quarta-feira, 30 de agosto de 2017
terça-feira, 29 de agosto de 2017
sábado, 26 de agosto de 2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
A Dirigente Regional de Ensino,
nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011
e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 82/2013, alterada
pela Resolução SE 42/2014, Convoca,
para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados,
conforme segue:
I - Local de Escolha
Local: Diretoria de Ensino Região
de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Data: 01-09-2017
Horário: 9:30h
II – VAGAS 02 – Supervisor de Ensino
Período: Indeterminado
III – ORIENTAÇÕES
Os interessados
deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo
superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de
oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da
designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for
o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante
13.
D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 99
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
O Dirigente Regional de Ensino
convoca para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes habilitados
em MATEMÁTICA, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de
Chamada
Local: Diretoria de Ensino Região
de Avaré Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres –
Avaré/SP
Data: 29-08-2017
Horário: 14 horas
II – RELAÇÃO DE DOCENTES
Remanescentes do concurso com contrato eventual “V”; Remanescentes do concurso
sem contrato; Docentes com contrato eventual “V”.
D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 98
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
O Dirigente Regional de Ensino,
nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca,
para sessão de atribuição de classes e
aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de
Chamada
Local: Diretoria de Ensino Região
de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael
Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Data: 28-08-2017 Horário: 14
horas
II – RELAÇÃO DE DOCENTES NOME;
RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;
Adelina Maria Pereira de Jesus –
9.517.308 - O - Geografia; Adriana Cristina de Almeida Lolico - 21.650.896-4- O
- Port; Inglês; Adriane Cavalaro de Almeida Silva - 32.053.339-6- O -
Matemática; Alaine Morais da Silva – 42.040.186 - O - Ciências; Aline Marina
dos Santos Santin – 44.132.396 - O - Letras; Ana Maria Camargo – 10.743.030-7 –
O – Português; Ana Paula Oliveira Leme Rillo - 43.205.765-1- O - Port; André
Leonardo Nunes – 45.261.577 – O – Port; Brendo Charles Silva, 45.261.643-8 – O
– Artes; Bruna Gabriela Bergamo – 44.759.243 - O - Quimica; Carlos Cristiano de
Almeida – 34.233.813 - O - Ciências; Chayana Leticia Siqueira Muller -
43.256.919-4 - O - Port; Inglês; Cláudia Cândida de Lima – 21.361.111 - O -
Arte; Cristiane de Oliveira – 28.950.146-5 – O – Letras; Cristina Alves de
Andrade - 42.062.978-6 - O - Port; Inglês; Daniel dos Reis – 19.550.185 - O -
Historia; Duílio Oliveira Couto - 43.205.911-8 - O - Port; Inglês; Elaine
Aparecida Albieri Augusto – 42.368.979 – O - LETRAS Emerson Francisco Alves -
34.233.934-5 - O - Port; Inglês; Fabiana Cristina Fileto Fragoso – 41.701.160 -
O - Ciências; Fabiana de Oliveira - 25.550.518-8 - O - Port; Fabiana Ferreira
(Estabilidade Provisória) – 43.317.755 - O - Port; Fernanda Lorena Serrano –
40.992.857 - O - Letras; Girlene Bahia de Oliveira - 25.348.334-7 - O - Port;
Gustavo Kauan Areia Campos - 49.562.957-1 - O - História; Jackeline Alves
Pontes de Almeida - 40.497.297-4 - O - Port; Inglês; Jonathan Tome – 47.481.131
- O - Historia; Jose Angelo Ramos Rodrigues - 10.418.586-7 - O - Port; Ingles;
Josiani de Almeida Oliveira – 41.893.866 - O - Arte; Jusandra Reinaldo Miranda
dos Santos – 32.407.990 - O - Port; Katia Cristina Pereira Lamego -
27.110.265-2 - O - Port; Lediane Pereira Soares – 43.257.110 - O - Geografia;
Marcela Maria Moni de Sales - 47.863.391-9 - O - Ciências; Biologia; Maria
Luiza Fernandes – 13.954.093-2 – O – Letras; Mariana Ferreira Correa da Silva -
32.348.929-1 - O - Port; Mauro Pires de Moraes – 19.794.688 - O - Ciencias;
Biologia; Mayara de Sousa Ribeiro - 44.303.965-3 - O - Matemática; Fís; Natana
Tamara de Lima - 46.144.909-2 - O - Matemática; Paloma Caroline Zussa –
48.566.981 - O - Matemática; Priscila Zanon – 8.541.472-0 – O – Port; Inglês;
Valdenir dos Santos – 34.303.984 - O - Port; Viviane Aparecida Batista Benini -
24.701.667-6 - O - Geografia
D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 98
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
O Dirigente Regional de Ensino convoca para sessão de atribuição de
classes e aulas, os docentes classificados no Cadastro Emergencial da
disciplina de História, conforme
segue:
I - Local de Escolha e Quadro de
Chamada
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito
Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Data: 29-08-2017
Horário: 14
horas.
