Altera a Resolução SE 3, de
28-1-2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas
de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério, e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 12 da
Resolução SE 3, de 28-1-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos - CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos e a contratados
desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de
atribuição de classes e aulas, e também inscritos e credenciados no processo
seletivo específico desse projeto.
§ 1º - O processo seletivo para
credenciamento, de que trata o caput deste artigo, será realizado conjuntamente
pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios que
devem nortear a análise do perfil do docente, nos termos do regulamento
específico desse projeto.
§ 2º - Aos titulares de cargo,
fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do
inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina
específica do cargo.
§ 3º - Excepcionalmente, os
titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do
artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, que atuaram nos CEEJAs desde 2015,
inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser reconduzidos,
em continuidade, no ano letivo de 2017, relativamente à disciplina específica
do cargo, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora
e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que
confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, de que trata o § 1º
deste artigo.
§ 4º - O docente titular de
cargo, a que se refere o parágrafo anterior, quando da sua manutenção no CEEJA,
deverá ter novo ato de afastamento com vigência a partir do primeiro dia de
atividades escolares, até a data de 31 de dezembro do ano letivo em curso. (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o inciso II do artigo 1º da Resolução SE 9, de
29-1-2016.
D.O.E. – Executivo I – 20-12-2016 – Página 25
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