Constitui Comissão Especial de
Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com
fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15.5.2014, que
regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no
âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, e dá providências
correlatas, Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no
âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a
finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução
do concurso público, para provimento de
cargos de Agente de Organização
Escolar, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal
específica.
Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora
constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público,
a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – providenciar a publicação
dos editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do
concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a Comissão
Especial de Concurso Público os servidores a seguir indicados: I - Nella Maria
Marra Rocha, RG 9.900.881, a quem caberá a presidência da comissão; II -
Charles Rodrigues dos Santos, RG 18.572.119-9; III - Eliéser Silva Ribeiro, RG
52.666.339-X; IV - Tania dos Santos, RG 21.766.501-9; V - Gilmara Paredio
Rocha, RG 39.539.989-0; VI – Jefferson da Silveira Pereira, RG 13.243.695-4;
VII – Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2.
Parágrafo único – As atividades
dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas,
serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que
ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar
plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem
alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a
realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que
presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela
assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do
órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
DOE – Executivo I – 12-10-2017 – Página 26
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