D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 98
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 25-08- 2017
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada
pela Res. SE 104/2012, todos os Agentes
de Organização Escolar jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino
relacionados abaixo para a Orientação
Técnica, "Alinhando Condutas e Procedimentos: Mediação, Legislação e
Atribuições”, como segue:
Dia: 01-09-2017 (sexta-feira)
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Lucilene Ferreira Brasilio, RG:
33.564.023-0, Katiuscia Campos Rodrigues de Castro, RG: 4.050.553-7, Ivan
Antonio dos Reis Zerlim, RG: 48.410.150-X, Sandra Marisia Marcusso, RG:
8.851.327, Luiz Carlos Guimarães, RG: 13.954.772-1, Valdirene Reis de Matos,
RG: 23.961.522-0, Josiane Aparecida Damin, RG: 29.601.561-1, Lais Rodrigues
Ribeiro, RG: 41.629.554-X, Vania Rosa de Paula, RG: 41.629.738-9, Edmara
Correia Fogaça, RG: 41.629.815-1, Alexandre Miguel Malaquias, RG: 43.277.457-9,
Michele Elias de Souza, RG: 43.277.772-6, Rute Guimarães Cavalcante, RG:
48.810.724-6, Leticia Batista Perote Peres, RG: 49.707.377-8, Celia Regina
Soares da Costa Brusarrosco, RG: 18.443.091, Joelita da Silva, RG:
17.887.972-1, Fabiana Aparecida da Silva Gomes, RG: 32.348.928-X, Solange
Aparecida Amaro, RG: 32.808.531-5, Maria Isabel Mantovani, RG: 34.933.386-5,
Suelem Leticia Moleto, RG: 46.281.363-0, Alana Cristina Moleto MarcolinoRG:
49.714.158-9, Nadia Suelen Elias dos Santos, RG: 41.629.832-1, Maria Aparecida
Cardoso da Silva, RG: 14.389.532-1, Silvia Thal Brambilla, RG: 14.783.117-9,
Regina Antonia Condi, RG: 23.505.087-8, Nelma Cristina Menezes Milhorati, RG:
24.639.883-8, Marcelo Rochenmeyer Vieira, RG: 33.795.394-6, Allison Jonhy Dias
Furigo, RG: 49.707.085-6, Ana Caroline Teixeira, RG: 49.708.148-9, Geovania Ribeiro da Silva, RG:
19.399.327-2, Andreia Xavier Calixtro Morbio, RG: 24.226.133-4, Derli Nazare
Leal Videira, RG: 28.360.350-1, Erica Aparecida Bento Alves Camara, RG:
32.934.837-1, Daiane Cristina dos Santos Januario, RG: 44.744.167-X, Rosangela
Fogaça de Meira, RG: 45.522.548-5, Miriam Aparecida Antunes Borges, RG:
47.332.646-2, Regina Aparecida Leme de Almeida, RG: 21.360.667, Zenaide
Maria Martins da Cunha, RG: 22.571.351-2, Roberto Leme de Almeida, RG:
23.561.946-2, Eunice de Souza Fonseca, RG: 24.229.378-5, Eduardo Luiz de Moura
Oliveira, RG: 25.430.034-0, Marcia Aparecida dos Santos Francisco, RG:
32.053.313-X, Erica Cristina de Lima Santos, RG: 45.632.347, Rui Aparecido de
Melo, RG: 8.759.331-2, Cintia de Almeida Santos, RG: 33.564.321-8, Carolina
Tristão Moco, RG: 34.463.653-7, Elica Fogaça Tavares, RG: 34.463.654-9, Lazaro
Correa de Melo Junior, RG: 18.111.214-0, Maria Elisa de Oliveira Leite, RG:
10.743.544-5, Maria Madalena Pedroso Oliveira, RG: 14.931.393, Salete Maria
Cerri Cardoso, RG: 17.229.390-X, Alessandra Aparecida Veiga, RG: 21.713.637-0,
Luciene Teresinha Ribeiro, RG: 24.953.743-6, Gislaine Aparecida Fonseca, RG:
25.699.266-6, Richele Domingues, RG: 33.915.205-9, Maria Aparecida Simão de
Andrade, RG: 12.148.561-4, José Lazaro Garcia, RG: 15.499.557-5, João Francisco
da Silva, RG: 21.713.098-7, Renata Eunice Vieira, RG: 30.548.348-1, Natalina de
Melo Oliveira, RG: 42.884.062-0, Sandra Regina da Silva, RG: 23.918.332-0,
Marcia Cristina dos Santos, RG: 24.272.631-8, Adriana Paula Rodrigues, RG:
26.207.663-9, Debora Vergueiro da Cruz, RG: 30.056.925-7, Susilei Martins de
Camargo, RG: 40.537.612-1, Camila Rocha Dias da Motta Oliveira, RG:
42.340.710-7, Ivonete Conceição de Proença Soares, RG: 30.547.975-1, Marilene
Malacarne, RG: 35.753.112-7, Roselene Maria de Oliveira Ferreira, RG:
41.994.549-0, Jose Henrique Maia, RG: 49.671.710-8, Camila Fernanda Silva
Peres, RG: 33.274.493-0, Nayara Aline de Camargo, RG: 40.992.830-6, Ana
Carolina Ferreira, RG: 46.367.378-5.
