quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

RESOLUÇÃO SE 73, de 27-12-2016

Altera a Resolução SE 53, de 22-9-2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulam e regulamentam o Programa Escola da Família - PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte redação: “Parágrafo único - As unidades escolares participantes do Programa Escola da Família - PEF não comportam a atuação do Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições, a seguir relacionadas, serão exercidas pelo Vice-Diretor do PEF: 1. mediar conflitos no ambiente escolar; 2. orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016.


D.O.E. – Executivo I – 28-12-2016 – Página 31

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