O Centro de Qualidade de Vida - CEQV, considerando o disposto na Resolução SPG nº15, de 11 de abril de 2017, em especial nos artigos 2º e 6º, informa que caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor solicitar ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME a readaptação inicial ou a reavaliação pericial de sua capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente.
Portanto, orientamos que o pedido de reavaliação de readaptação e de readaptação inicial sejam encaminhados diretamente ao DPME.
Informamos ainda que as solicitações de reavaliação de readaptação encaminhadas diretamente ao CEQV serão devolvidas às Unidades
Escolares para a adoção dos procedimentos elencados na Resolução SPG nº15/2017.
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