Os Servidores terão Efetivo
Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.
D.O.E. – Executivo I = 26-08-2017 – Página 25
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
CURSO DE INTRODUÇÃO À GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA: DIÁLOGOS E INCLUSÃO EDUCACIONAL - 2ª EDIÇÃO/2017
A Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo (SEE-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP),
apresenta o curso Introdução à Gestão
Democrática e Participativa: diálogos e inclusão educacional – 2ª Edição/2017,
uma iniciativa fruto da cooperação entre a SEE-SP e o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Objetivos
• Promover, com propósito de
formação continuada, a sensibilização acerca da necessidade de se incorporar valores
da cultura democrática e participativa ao contexto da gestão do ensino público;
• Introduzir e disseminar as
bases, os princípios norteadores e as garantias legais a respeito da gestão
democrática e participativa, promovendo reflexões sobre os principais dilemas e
desafios para sua efetiva construção;
• Abordar conteúdos e questões
práticas que tratem dos temas relativos à gestão democrática e participativa,
promovendo reflexões sobre os principais dilemas e desafios da área.
Público-alvo Para essa edição serão ofertadas 4.000 vagas, direcionadas aos
seguintes profissionais em exercício nos cargos e/ou funções descritas abaixo:
Servidores da SEE-SP em exercício
em quaisquer categorias, cargos ou funções dos seguintes quadros da SEE-SP:
Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria
da Educação (QSE), de acordo com a base CGRH de julho/2017.
As inscrições deverão ser
realizadas por adesão e por ordem de inscrição, no período de 28 de agosto a 11
de setembro de 2017, ou até o preenchimento total das vagas ofertadas, o que
acontecer primeiro! Os interessados devem acessar o hotsite do curso, www.escoladeformacao.sp.gov.br/cursogestaodemocratica,
ler na íntegra o Regulamento, assistir ao vídeo “Conheça o Curso” e, por fim,
clicar no link correspondente ao formulário de inscrição. No campo “Usuário”,
utilizar o CPF (com 11 dígitos, sem pontos ou hífen) e, no campo “Senha”, o RG
(sem pontos ou hífen) ou senha pessoal utilizada em outras ferramentas da Rede
do Saber/EFAP. Para saber mais sobre as ações de formação ofertadas pela EFAP,
acesse: www.escoladeformacao.sp.gov.br 24/08/2017 nº 16
O curso é autoinstrucional,
portanto, sem mediação e interação com professores tutores. Com carga horária
de 40 horas, o curso é composto por quatro módulos. As atividades deverão ser
realizadas de acordo com sua disponibilidade de tempo e horário, no período de
21 de setembro a 31 de outubro de 2017, inteiramente a distância, no Ambiente
Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP). Para mais informações, consultem o
Regulamento e, em caso de dúvidas, entrem em contato com a equipe do curso pelo
canal “Fale Conosco”. Contamos com a participação de todos!
Atenciosamente, Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza”
DECRETO Nº 62.799, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Suspende o expediente das
repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o
próximo dia 8 de setembro deste ao intercala-se entre o feriado de 7 de
setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017.
Artigo 2º - Em decorrência do
disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de agosto
de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior
hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo
1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades
competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias
Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017
D.O.E. – Executivo I – 24-08-2017 – Página 5
terça-feira, 22 de agosto de 2017
COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - READAPTAÇÃO INICIAL OU REAVALIAÇÃO PERICIAL
O Centro de Qualidade de Vida - CEQV, considerando o disposto na Resolução SPG nº15, de 11 de abril de 2017, em especial nos artigos 2º e 6º, informa que caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor solicitar ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME a readaptação inicial ou a reavaliação pericial de sua capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente.
