Dispõe sobre perfil, competências
e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e
sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a
organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e
formativos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e
a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição
do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que
propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das
competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira de Diretor de
Escola; - sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados
nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do
Diretor de Escola; - seleção de bibliografia, publicações institucionais e
legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso
público e processos seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola
do Quadro do Magistério - QM/ SE, Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o
ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e
as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do Magistério -
QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre os
referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que
versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as
competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos
seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os subsídios para o
aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos
desta resolução serão propostos em Curso Específico para Diretores de Escola
ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas
previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para
Diretores de Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e
formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos,
dentre outros, constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional
proposto;
II - os princípios que orientam a
ação do Diretor de Escola;
III - a proposição do trabalho
nas dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B
constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.
ANEXO
Diretor de Escola
Sumário
1. Perfil do Diretor
1 2. Princípios que orientam a
ação do diretor na SEE-SP
3 2.1. Compromisso com uma
educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e equidade para todos
3 2.2. Gestão democrática e
participativa
5 2.3. Planejamento estratégico
9 2.4. Foco em qualidade e em
resultados
11 3. Dimensões de atuação do diretor
de escola
14 3.1. Gestão pedagógica
14 3.2. Gestão de processos
administrativos
16 3.3. Gestão de pessoas e
equipes
20 1. Perfil do Diretor
Como dirigente e coordenador do
processo educativo no âmbito da escola, compete ao diretor promover ações direcionadas
à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação
integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe
ao diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em serviço,
assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que
trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar
participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de
resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade
escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão democrática e
participativa, o que requer compreensão do contexto em que a educação é
construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à educação
para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora dos
vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de serviços e das
relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma atuação
com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e
desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a
formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do
trabalho.
2. Princípios que orientam a ação
do diretor na SEE-SP
2.1. Compromisso com uma educação
de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos O exercício
profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a
melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das
aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a
todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as
que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação
ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no
mundo do trabalho. Competências Gerais Capacidade de: * Promover valores e
princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e
equidade. * Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o
contexto local e indicadores sociais e educacionais. * Liderar a ação coletiva
de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta
pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes
e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que
trabalham sob sua coordenação. * Implementar processos que evidenciem a
transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios
que regem a administração pública. Conhecimento de: * Papel social da educação
e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local. *
Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no
contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como
a sua implementação. * Princípios e mecanismos institucionais, legais e
normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e
da escola.
Bibliografia: Publicação
Institucional
1. BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação
Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos
e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em: \. Acesso
em 7 out. 2016. Legislação 1. BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em: \. Acesso em 7 out.
2016. 2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \. Acesso em 7
out. 2016. 3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano
Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: \. Acesso
em: 7 out. 2016. 4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano
Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 5.
SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129). Disponível em: \. Acesso
em: 7 out. 2016. Livros e Artigos 1. AZANHA, José Mário Pires. Democratização
do ensino: vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São
Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em: \. Acesso em: 7
out. 20162. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo
as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio
de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em: \. Acesso em: 7 out.
2016. 3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto
educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003. 4. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública
universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de
Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out./dez. 1956. Disponível em: \<
http://www. bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html \>. Acesso em: 7
out. 2016. 5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latino-americana:
caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001. 6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia:
teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política.
Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
2.2. Gestão democrática e
participativa
O exercício profissional do
Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as relações entre
a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os
espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta
pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais
e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade
na vida escolar. Capacidade de: * Promover a participação de toda a comunidade
escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação da proposta pedagógica. * Liderar a criação de rede
de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o
fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais. * Compreender
representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar
e considerá-las nas ações da escola. * Organizar, articular e consolidar o
funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares. * Mobilizar,
organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para
a garantia de direitos e deveres de todos. * Compreender as possibilidades e
estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno. * Estabelecer
parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e
responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola. Conhecimento
de: * Gestão democrática e participativa. * Princípios legais de direitos
humanos. * Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da
escola. * Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de
comunidades. * Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da
escola. * Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia. *
Estratégias de mobilização e participação. * Rede protetiva e justiça
restaurativa. * Parceria escola-comunidade. * Estratégias de mobilização da
comunidade para a participação da comunidade nas ações da escola.
