Altera a Resolução SE 53, de
22-9-2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulam e
regulamentam o Programa Escola da Família - PEF, nas
escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o
parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte
redação: “Parágrafo único - As unidades escolares participantes do Programa
Escola da Família - PEF não comportam a atuação do Professor Mediador Escolar e
Comunitário, cujas atribuições, a seguir relacionadas, serão exercidas pelo
Vice-Diretor do PEF: 1. mediar conflitos no ambiente escolar; 2. orientar,
quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de
serviços de proteção social.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de
22-9-2016.
D.O.E. – Executivo I – 28-12-2016 – Página 31
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