Portanto, orientamos que o pedido de reavaliação de readaptação e de readaptação inicial sejam encaminhados diretamente ao DPME.
Informamos ainda que as solicitações de reavaliação de readaptação encaminhadas diretamente ao CEQV serão devolvidas às Unidades
Escolares para a adoção dos procedimentos elencados na Resolução SPG nº15/2017.
COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL- DISCIPLINA HISTÓRIA - RETIFICADO
EDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL/2017
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de
Avaré comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas
escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução
SE 72/2016 e Autorização Governamental de 28/04/16, na seguinte conformidade:
1- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição ou cadastro na Diretoria de
Ensino) exclusivamente com LICENCIATURA PLENA em História ou
Aluno de último ano em HISTÓRIA.
Os interessados deverão ter
disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar
o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.
2- Vagas:
Será aberto apenas 01 contrato.
3- Data, horário e Local:
DIA: 22
e 23 de agosto de 2017
Horário:
9 às 15 h
Local: Sede
da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP
4 – Documentação:
- Cédula de
Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da
respectiva Federação RG (original e cópia) (não será aceita a carteira de
habilitação);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
(original e cópia);
- Diploma de Licenciatura do curso de
HISTÓRIA e/ou Declaração de aluno de último ano, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar (original e cópia);
- Comprovação de endereço eletrônico
pessoal (email);
- Certidão de Nascimento de filhos
menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
- Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I)
até 30/06/2017 com data atualizada, assinado pelo Diretor de Escola, se tiver
(original e cópia);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor, se tiver
(original e cópia);
- Certificado de Aprovação em Concurso
Público da S.E, se tiver (original e cópia).
5 – Observações importantes:
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não
apresentar documentos oficiais solicitados no item 4;
- Não haverá inclusão de documentos após o período de
cadastramento;
- Todos os candidatos que tiverem seu cadastro deferido deverão comparecer
à Diretoria de Ensino de Avaré no dia 29 de agosto, às 14 horas, para
participar da sessão de atribuição de aulas, de acordo com o saldo de aulas
publicado no site da Diretoria de Ensino para contratação imediata.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
Avaré, 23 de agosto de 2017
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
segunda-feira, 21 de agosto de 2017
COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ABERTURA DE CADASTRO EM OUTRA D.E.
A Diretoria de Ensino Região de
Avaré, comunica a abertura de cadastro em outra DE para docentes que já se
encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano
letivo de 2017, das disciplinas do campo de atuação aulas – Educação Física,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Arte Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua
Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química e Sociologia.
Período de inscrição: 22/08/2017 a
24/08/2017
Site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/
Público alvo: Em conformidade
com os §§ 1º e 3º do artigo 26 da Res. SE 72/2016: “Os docentes e os
candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de
seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular
de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar
de trabalho.”
Os interessados poderão acessar a sua
inscrição no portalnet e proceder à indicação do cadastro para a DER de Avaré.
CONCOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - D.E.R. AVARÉ
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos dos §3º e §4º,
Artigo 28, da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de
atribuição de classes e aulas o docente abaixo relacionado,
conforme segue:
Professor: Dalva de Fátima Ferreira Leite, RG 17.286.781-2
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré, dia 21-08-2017
às 10h:00.
D.O.E. - Executivo I - 20-08-2017 - Página 104
quinta-feira, 17 de agosto de 2017
COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - INSCRIÇÃO DE DOCENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2018
Pertinente às inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018, iniciado em 15/08/2017, conforme Portaria CGRH-7, de 2-8-16, encaminhamos, anexo, manual para utilização do sistema de Inscrição, perfil Diretoria/Escola, sendo que o manual de utilização do sistema de Inscrição para o perfil Docente encontra-se disponível para consulta no acesso ao site do Portalnet.
Deverão realizar confirmação de inscrição no site portalnet.educacao.sp.gov.br - sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”:
1) Docentes efetivos e não-efetivos para confirmarem suas inscrições no vínculo que possuem, e ainda, caso tenham realizado o pré-cadastro para acumularem na situação de contratados, devem também confirmar a inscrição como candidato;
2) Docentes com contrato ativo celebrado a partir de 2015;
3) Docentes que realizaram o pré-cadastro e que tiveram o mesmo deferido pela Diretoria de Ensino. Neste caso, os candidatos serão exibidos com os pontos zerados, devendo os mesmos, quando fizerem jus, solicitar acerto. Os pontos serão inseridos na funcionalidade “Lançamento de Tempo Eventual / Candidato”, se procederem. Após a inserção da pontuação a Diretoria de Ensino/Escola deferir o acerto.
Lembrando-se que a concretização do pré-cadastro será inócuo caso o docente não confirme a inscrição no site portalnet.educacao.sp.gov.br, acessando o sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”.
Estamos à disposição para o que couber.
Atenciosamente,
CRH
DER/Avaré
COMUNICADO DA D.E.R - AVARÉ - CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO DO QSE
Prezados(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar,
Cumpre-nos lembrar que, de acordo com o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2017 da UCRH publicado no DOE de 01/08/2017, o candidato que queira participar do Concurso Unificado de Promoção 2017, deverá efetuar sua inscrição, exclusivamente, pelo endereço eletrônicowww.vunesp.com.br/sgpu1701 até às 23h59 do dia 25 de agosto de 2017, prazo final.
Para se inscrever o candidato deverá acessar o site acima citado, informar o CPF e clicar em continuar.
Caso já tenha realizado algum processo seletivo/concurso com a VUNESP, deverá, inicialmente, fazer a recuperação da senha pelo link https://www.vunesp.com.br/Conta/EsqueciSenha . Após esse processo, acessar a página do concurso https://www.vunesp.com.br/sgpu1701, clicar no botão INSCREVA-SE, digitar o CPF e a senha, para ter acesso à ficha de inscrição.
Para comprovar o requisito mínimo para participação, conforme dispõe o artigo 30 da LC 1.080/08, alterado pela LC 1.250/14, o
candidato deverá apresentar original e cópia do diploma de graduação ou título de pós-graduação, no Centro de Recursos Humanos (CRH) da Diretoria de Ensino, até o dia 28-08-2017.
(OBS: Solicitamos que promovam ampla divulgação deste Comunicado a todos os servidores abrangidos pela LC 1080/08)
Atenciosamente,
Elda Cássia Agnelo Moreira
Diretor I - NAP
DER/Avaré
CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO DO QSE - 2017
A Coordenadora do Órgão Central de Recursos Humanos e a Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão TORNAM PÚBLICA a abertura do
Concurso Unificado de Promoção do QSE 2017, previsto nas Leis Complementares n. 1.034, de 4/8/2008, e n. 1.080, de 17-12-2008, conforme publicação no D.O.E de 01/08/2017 – Poder Executivo – Seção I, página 72.
Segue, também, o link do edital na Fundação Vunesp:
Ou acesse o link:
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
terça-feira, 15 de agosto de 2017
COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ- REUNIÃO DE DIRETORES - 21/08/2017
Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:
Data: 21/08/2017- segunda-feira
Horário: Período da Manhã (a partir das 9h) e período da tarde.
Público Alvo: Diretores.
Local: Sala de reunião de 1º andar.
Atenciosamente
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.
PORTARIA CGRH-09, de 14-08-2017
Altera a Portaria CGRH-07, de
02-08-2017 - Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de
Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e
Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em
2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com
a seguinte redação os dispositivos abaixo: INCLUA-SE no subitem a, do item
c.1.3, alínea c,§ 1º, Artigo 2º: ...
a.1) No caso de candidatos
estrangeiros, somente poderão ser contratados quando preencherem os requisitos
para naturalização:
a.1.2) Se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
a.1.3) Se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições
exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
a.1.4) Tem nacionalidade
portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao
Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
a.1.5) Somente poderão ser
contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e
os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade:
a.1.6) Concedida a naturalização
ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação,
deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao
dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
RETIFICA-SE a alínea a, do inciso
I, do Artigo 5º: ... a) 04-08-2017 a 15-08-2017- ATÉ 23:00 HORAS - Candidato:
Efetuar o pré-cadastro; ...
Artigo 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 15-08-2017 – Página 25
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
COMUNICADO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PRÉ CADASTRO
Segue abaixo comunicado enviado pelo CEMOV que trata do Pré Cadastro.
Tem este a finalidade de informar que será publicada no Diário Oficial de 15/08/2017, Seção I, retificação da Portaria CGRH 7, de 2-8-17, prorrogando o prazo até amanhã, 15/08/17, às 23:00, para candidatos à contratação realizarem pré-cadastro para fins de inscrição no processo de atribuição e classes e aulas/2018, assim como critérios para participação de estrangeiros.
