A Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às
disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-72/2016, Resolução
SE 44/2014, torna público a abertura de inscrições para o processo de
credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de
Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas :
Espanhol
Francês
Alemão
Inglês
Italiano
II – das Inscrições:
Período : 29/11/2017 a 07/12/2017
Horário: 08:00 h às 17:00 h
Local : Centro de Estudos de Línguas, E.E. “Coronel João Cruz”,
Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.
III– Das Condições –
A – Estar inscrito no processo regular de Atribuição de Classes/Aulas e
também inscrito, especialmente para este projeto para o ano letivo de 2018;
b – Ser portador de Diploma de
Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou
C– Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente
curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual
constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base
nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo,
360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as
competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e
entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
d – ser aluno do último ano de
Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira
pretendida.
IV – Da documentação necessária : no ato de inscrição o interessado
deverá apresentar cópia e original dos
seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo
candidato e assinado
b) RG
c) CPF ;
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou
Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua
estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
e) diploma de outras
Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do
respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma
pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita,
conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
f)
atestado/declaração de matrícula, em 2017, no último ano do curso de
Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da
docência, expedido pela institui- ção de ensino superior que estiver oferecendo
o curso (original)
g) Diploma de Curso de Nível
Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de
proficiência linguística no idioma pretendido ;
h) declaração atualizada de tempo de serviço,
em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo;
i) declaração atualizada de tempo de serviço,
em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a
serem atribuídas;
j) declaração atualizada de tempo de serviço,
em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de
inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;
k) declaração atualizada de
assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação
de São Paulo, referente ao período de 01-07-2015 a 30-06-2017, fornecida pelo
diretor da escola;
l) certificado de curso
presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30
(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10-
2017), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida
competência ;
m) comprovante de participação em
orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir de 2014),
em parceria com instituições de renomada competência ;
n) comprovante de proficiência no idioma em
que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por
instituição de renomada competência ;
o) diploma de mestre ou título de
doutor na língua estrangeira objeto da docência ;
p) o comprovante de inscrição para o processo
de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Avaré.
V – Da documentação pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço
exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo, contados até a data base de 30-06-2017: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a
aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30-06-2017:
0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino
fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de
30-06-2017: 0,001 por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se
inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência,
contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-06-2017: 0,002
por dia;
b) Quanto aos títulos
específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com
carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos
(data base 05-10-2016), no Brasil ou no exterior, por instituições de
reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três)
pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4
anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência:
1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou
grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por
instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4) diploma de mestre ou título de doutor na língua
estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente,
(não cumulativos);
5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria
de Estado da Educação, no período de 01-07-2015 a 30-06- 2017, com comprovada
atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5
(cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
d) com registro de
qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou
afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de
exercício no referido período: zero ponto.
D ) Quanto a classificação;
Os candidatos inscritos e
credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação
que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na
legislação supra citada e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
E- Quanto ao tempo de serviço ;
a ) 0,005 por dia de efetivo
exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) 0,003 por dia de efetivo
exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente
a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
c) 0,002 por dia de efetivo
exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera
pública;
d) 0,001 por dia de efetivo
exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição
privada, desde que de renomada competência..
F – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a)
1,0 ponto para certificado de exame de
proficiência, último nível ou grau;
b)
1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou
de extensão cultural , com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas,
comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior,
por instituição de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
c)
1,0 ponto por participação em Orientação Técnica promovida pela Secretaria de Estado da Educação,
nos últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência,
até o máximo de 5,0 pontos;
d)
5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua
estrangeira objeto da inscrição;
e)
10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua
estrangeira objeto da inscrição.
VI- Da
classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem
decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem
de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme
o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
VII – Das
disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser
apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de
documentação.
2) O ato de Inscrição
no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de
todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação
específica.
4) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar
junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de
Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br
5) Os recursos deverão ser protocolizados na escola dois dias após a divulgação dos
resultados.
6) A atribuição de aulas será realizada conforme
cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser
oportunamente divulgada.
7) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Atribuição de Aulas e Diretores de Escola responsáveis pelos Centros de Estudos
de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE
poderão determinar alterações no presente edital.
Avaré, 24 de Novembro de 2017 .
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