiverem a ele
vinculados até o final do presente ano letivo, e aqueles que nunca ministraram
aulas no Projeto.
2.
Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão
classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a
situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com o
artigo 5° da Resolução SE 72/2016, acrescido do tempo de serviço prestado junto
ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
3.
Em consonância com o § 4º do art. 5º da Resolução SE 72/2016, na
contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e
deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a
data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2016.
4.
Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos,
será observada a seguinte ordem de preferência:
1.
idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.
maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3.
maior número de dependentes (encargos de família);
4.
maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
VI –
DA RECONDUÇÃO
1.
Os docentes que ministrarem aulas no Projeto até o final do
presente ano letivo e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões
exigidos e a Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de
29-1-2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2018.
2.
Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e
classificados no Projeto para o ano de 2018.
3.
Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os
não reconduzidos para o ano letivo de 2018, ficarão impedidos de atuar nas
Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente)
jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
VII
– DO CRONOGRAMA
1.
A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria
de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de
acordo com o cronograma a ser publicado.
2.
O (a) interessado (a) que desejar interpor recurso disporá de 2
(dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação
preliminar.
3.
Para interpor recurso, o (a) interessado (a) deverá protocolar o
requerimento competente na Diretoria de Ensino, das 8h às 17h, dentro do prazo
estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
4.
A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria
de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de
acordo com o cronograma a ser publicado.
VIII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no
ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida
posteriormente a juntada de documentação.
2.
A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser
publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente
divulgada.
3.
O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na
aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no
presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.
Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos
pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região
Avaré.
5.
O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de
novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.
Avaré, 28 de novembro de
2017.
(Assinado no original)
Lucimeire
Gomes Mendonça
Dirigente
Regional de Ensino
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