Altera a Portaria CGRH-07, de
02-08-2017 - Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de
Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e
Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em
2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com
a seguinte redação os dispositivos abaixo: INCLUA-SE no subitem a, do item
c.1.3, alínea c,§ 1º, Artigo 2º: ...
a.1) No caso de candidatos
estrangeiros, somente poderão ser contratados quando preencherem os requisitos
para naturalização:
a.1.2) Se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
a.1.3) Se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições
exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
a.1.4) Tem nacionalidade
portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao
Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
a.1.5) Somente poderão ser
contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e
os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade:
a.1.6) Concedida a naturalização
ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação,
deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao
dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
RETIFICA-SE a alínea a, do inciso
I, do Artigo 5º: ... a) 04-08-2017 a 15-08-2017- ATÉ 23:00 HORAS - Candidato:
Efetuar o pré-cadastro; ...
Artigo 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 15-08-2017 – Página 25
Nenhum comentário:
Postar um comentário