Assunto: Repasse de Recursos às
APMs Dirigido aos Dirigentes Regionais, Diretores dos Centros de Administração
Finanças e Infraestrutura – CAF e do Núcleos de Obras e Serviços de Engenharia
– NOM, Supervisores e Diretores de Escolas
As Coordenadorias de Infraestrutura
e Serviços Escolares – CISE, e de Orçamento e Finanças – COFI, no uso de suas
atribuições, COMUNICAM aos Dirigentes Regionais, Diretores do CAF e NOM,
Supervisores e Diretores de Escolas que:
1. Serão repassados recursos para
as APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano
letivo de 2017;
2. O per capita observado será de
R$ 9,13 por aluno.
3. Para as Escola de Ensino
Integral, este valor terá um adicional de 20% por aluno.
4. Para os CEEJA’s haverá
reduções entre 50% e 90%, em relação ao per capita, de acordo com o número de
alunos matriculados.
5. O repasse do recurso será
efetuado até o dia 21/12 para sua utilização até o mês de fevereiro, sendo que
o prazo limite para a prestação de contas será 14-04-2017;
6. A verba se destina
exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de
manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos
alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar:
a) Os serviços deverão ser
planejados, orçados e contratados no mês de dezembro/16 e realizados nos meses
de janeiro e fevereiro/17, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo
seja realizado de forma adequada;
b) Os serviços planejados deverão
complementar os atendimentos programados por meio do recurso do Crédito Direto,
para o exercício de 2016, disponibilizados com apoio dos Núcleos de Obras e
Manutenção – NOMs, das DERs; bem como ao atendimento realizados através da FDE,
de modo a aproveitar todos os recursos disponíveis;
c) A prestação de contas, a ser
realizada até 15-04-2017, observará as normas e disposições do Manual de
Instruções FDE/DRA 012/2015, disponível no site: www.fde.sp.gov.br \> Rede
de Ensino \> Escolas \> Manuais de Instruções e Comunicados APMs.
7. Caberá aos CAF/NOMs a
orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas
escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcançados; bem
como a fiscalização pelos mesmos do cumprimento do direcionamento dos recursos
aos itens efetivamente mais necessários para o correto funcionamento do prédio
escolar.
8. As unidades escolares que não
tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus
repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento aos itens 5 e 6
deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e
demais responsáveis pela ação; 9. Os casos omissos serão objeto de análise e
deliberação dos Dirigentes Regionais de Ensino, devidamente amparados pela
legislação.
D.O.E. – Executivo I – 17-12-2016 – Página 41
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