Bibliografia: Publicação
Institucional
1. SILVA,
Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 2. BRASIL. Comitê Nacional de
Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação,
Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos
escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte
II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 4. SÃO
PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução
à justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016. Legislação 1- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º;
15 a 18; 60 a 69). Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 2- BRASIL. Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 3- BRASIL. Lei nº
7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades
representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de
15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e
Mestres. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 5- SÃO PAULO. Decreto nº
50.756, de 3 de maio de 2006. Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais
e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17
de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e
travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº
125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das
institui- ções públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
e dá outras providências correlatas. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento
nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444,
de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista.
(artigo 95). Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016. Livros e Artigos 1-
ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que
frequentam? Brasília, DF: MEC, 2015. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 2-
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.). Interação escola família:
subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em:
\. Acesso em: 7 out. 2016. 3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos
de transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP,
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7
out. 2016. 4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar.
2. ed. São Paulo: Biruta, 2011. 5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.)
et al. Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas.
Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 6-
MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva
do projeto pedagógico da escola? Módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível
em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria
Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais
democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016. 2.3. Planejamento Estratégico
2. O
exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e
instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da
política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a
proposta pedagógica seja implementada. Capacidade de: * Promover, liderar e
articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da
escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de
estratégias para alcançá-las). * Utilizar diagnósticos e evidências para tomada
de decisões. * Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)
planejar as ações estabelecidas no plano de gestão. * Coordenar a execução de
programas e projetos da escola. * Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar
dificuldades e superar obstáculos. * Gerenciar, de maneira estratégica,
processos de implementação de inovações, de mudança e transformação. * Utilizar
as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de
pesquisa, suporte administrativo e pedagógico. Conhecimento de: * Planejamento
estratégico. * Plano de gestão como instrumento de planejamento e
monitoramento. * Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de
planejamento e gestão. * Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e
externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal. * Princípios,
abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças. *
Abordagens de desenho e redesenho de processos. * Tecnologias Digitais de
Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.
3. Bibliografia
Publicações Institucionais
4. 1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Modelo de gestão de
desempenho das equipes escolares: ensino integral: caderno do gestor. São
Paulo: SEE, 2014. Disponível em: \ Acesso em: 7 out. 2016. Legislação 1-
BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação
do Plano de metas do PDE. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. Livros e
Artigos 1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na
Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016. 2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE
PELA EDUCAÇÃO. Modelo de gestão: tecnologia empresarial sócio educacional
(TESE): uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em
tempo integral: manual operacional. Recife: ICE, [2007?]. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016. 3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão
da escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a
3) 4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade.
In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo:
Avercamp, 2003.
2.4. Foco em
qualidade e em resultados O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento
da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do
Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes
modalidades e processos de avaliação. Capacidade de: * Analisar os indicadores
e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos, local,
estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das
aprendizagens dos estudantes. * Orientar a gestão pedagógica da escola com base
nos resultados das avaliações. * Mobilizar a comunidade escolar para a análise
dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da
qualidade do ensino. * Propor e implementar processos e instrumentos de
monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola. * Buscar,
propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos
pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e
trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica,
alcance e superação das metas da escola. * Promover espaços coletivos de
reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem
implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias. *
Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional. * Dar transparência
aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar. Conhecimento
de: * Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes
modalidades e processos avaliativos. * Indicadores educacionais e sociais: IDH,
IDESP, IDEB. * Indicadores de desempenho e fluxo. * Métodos, técnicas e
instrumentos de monitoramento de processos e de resultados educacionais.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO
(Estado). Secretaria de Estado da Educação. Matrizes de referência para
avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível
em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da
Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009.
Disponível em: \< http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/
NotaTecnicaPQE2008.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016. 3- INDICADORES da
qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out. 2016. Legislação 1. SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro
de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível
em: \ Acesso em: 07 out. 2016. Livros e Artigos 2- CASTRO, Maria Helena
Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais.
