Altera a Resolução SE 19, de
12-2-2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na
rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas, e a
Resolução SE 7, de 19-1-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor
Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá
providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 7º
da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a
escola poderá contar com 1 (um) docente para atuar como Professor Mediador
Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em:
” (NR)
Artigo 2º - O artigo 6º da
Resolução SE 7, de 19-1-2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
6º - Fica vedada a
recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário. ” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 28-12-2016 – Página 31
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