Altera a Resolução SE 53, de
22-9-2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulam e
regulamentam o Programa Escola da Família - PEF, nas escolas da rede pública
estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o
parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - Ao Vice-Diretor
do PEF caberá o exercício de ações preventivas e conciliadoras, na unidade
escolar e junto à comunidade, tais como:
1. mediar conflitos no ambiente
escolar;
2. orientar, quando necessário, o
aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção
social.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da
Resolução SE 53, de 22-9-2016.
(Republicada por
ter saído com incorreção.)
D.O.E. – Executivo I – 29-01-2016 – Página 18
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