A Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, nos termos do Decreto n°
57.141/2011, de 18-07-2011, e Resolução
SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE-03, de
12-01-2015 e Resolução SE
12, de 29-1-2016, torna
público a abertura das inscrições para o posto de trabalho na
função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria.
I – VAGAS
DISPONIVEIS:
01
Vaga – Área de Linguagens e Códigos – Disciplina Arte
01
Vaga – Área de Alfabetização
II - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Conforme art. 7° da Resolução
SE 75, de 30-12-2014, constituem-se requisitos para o exercício da função de
Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das
Diretorias de Ensino:
a)
Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo
que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após
manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da
Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b)
Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no
magistério público estadual;
c)
Ser portador de diploma de licenciatura plena.
II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR
a)
A análise do currículo acadêmico e da experiência
profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor
Coordenador;
b)
A compatibilização do perfil e da qualificação
profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de
trabalho a ser ocupado;
c)
O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva
da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da
função social da escola;
d)
A valorização dos certificados de participação em
cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se
referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
e)
A disponibilidade de tempo do candidato para
cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação
profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela
Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f)
A designação para atuar como Professor
Coordenador como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser
concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do
docente a ser designado
III – DAS INSCRIÇÕES E
ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO
a)
Inscrições e entrega de Projeto de
Trabalho: 29/02/2016 a 02/03/2016
b)
Horário: 9h00min às 12h00min e das 14h:00min às
17h00min
c)
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré, Av.
Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré / SP – Sala da Supervisão.
IV- DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a)
Projeto de Trabalho, objeto da área/disciplina em que
pretende exercer a função;
b)
Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de
Curso/licenciatura plena;
c)
Comprovante de tempo de experiência como docente na
rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado
(sede);
d)
Cópia do RG ou documento oficial com foto;
e)
Cópia do CPF;
f)
Anexo I – atualizado;
g)
Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS
para o exercício da função;
h)
Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo
superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.
V – DO PROJETO DE
TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto
de Trabalho deverá conter:
a)
Identificação completa do proponente, incluindo
descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências
profissionais;
b)
Justificativas e resultados esperados, incluindo
diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações
externas, do segmento/nível, no qual pretende atuar.
c)
Objetivos
d)
Descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
e)
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as
estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com
eficácia.
VI – DA AVALIAÇÃO DOS
PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a)
No ato da inscrição a Diretoria de Ensino agendará a
entrevista dos candidatos entre os dias
VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a)
O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando o
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, será publicado no Diário Oficial do
Estado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
O docente, classificado na unidade escolar ou
classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá
prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho
de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino (PCNP).
b)
Os casos omissos neste edital serão decididos pelos
responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Avaré.
Avaré, 26 de fevereiro de 2016.
(Assinado no
Original)
Lucimeire Gomes Mendonça
RG. 19.848.323-5
Dirigente Regional de Ensino
Dirigente Regional de Ensino
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