quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

COMUNICADO DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - INGRESSO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Prezados(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar

O Centro Recursos Humanos instrui sobre o ingresso de docentes do Concurso Público de Professores Educação Básica II/2014, realizado mediante autorização governamental exarada no Processo nº 0104/2222/2013, publicada no DOE de 06/07/2013, e nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE de 26/09/2013.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

1-O ingresso dar-se-á na disciplina específica do cargo, sendo vedado o ingresso com aulas da disciplina não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente;

2-Somente após ingressar com as aulas da disciplina específica do seu cargo é que o docente poderá, na atribuição inicial ou decorrer do ano, participar de atribuição de aulas para carga suplementar com a disciplina específica, não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente;

3-Caso o docente não tome posse em tempo hábil para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas/2017, com início em 20/01/2017, as aulas decorrentes de sua jornada deverão ser oferecidas à atribuição de aulas para docentes efetivos e docentes não efetivos.

3.1-No caso do ingressante tomar posse a tempo de participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, a Diretoria após ter lançado os dados do candidato no sistema de ingressante, irá inserir manualmente na classificação da unidade escolar de escolha e participará da atribuição junto com seus pares, devendo-se ser atribuídas aulas pertinentes a disciplina específica do cargo.

3.1.2-E não havendo aulas livres da disciplina específica na unidade de ingresso, será declarado adido, sendo encaminhado à Diretoria de Ensino para o atendimento e em havendo êxito será removido ex-offício. Caso contrário, retornará para a unidade escolar de origem cumprindo hora de permanência, e devendo obrigatoriamente participar de todas as sessões de atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;

3.2-Quando o ingressante comparecer na escola para tomar posse e exercício após o processo inicial de atribuição de classes e aulas, e não havendo aulas livres da disciplina específica na unidade de ingresso, o ingressante tomará posse, entrará em exercício, e será declarado adido, sendo encaminhado à Diretoria de Ensino para o atendimento e em havendo êxito será removido ex-offício. Caso contrário retornará para a unidade escolar de origem cumprindo hora de permanência, e devendo obrigatoriamente participar de todas as sessões de atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;

3.3-Na situação do item 3.1, se o ingressante já tem cargo, função ou contrato de trabalho, tomará posse e o Diretor de Escola deverá publicar o ato decisório de acúmulo previamente ao exercício, portanto, o exercício não será caracterizado no mesmo dia da posse. Lembrando que, caso não houver aulas livres da disciplina específica o acúmulo será legal se os cargos/função/contrato forem compatíveis.

3.3.1-No atendimento ao titular de cargo em nível de Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta, cabendo acúmulo nas seguintes situações:
• Ingressante + Ingressante
• Ingressante + Cargo
• Ingressante + Função
• Ingressante + Candidato

3.4-Ressaltamos que a aplicação do disposto nos itens 3.2, 3.3, imediatamente após a posse, somente será possível se o ingressante pretender entrar em exercício no mesmo momento, pois no caso de prorrogação de exercício, esses dispositivos deverão ser aplicados no momento em que o docente retornar à unidade de escolha para entrar em exercício.

4-Quando o ingresso ocorrer durante o ano letivo, ou seja, após atribuição inicial, a Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar o disposto no item 3.4, assim como aplicar a ordem inversa estabelecido em Resolução de Atribuição de Classes e Aulas, para atendimento da constituição de jornada.

5-O docente que, após a retirada de aulas na ordem inversa, for atendido parcialmente em sua jornada de ingresso na Unidade Escolar de escolha, deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino, onde também se procederá a ordem inversa.

6-O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível de unidade escolar e não conseguindo completar sua jornada em nível de Diretoria de Ensino, poderá compor jornada com aulas das demais disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.

7-Ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta de acordo com Legislação vigente, sem descaracterizar a situação de adido.

8-Não se aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.

9-Professores Ocupantes de Função Atividade (P, N e F) designados no Programa Ensino Integral, ou que estejam designados como PC ou Vice-Diretor nas escolas regulares, que participaram da sessão de escolha em 2016, observar que:

Exemplo 1:
Se optar por acúmulo OFA + Efetivo ficará designado na condição de OFA;

Exemplo 2:
Se optar pela dispensa de OFA, este deverá ser cessado e assumir um dia de exercício na unidade de efetivação, a fim de caracterizar o ingresso no cargo. Após o exercício, poderá ser designado novamente.

Atenciosamente,
Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Recursos Humanos

Diretoria de Ensino - Região de Avaré

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