quarta-feira, 11 de outubro de 2017

COMUNICADO DPME Nº 766, DE 10/10/2017

Perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo – Ingresso no serviço público

O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que os pedidos de perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso para o e-mail periciaspcd@planejamento.sp.gov.br
O pedido deve estar instruído de:
• Formulário – Requisição de pré-avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo órgão de recursos humanos solicitante, conforme modelo disponível no sitio: www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários;
• Cópia legível do laudo médico apresentado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.
A convocação será publicada em Diário Oficial, cabendo ao órgão solicitante dar ciência ao candidato sobre a convocação.
Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão solicitante a retirada dos respectivos laudos no DPME.
O candidato terá o prazo de 05 dias após a publicação do resultado para solicitar a realização de junta médica pelo DPME.
O modelo de requerimento para junta médica está disponível no sitio: www.planejamento.sp.gov.br  – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários.
O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento ou protocolado pessoalmente no setor de atendimento do DPME, no horário das 07h:00 às 16h:00.

Nenhum comentário: