Altera dispositivo da Resolução SE
22, de 18-4-2017, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados
- BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - O artigo 16, da
Resolução SE 22, de 18-4-2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
16 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício considerado, calculada
na forma desta resolução, será efetuado em parcela única até o final do mês de
abril.
§ 1º - No caso de se verificar a
necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo, a que se refere o
caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia
útil do mês de novembro de 2017.
§ 2º - O pagamento aos servidores
afastados junto ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município somente
será efetuado, quando os municípios, que deixaram de atender ao disposto no
artigo 4º do Decreto 51.673, de 19-03-2007, comprovarem o cumprimento da
exigência aí estabelecida.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 12-07-2017 – Página 27
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