Nesta esteira, informamos também que o período para deferimento do pré-cadastro pela Diretoria de Ensino será prorrogado até o dia 23/08/2017.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH
sexta-feira, 11 de agosto de 2017
CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO - CATEGORIAS O e F - D.E.R. DE AVARÉ
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE72/2016, Convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas,os docentes abaixo relacionados, conforme segue: I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL: Diretoria de Ensino Região de Avaré ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP DATA: 14-08-2017 HORÁRIO: 14 horas II – RELAÇÃO DE DOCENTES NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO; APARECIDA ROSANGELA DE JESUS DAMASCENO-15754895-F-ARTE; EDINEIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PINHEIRO-17792205-F-HIST; GEO; ESDRA VILAS BOAS RAMOS-4794358-F-PEB-I; HELOISA HELENA ARCA RICCI-10917275-F-ARTE; ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA-21600633-F-PORT; INGLES; LUCIA DE FATIMA LOPES CRESPO-12149958-F-PEB-I; LUCIANA VICENTINI-29201624-F-PEB-I; LUCIMARA DOGNANI-23161316-F-PEB-I; MARIA MARLI PEREIRA-9011833-F-PEB-I; SONIA MARIA DA FONSECA-17890991-F-GEO; VALDELINA BRISOLA DE ALMEIDA-7639771-F-PEB-I; VALQUIRIA RAMOS-8909006-F-PEB-I; Excluído a docente "ELISABETH APARECIDA B DOS SANTOS-24174033-F-INGLES" da lista dos convocados acima devido a mesma possuir a quantidade mínima de carga horaria necessária. O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE72/2016, Convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas,os docentes abaixo relacionados, conforme segue: I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL: Diretoria de Ensino Região de Avaré ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP DATA: 14-08-2017 HORÁRIO: 14 horas II – RELAÇÃO DE DOCENTES NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO; ADELINA MARIA PEREIRA DE JESUS - 9517308- O - GEOGRAFIA; ADRIANA APARECIDA PINTO - 24.399.218-X- O - CIÊNCIAS; ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA LOLICO - 21.650.896-4-O - PORT; INGLÊS; ADRIANE CAVALARO DE ALMEIDA SILVA - 32.053.339-6-O - MATEMÁTICA; ALAINE MORAIS DA SILVA - 42040186- O - CIÊNCIAS; ALINE MARINA DOS SANTOS SANTIN - 44132396- O -LETRAS; ANA PAULA OLIVEIRA LEME RILLO - 43.205.765-1- O -PORT; BRUNA GABRIELA BERGAMO - 44759243- O - QUIMICA; CAMILA BEATRIZ LUCAS PAVÃO - 45333048- O - CICLO I- CLASSE; CARLOS CRISTIANO DE ALMEIDA - 34233813- O - CIÊNCIAS; CHAYANA LETICIA SIQUEIRA MULLER - 43.256.919-4- O -PORT; INGLÊS; CLÁUDIA CÂNDIDA DE LIMA - 21361111- O - ARTE; CRISTINA ALVES DE ANDRADE - 42.062.978-6- O - PORT;INGLÊS; DANIEL DOS REIS - 19550185- O - HISTORIA; DUÍLIO DE OLIVEIRA COUTO - 43.205.911-8- O - PORT;INGLÊS;
EMERSON FRANCISCO ALVES - 34.233.934-5- O - PORT;INGLÊS; ESPANHOL; FABIANA CRISTINA FILETO FRAGOSO - 41701160- O -CIÊNCIAS; FABIANA DE OLIVEIRA - 25.550.518-8- O - PORT; FABIANA FERREIRA (ESTABILIDADE PROVISÓRIA) -43317755- O - PORT; FERNANDA LORENA SERRANO - 40992857- O - LETRAS; FLAVIA APARECIDA GUILHERME - 35.037.112-X- O - PORT;INGLÊS; GIRLENE BAHIA DE OLIVEIRA - 25.348.334-7- O - PORT; GUSTAVO KAUAN AREIA CAMPOS - 49.562.957-1- O -HISTÓRIA; JACKELINE ALVES PONTES DE ALMEIDA - 40.497.297-4- O- PORT; INGLÊS; JANAINA APARECIDA BARBOSA - 47.453.860-6- O - PORT; JONATHAN TOME - 47481131- O - HISTORIA; JOSE ANGELO RAMOS RODRIGUES - 10.418.586-7- O -PORT; INGLES; JOSEANI DE ALMEIDA OLIVEIRA - 41893866- O - ARTE; JUSANDRA REINALDO MIRANDA DOS SANTOS - 32407990-O - PORT; KATIA CRISTINA PEREIRA LAMEGO - 27.110.265-2- O -PORT; LAIRA LARA DE OLIVEIRA - 44.911.247-7- O - PORT;INGLÊS; LEANDRO OLIVEIRA BRITO - 48932676- O - HISTORIA; LEDIANE PEREIRA SOARES - 43257110- O - GEOGRAFIA; LUZIA DOS SANTOS MELLO - 34.408.345-7- O - PORT; MARCELA MARIA MONI DE SALES - 47.863.391-9- O -CIÊNCIAS; BIOLOGIA; MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - 27003511- O - PEB-I; MARIANA FERREIRA CORREA DA SILVA - 32.348.929-1-O - PORT; MAURO PIRES DE MORAES - 19794688- O - CIENCIAS;BIOLOGIA; MAYARA DE SOUSA RIBEIRO - 44.303.965-3- O - MATEMÁTICA; MOLINI DA CUNHA TEIXEIRA - 34.233.678-2- O - PORT;INGLÊS; NATANA TAMARA DE LIMA - 46.144.909-2- O - MATEMÁTICA; PALOMA CAROLINE ZUSSA - 48566981- O - MATEMÁTICA;INGLÊS; VALDENIR DOS SANTOS - 34303984- O - PORT; VIVIANE APARECIDA BATISTA BENINI - 24.701.667-6- O -GEOGRAFIA; Excluído a docente "DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA-43010669-5-O-MATEMÁTICA" da lista dos convocados acima devido seu contrato já ter sido extinto
D.O.E. - Executivo I - 1208-2017 - Página 130
quinta-feira, 10 de agosto de 2017
PORTARIA CGRH - 8, de 09-08-2017
Retifica a Portaria CGRH - 7, de
02, publicada em 03-08-2017, que dispõe sobre as inscrições para o Processo
Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e
Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em
2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a
seguinte redação, o dispositivo abaixo: Do item c.1.2, alínea c, § 1º, Artigo
2º: ... ONDE SE LÊ: c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar
