O Secretário da Educação, tendo
em vista o disposto no Plano Estadual de Educação de São Paulo - PEE/SP,
aprovado pela Lei 16.279, de 8-7-2016, e considerando: - as estratégias
previstas para implementação de políticas públicas visando à valorização do
magistério e à melhoria da qualidade da educação básica paulista; - a
importância da integração de esforços de representantes das unidades
administrativas da Secretaria da Educação e das entidades de classe de
profissionais de educação, para o desenvolvimento de ações educacionais de
interesses comuns; - a reivindicação, por parte dessas entidades de classe e da
rede estadual de ensino, concernente à elaboração de novo estatuto e plano de
carreira para os integrantes do Quadro do Magistério Paulista; - o necessário
aperfeiçoamento da legislação que regula e regulamenta a atuação dos servidores
dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída
Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de
propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade
dos serviços educacionais prestados à comunidade, em atendimento à meta 17 e às
estratégias previstas para sua concretização no Plano Estadual de Educação de
São Paulo - PEE/SP.
Parágrafo único - Dentre as políticas públicas, referidas
no caput deste artigo, a elaboração do novo Estatuto
do Magistério e Plano de Carreira
será objetivo precípuo da Comissão ora instituída.
Artigo 2º - Compõem a Comissão, a
que se refere o artigo 1º desta resolução, 12 (doze) servidores da Pasta da
Educação e 12 (doze) representantes de entidades de classe, indicados pelas
autoridades competentes, na seguinte conformidade: I - da Secretaria da Educação - SE: a) Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG
43.743.652-4, secretário executivo da comissão b) Carmen Lúcia Machado
Passarelli, RG 15993.425-4 c) Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG
15.123.315-9 d) Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897 e) Jefferson da Silveira
Pereira, RG 13.243.695-4 f) Marcos Herbst, RG 25.473.254-9 g) Patrícia de
Barros Monteiro, RG 23.636.967-2 h) Raquel Fernanda Fávero, RG 34.234.074-8 i)
Renata Libardi, RG 15.779.525 j) Ruth Taseko Baba, RG 5.348.358-3 k) Sandra
Regina Masson Brito, RG 24.650.535-7 l) Selma Denise Gaspar, RG 8.658.019 II -
do Sindicato de Especialistas de
Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - UDEMO: a) Francisco
Antonio Poli - RG 5.522.231 b) Volmer Áureo Pianca - RG 3.710.656 III - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial
do Estado de São Paulo - APEOESP: a) Maria Izabel Azevedo Noronha - RG
11.738.806-3 b) Fabio Santos de Moraes - RG 24.944.349-1 IV - do Centro do Professorado Paulista - CPP:
a) José Maria Cancelliero - RG 2.959.240 b) Maria Lúcia de Almeida - RG
2.517.708 V - do Sindicato de
Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE:
a) Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, RG 20.012.646-5 b) Aparecida
Antonia Demambro, RG 7.836.812-1 VI - da Associação
de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo -
APAMPESP: a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz - RG 2.499.442 b) Joanita
Leonor Martin Franco, RG 3.941.194 VII - do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educa- ção do Estado de São
Paulo - AFUSE: a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995-6 b) João Marcos
de Lima, RG 18.243.478
§ 1º - A Comissão será presidida
pelo titular da Pasta da Educação, José Renato Nalini, RG 3.467.476, a quem
caberá voto de minerva, quando necessário.
§ 2º - As atividades de membro da
Comissão Paritária, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das
atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 3º - A Comissão Paritária
poderá contar com a colaboração de profissionais de diferentes setores da
sociedade civil, de instituições particulares e públicas, de universidades e
escolas de ensino superior, dentre outros, que, direta ou indiretamente, possam
contribuir para a consecução de sua finalidade. Artigo 4º - As reuniões da
Comissão de que trata esta resolução ocorrerão de acordo com calendário e
cronograma estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º - As datas e horários
previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão. § 2º - A ata de cada
reunião, com registro das manifestações dos integrantes da Comissão, bem como
das deliberações proferidas e dos encaminhamentos adotados, será devidamente
elaborada por servidor designado pelo Secretário da Educação e submetida à
votação e à aprovação dos interessados na sessão subsequente.
Artigo 5º - A Comissão, de que
trata esta resolução, contará com apoio e suporte de Grupo Técnico - GT,
igualmente paritário, integrado por 6 (seis) servidores da Pasta da Educação e
6 (seis) das entidades de classe referidas nos incisos II a VII do artigo 2º,
indicados pelas autoridades competentes, com atribuição de promover estudos e
debates e de apresentar proposta de novo estatuto e plano de carreira do QM,
para a competente deliberação e decisão da Comissão.
§ 1º - O GT referido no caput
deste artigo deverá elaborar plano de trabalho contemplando diagnóstico,
justificativa, objetivos/metas, fases/etapas, cronograma, instrumentos de
avaliação, calendário de reuniões, dentre outros, no prazo de 30 (trinta) dias
a partir da instalação da Comissão Paritária, para levar a termo suas
atribuições.
§ 2º - As atividades dos
integrantes do Grupo Técnico, exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes
ao cargo ou função que ocupem, serão realizadas na sede da Secretaria da
Educação, sob a coordenação de servidor designado ad hoc pelo titular da Pasta,
em datas e horários previstos no calendário de reuniões estabelecido de comum
acordo pelos seus integrantes.
§3º - Nas reuniões da Comissão
Paritária serão apresentados relatórios parciais e circunstanciados sobre as
atividades do GT, para apreciação e decisão da comissão.
Artigo 6º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E – Executivo I – 03-05-2017 – Página 35
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