quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

RESOLUÇÃO SE 74, de 27-12-2016

Altera a Resolução SE 19, de 12-2-2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas, e a Resolução SE 7, de 19-1-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:

Artigo 1º - O caput do artigo 7º da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com 1 (um) docente para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em: ” (NR)

Artigo 2º - O artigo 6º da Resolução SE 7, de 19-1-2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - Fica vedada a recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário. ” (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

D.O.E. – Executivo I – 28-12-2016 – Página 31


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