(obrigató- rio), quando se tratar de aluno de último ano. LEIA-SE: c.1.2)
Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório).
Artigo 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. Executivo I – 10-08-2017 – Página 34
terça-feira, 8 de agosto de 2017
sexta-feira, 4 de agosto de 2017
COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ - ATRIBUIÇÃO PARA TITULARES DE CARGO
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 08/08/2017 (terça feira) às 10:00 horas, para atendimento a constituição de jornada aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res. 72/2016, as seguintes aulas :
12 aulas de sociologia- EE. "Pedro Bento Alves"
18 aulas de sociologia- EE. "Matilde Vieira"
Atenciosamente
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2017
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.
quinta-feira, 3 de agosto de 2017
PORTARIA CGRH-7, de 2-8-2017
Dispõe sobre as inscrições para o
Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas,
prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de
Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser
realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano
letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de
classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará
condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que
o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo único - Todos os
docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo
ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de
2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo
que os docentes da categoria “V”, no
ato da inscrição deverão indicar a
Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.
Artigo 2º - Os candidatos à
contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que
pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão
realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as
orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das
seguintes situações:
I - Candidatos sem vínculo ativo
no cadastro funcional da SEE;
II - Docentes Efetivos e
Ocupantes de Função-atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único
vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em
campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação
docente;
III - Docentes Categorias “O” e
“V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categorias “S” que
pretendam acumular;
§ 1º - O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br,
no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as
informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
a) selecionar a Diretoria Regional
de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de
análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo
Simplificado;
b) informar dados pessoais; b.1)
caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão
apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como
segue: b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade
onde estiver classificado ou em exercício; b.1.2) se candidato (sem vínculo
ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da
alteração ou da correção efetuada; c) indicar os campos de atuação, nos quais
deseja atuar; c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em
enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação,
para cada campo de atuação de opção: c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão
com Histórico Escolar (obrigatório) ou; c.1.2) Declaração de Matrícula e
Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.
c.1.3) Documentos pessoais e complementares: a) RG ou RNE no caso de
estrangeiro; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Residência; e)
Comprovante de Imposto de Renda constando informa- ção dos dependentes; f)
Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º,
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do
pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é
portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10,
devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico; f.1) na impossibilidade de
anexar o laudo médico no pré- cadastro, o candidato que preencher os demais
requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral,
devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de
Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser
classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a
prova, observadas as condições especiais indicadas;
§ 2º - Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do
candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
§ 3º - Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado,
via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá
ser:
a) Pré-Cadastro Devolvido com a
devida justificativa - neste caso o candidato deverá atender o solicitado e
reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que,
quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no
pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
b) Pré-Cadastro Aceito - neste
caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a
11-09- 2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br
para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta
Portaria.