São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível
em: \< http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf \> Acesso em: 07 out.
2016. 3- FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a
avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009.
Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 4- KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns
indicadores educacionais de qualidade no Brasil de hoje. São Paulo em
Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em:
\< http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02. pdf \>
Acesso em: 07 out. 2016. 5- RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de.
Uma análise de problemas detectados e soluções propostas por comunidades
escolares com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v.
22, n. 50, p. 457-470, set./dez. 2011. Disponível em: \ Acesso em: 07 out.
2016.
3. Dimensões de atuação do
diretor de escola
3.1. Gestão pedagógica Liderar o
trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos.
Campo de Atuação Competências Gerais Coordenação de processos, projetos e
planos Capacidade de: * Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da
escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP. * Liderar a elaboração,
a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações em
consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da
SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica nos diferentes níveis, etapas,
modalidades, áreas e disciplinas. Conhecimento de: * Princípios, diretrizes,
finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar. * Estratégias de
elaboração e acompanhamento de projetos e planos. * Princípios e concepções de
ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e
modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação especial. *
Diretrizes curriculares nacionais. Coordenação, orientação e monitoramento e
avaliação dos processos de ensino e aprendizagem Capacidade de: * Coordenar o
acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o
processo de recuperação contínua. * Coordenar a organização de condições
didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos,
dos espaços e dos recursos. * Liderar e monitorar os processos de ensino e
aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica. *
Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas
relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula. * Coordenar e
orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem
e de seus resultados. Conhecimento de: * Teorias de aprendizagem e de
desenvolvimento. * Abordagens do processo de ensino e aprendizagem. *
Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de
aula e de processos de intervenção pedagógica. * Estratégias para apoiar e
intervir na gestão em sala de aula. * Fundamentos conceituais e metodológicos
da avaliação. * Processos, estratégias e instrumentos de avaliação. * Matrizes
da Avaliação em Processo e do Saresp. * Critérios e procedimentos para análise
de resultados de aprendizagem.
Bibliografia Publicações
Institucionais 1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e
ensino médio: documento de apresentação. São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20.
Disponível em: \ Acesso em: 07 out 2016. Legislação 1. BRASIL. Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. (Capítulo/artigos) 2. SÃO PAULO.
Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97. Institui, no Sistema de Ensino
do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino
Fundamental. Disponível em: \<
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf\> Acesso
em: 07 out. 2016. Livros e Artigos 1. COLL, César. Comunidades de aprendizagem
e educação escolar. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 2. LUCKESI,
Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22.
ed. São Paulo: Cortez, 2011. 3. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as
abordagens do processo. São Paulo: E.P.U., 1992. 4. SENNA, Sylvia Regina Carmo
Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições das teorias do
desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da adolescência.
Psicologia: Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar.
2012. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 5. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia.
Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: ArtMed, 2010. 6. VEIGA,
Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto políticopedagógico da escola: uma
construção possível. 29. ed. Campinas: Papirus, 2011. (Magistério). 7. FREIRE,
Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessá- rios à prática educativa. São
Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura). Disponível em: 8. \ Acesso em: 07 out.
2016.
3.2. Gestão de processos
administrativosColocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos
alunos. Campo de Atuação Competências gerais Organização e funcionamento da
escola Capacidade de: * Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu
funcionamento. * Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida
escolar, documentação e registros. * Monitorar a expedição de documentos
respeitando prazos e fluxos. * Coordenar a elaboração, a homologação e a
revisão do regimento escolar. Conhecimento de: * Fundamentos, princípios e
estrutura e funcionamento do sistema escolar. * Processos de vida funcional,
vida escolar, documentação e registros. * Rotinas básicas sobre a expedição de
processos, protocolos, documentos gerais. * Normas em vigor sobre arquivamento
e guarda de documentos escolares. * Normas para elaboração do regimento
escolar. Serviços, materiais e patrimônio Capacidade de: * Garantir que os
serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades
das ações e dos projetos da escola. * Elaborar um plano de contratação e de
gerenciamento de serviços. * Elaborar plano de aquisição e de registro e
controle de consumo de materiais. * Elaborar plano para patrimoniar, para a
manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio. * Engajar a
comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio.
