A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de
dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014 e na Resolução SE nº 95,
publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de
inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de
inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte
Pedagógico/2017 – Supervisor de Ensino e
Diretor de Escola. Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de
integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de
cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de
transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”,
ou tiver provido novo cargo em outro município. O candidato deverá fazer todas
as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com
as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação
no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida,
somente via Internet, através do PortalNet no período de 02/05 a 08/05/2017,
iniciando-se às 9h do dia 02/05/2017 e encerrando-se às 23h59 do dia
08/05/2017, horário de Brasília. 1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados
constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação; 1.2 O
tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2016 será
obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento
da apresentação de qualquer documento; 1.3 Para realizar a inscrição, o
candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço:
http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as
instruções ali contidas; 1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido
o login e a senha do PortalNet, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao
Sistema” e seguir as respectivas orientações.
2. No período acima determinado,
o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá
entregar ao superior imediato os respectivos documentos (Atestado original e
xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital),
bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado,
Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação,
conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges. 3.2.1 O candidato inscrito
por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais
do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão
inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos
previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria
de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior
imediato; 4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá
solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado
para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos
comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações. 4.3 De
acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos
que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo
cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a
situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base
12/04/2017 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para
consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, bem como no
site da Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte
ordem: 1. Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas. - O candidato terá
disponível na página de inscrição, a opção “ Consulta de Vagas - Candidato”, no
qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas
as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas
iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do
evento.
2. Na página de “Indicações”, o
candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem
rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar: 2.1 Ordem geral de
preferência; 2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola 2.3
Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino Obs. -De acordo
com Decreto nº 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges de
Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de
classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da
Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de
análise dos documentos apresentados pela CGRH. Contudo, para fins de sistema,
no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino
da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado. A
veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada
pelo CEMOV manualmente, mediante documentação comprobatória.
3. Quando inscrito por UC para o
município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas
quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de
preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte
2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro
Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição
(requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos
os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a
indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de
quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a
retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos ao indicarem uma
vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre
funcionários Administrativos.
IV - Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará
inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados
constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da
Educação: 2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base
30/06/2016 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição; 2.1.2 como titular
de Cargo, na atual unidade de classificação; 2.1.3 como designado em cargo
objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso. 2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data- -base 30/06/2016
2.2.3 número de filhos; 2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de
inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para
comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h)
e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº
60.649/2014. 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido
solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de
nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento
de inscrição e o documento de Indicações, o protocolo de inscrição será gerado,
devendo o candidato providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as
vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das
vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE
INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à
localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades
escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões,
substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de
inscrição, compreendido entre 02/05 a 08/05/2017, não proceder à indicação de
pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no
concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue
pelo candidato ao superior imediato no período de 02/05 a 08/05/2017, deverá
estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens
relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no
caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e
avaliação.
6. A Secretaria da Educação não
se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas
técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de
outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos
será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial
de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá
reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três)
dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier
a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida. 10. Segue
abaixo a relação de vagas iniciais a serem oferecidas.
D.O.E. – Suplementos – 29-04-2017
– Página 127
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