Artigo 3º - Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no
período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I - Docentes Efetivos, Categoria
“A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as
informações contidas no artigo 7º:
a) Confirmar e/ou solicitar
acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente:
manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à
legislação pertinente;
c) Optar para atuação em classes
e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro
campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II - Docentes não efetivos,
Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo
e atentar às informações contidas no artigo 7º:
a)
confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
b)
indicar a carga horária de opção;
c)
solicitar mudança de sede de controle de
frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
d)
optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
III - Docentes, Categoria “S”,
deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
a) confirmar e/ou solicitar
acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá
inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se
inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
IV - Docentes, Categoria “O”, com
contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo
e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos
da Pasta.
V - Docentes, Categoria “V”, com
contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as
indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) indicar a disciplina de prova
no Processo Seletivo Simplificado;
VI - Docentes definidos no artigo
2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu
critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo
7º:
a) confirmar e solicitar acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) indicar a disciplina de prova
a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d) optar por atuar em Programas/Projetos
da Pasta.
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição é
do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 4º - O Processo Seletivo
Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação
temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do
Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o
Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:
I - Candidatos (sem vínculo ativo
no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II - Docentes Efetivos e
Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo
ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;
III - Docentes Categoria “O” com
contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categoria “V” com
contrato celebrado de 2014 a 2017;
V - Docentes Categoria “S”,
inscrito para atuar em regime de acumulação.
Parágrafo único - As
inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação
de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os
prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:
a) Datas e horários para
realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado;
b) A pontuação obtida na prova
pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de
serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
c) O tempo de serviço utilizado
para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”,
“P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para
atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da
Lei Complementar 1.093/2009;
d) A nota da Prova obtida no
Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar: d.1) “Prova Classe”, para
fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou; d.2) “Prova Aulas”,
para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou; d.3) “Prova
Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação
especial.
e) O candidato inscrito para o
campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das
disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única
prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois
campos de atuação;
f) O candidato inscrito em mais
de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo
Simplificado;
g) A classificação Geral e
Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de
Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente
divulgadas.
h) Os candidatos participantes do
Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados
além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto
59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na
ocasião da celebração do contrato. As demais atribuições no decorrer do
contrato seguirão a lista geral dos candidatos.
Artigo 5º - Os procedimentos relativos às inscrições de docentes
efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o
seguinte cronograma:
I - PRÉ-CADASTRO:
a) 04-08-2017 a 14-08-2017-
Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
b) 04-08-2017 a 18-08-2017 - Diretoria
de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados
pelo candidato;
c) 04-08-2017 a 18-08-2017-
Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que
tiveram o pré-cadastro deferido;
II - INSCRIÇÃO:
a) 15-08-2017 a 11-09-2017-
Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b) 15-08-2017 a 11-09-2017-
Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o
laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
c) 15-08-2017 a 13-09-2017
-Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;
d) Até 14-09-2017-Candidatos e
Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a
solicitação de acerto);
e) Até 15-09-2017-Diretoria de
Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.
Artigo 6º - A definição de perfis
de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do
Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de
referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado,
constam na Resolução SE 52/2013.
Artigo 7º - O candidato que queira ou necessite se utilizar das
prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré -
cadastro/inscrição:
I - Em conformidade com o Decreto
55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome
social” para tratamento, no pré-cadastro.
II - A candidata lactante que
necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.
III - Para as pessoas com deficiência,
que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683,
de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada
pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato
de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
a) As pessoas com deficiência
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos
critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
b) A confirmação da condição de
portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de
15-08- 2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no
pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para
inscrição;
c) Não havendo confirmação da
deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada
em situação regular;
d) A validade do laudo médico,
será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência
permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
e) O laudo médico não será
devolvido;
f) De acordo com o Inciso II, do
artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não
poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a
ser desempenhada.
g) As seguintes condições
específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com
deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se
fizerem necessárias:
h.1 Ao candidato com deficiência
visual:
h.1.1 Prova impressa em Braile;
h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada
em áudio; h.2 Ao candidato com deficiência auditiva: h.2.1 Fiscal Intérprete de
LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010. h.3 Ao candidato com
deficiência física: h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais
instalações relacionadas ao certame.
IV - O atendimento de condições
específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos
à análise da razoabilidade do pedido.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 03-08-2017 – Página 35
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