quarta-feira, 29 de novembro de 2017

EDITAL CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - D.E.R. AVARÉ

            A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-72/2016, Resolução SE 44/2014, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos Idiomas :
Espanhol
Francês
Alemão
Inglês
Italiano

II – das Inscrições:
Período : 29/11/2017  a  07/12/2017
Horário: 08:00 h às  17:00 h
Local : Centro de Estudos de Línguas, E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.

III– Das Condições
A  – Estar inscrito no processo  regular de Atribuição de Classes/Aulas e também inscrito, especialmente para este projeto  para o ano letivo de 2018;
b – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou
C– Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
d – ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.


IV – Da documentação necessária : no ato de inscrição o interessado deverá  apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato e assinado
b) RG
 c) CPF ;
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
 e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado  ou
 f) atestado/declaração de matrícula, em 2017, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela institui- ção de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original)
g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido ;
 h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
 i) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;
 j) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;
k) declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01-07-2015 a 30-06-2017, fornecida pelo diretor da escola;
l) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10- 2017), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência ;
m) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência ;
 n) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por instituição de renomada competência ;
o) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência ;
 p) o comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Avaré.

V – Da documentação pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
 1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30-06-2017: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30-06-2017: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2017: 0,001 por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-06-2017: 0,002 por dia;
 b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 05-10-2016), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-07-2015 a 30-06- 2017, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
 d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

D )  Quanto a classificação;
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na legislação supra citada e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:

E- Quanto ao tempo de serviço ;
a ) 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
c) 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência..

F – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a)      1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b)      1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural , com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
c)       1,0 ponto por participação em Orientação Técnica  promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d)      5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e)      10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

VI-   Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

 VII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
 2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
4) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br 
5) Os recursos deverão ser protocolizados  na escola dois dias após a divulgação dos resultados.
 6)  A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.
7) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Diretores de Escola responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.


Avaré, 24 de Novembro de 2017 .

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