quarta-feira, 3 de maio de 2017

RESOLUÇÃO SE 24, de 2-5-2017 - Institui Comissão Paritária

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Plano Estadual de Educação de São Paulo - PEE/SP, aprovado pela Lei 16.279, de 8-7-2016, e considerando: - as estratégias previstas para implementação de políticas públicas visando à valorização do magistério e à melhoria da qualidade da educação básica paulista; - a importância da integração de esforços de representantes das unidades administrativas da Secretaria da Educação e das entidades de classe de profissionais de educação, para o desenvolvimento de ações educacionais de interesses comuns; - a reivindicação, por parte dessas entidades de classe e da rede estadual de ensino, concernente à elaboração de novo estatuto e plano de carreira para os integrantes do Quadro do Magistério Paulista; - o necessário aperfeiçoamento da legislação que regula e regulamenta a atuação dos servidores dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade, em atendimento à meta 17 e às estratégias previstas para sua concretização no Plano Estadual de Educação de São Paulo - PEE/SP.

Parágrafo único - Dentre as políticas públicas, referidas no caput deste artigo, a elaboração do novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira será objetivo precípuo da Comissão ora instituída.

Artigo 2º - Compõem a Comissão, a que se refere o artigo 1º desta resolução, 12 (doze) servidores da Pasta da Educação e 12 (doze) representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade: I - da Secretaria da Educação - SE: a) Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG 43.743.652-4, secretário executivo da comissão b) Carmen Lúcia Machado Passarelli, RG 15993.425-4 c) Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9 d) Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897 e) Jefferson da Silveira Pereira, RG 13.243.695-4 f) Marcos Herbst, RG 25.473.254-9 g) Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2 h) Raquel Fernanda Fávero, RG 34.234.074-8 i) Renata Libardi, RG 15.779.525 j) Ruth Taseko Baba, RG 5.348.358-3 k) Sandra Regina Masson Brito, RG 24.650.535-7 l) Selma Denise Gaspar, RG 8.658.019 II - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - UDEMO: a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231 b) Volmer Áureo Pianca - RG 3.710.656 III - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP: a) Maria Izabel Azevedo Noronha - RG 11.738.806-3 b) Fabio Santos de Moraes - RG 24.944.349-1 IV - do Centro do Professorado Paulista - CPP: a) José Maria Cancelliero - RG 2.959.240 b) Maria Lúcia de Almeida - RG 2.517.708 V - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE: a) Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, RG 20.012.646-5 b) Aparecida Antonia Demambro, RG 7.836.812-1 VI - da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo - APAMPESP: a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz - RG 2.499.442 b) Joanita Leonor Martin Franco, RG 3.941.194 VII - do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educa- ção do Estado de São Paulo - AFUSE: a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995-6 b) João Marcos de Lima, RG 18.243.478

§ 1º - A Comissão será presidida pelo titular da Pasta da Educação, José Renato Nalini, RG 3.467.476, a quem caberá voto de minerva, quando necessário.

§ 2º - As atividades de membro da Comissão Paritária, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 3º - A Comissão Paritária poderá contar com a colaboração de profissionais de diferentes setores da sociedade civil, de instituições particulares e públicas, de universidades e escolas de ensino superior, dentre outros, que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a consecução de sua finalidade. Artigo 4º - As reuniões da Comissão de que trata esta resolução ocorrerão de acordo com calendário e cronograma estabelecidos por seus integrantes.

§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão. § 2º - A ata de cada reunião, com registro das manifestações dos integrantes da Comissão, bem como das deliberações proferidas e dos encaminhamentos adotados, será devidamente elaborada por servidor designado pelo Secretário da Educação e submetida à votação e à aprovação dos interessados na sessão subsequente.

Artigo 5º - A Comissão, de que trata esta resolução, contará com apoio e suporte de Grupo Técnico - GT, igualmente paritário, integrado por 6 (seis) servidores da Pasta da Educação e 6 (seis) das entidades de classe referidas nos incisos II a VII do artigo 2º, indicados pelas autoridades competentes, com atribuição de promover estudos e debates e de apresentar proposta de novo estatuto e plano de carreira do QM, para a competente deliberação e decisão da Comissão.

§ 1º - O GT referido no caput deste artigo deverá elaborar plano de trabalho contemplando diagnóstico, justificativa, objetivos/metas, fases/etapas, cronograma, instrumentos de avaliação, calendário de reuniões, dentre outros, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da instalação da Comissão Paritária, para levar a termo suas atribuições.

§ 2º - As atividades dos integrantes do Grupo Técnico, exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, serão realizadas na sede da Secretaria da Educação, sob a coordenação de servidor designado ad hoc pelo titular da Pasta, em datas e horários previstos no calendário de reuniões estabelecido de comum acordo pelos seus integrantes. 

§3º - Nas reuniões da Comissão Paritária serão apresentados relatórios parciais e circunstanciados sobre as atividades do GT, para apreciação e decisão da comissão.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E – Executivo I – 03-05-2017 – Página 35

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