Conhecimento de: * Conceitos, características e processos de gestão de
serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração
pública. * Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição,
registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua
preservação. Recursos financeiros Capacidade de: * Gerir a escola dos pontos de
vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da
administração pública e com a proposta pedagógica. * Buscar estratégias de
captação de recursos para atividades e projetos da escola. * Elaborar planos de
aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de
supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade. * Organizar
e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e
prestação de contas de recursos financeiros. * Promover na escola o compromisso
da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos
financeiros. Conhecimento de: * Fundamentos e normas orçamentárias e
financeiras referentes à administração pública na educação. * Fontes de
financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros
públicos destinados à escola. * Mecanismos e instrumentos para a execução das
etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e
prestação de contas. * Papel das instituições e colegiados no planejamento,
captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros. Transporte e
merenda Capacidade de: * Garantir a atualização sistemática do cadastro de
alunos. * Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda. * Acompanhar
processos de provimento do transporte escolar dos alunos. * Organizar e
gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da
merenda escolar. * Articular espaços informativos e formativos para uso dos
programas de alimentação escolar. * Acompanhar a qualidade dos serviços de
transporte e merenda. Conhecimento de: * Procedimentos para a identificação da
demanda e processos de gestão de transporte escolar. * Procedimentos para a
identificação da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da
qualidade da merenda escolar. * Finalidades e normatizações de programas de
transporte escolar e de programas de merenda * Normas de aquisição,
armazenamento, conservação e higienização de produtos da merenda escolar.
Bibliografia Publicações
Institucionais
1. MOREIRA, Ana Maria de
Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros? módulo VI.
Brasília: Consed, 2009. 2. MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como
gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII. Brasília:
Consed, 2009. 3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Cartilha nacional
da alimentação escolar. 2. ed. Brasília: FNDE, 2015. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out. 2016. Legislação 1. BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da
Administra- ção Pública) - Artigo 37. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
2. SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111.
Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 3. SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado. (Artigos 176 a 250). Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 4. SÃO
PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63
e 95). Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 5. SÃO PAULO. Deliberação CEE
nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de
ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97 anexa). Disponível em: \
Acesso em: 07 out. 2016. 6. SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais
Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: \ Acesso em: 07/out. 2016.
Livros e Artigos LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e
prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013.
3.3. Gestão de pessoas e equipes
Liderar o comprometimento e o
desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes. Campo de Atuação
Competências Gerais Liderança e comunicação Capacidade de: * Mobilizar equipes
e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a
melhoria contínua dos processos e resultados. * Promover um clima
organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o
relacionamento interpessoal e a socialização de experiências. * Promover
práticas de co-liderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação. *
Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a
comunidade. * Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público. * De
escuta atenta e diálogo aberto. * Criar ambiente propício à geração de novas
soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias
digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos
para promover as aprendizagens dos alunos. Conhecimento de: * Princípios,
abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação. *
Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação. *
Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional Capacidade de: *
Coordenar a avaliação de desempenho. * Promover a elaboração, a implementação e
o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de
Ensino. * Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento
profissional e pessoal da equipe. Conhecimento de: * Princípios, processos e
métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência. * Estágio
probatório na organização pública. * Matriz de competências exigidas do
cargo/função. * Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos
de formação em serviço e (auto)avaliação. Coordenação do quadro de pessoal e
vida funcional Capacidade de: * Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal,
considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola. *
Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional. Conhecimento
de: * Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas
atribuições. * Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.
Bibliografia Publicações
Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência
em TIC para professores: diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de
Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em: \ Acesso em: 07 out.
2016. Legislação 1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de
2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de
Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e
Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte
pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências
correlatas. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. Livros e Artigos 1.
MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e
mediação pedagógica. 21. ed. rev. e atual. Campinas: Papirus, 2013. 2. TRIGO,
João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas organizações educativas: a
direção por valores. Revista Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em
Educação. Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível
em: \ Acesso em: 07 out. 2016. 1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria
da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos
de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr.
2011. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
D.O.E – Executivo I – 15-10-2016 – Página 30
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