O diretor, da E.E. Professor Celso Ferreira da Silva, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a abertura de
inscrição para os docente interessado em exercer a função de PMEC - Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos
termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e
Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I –
DAS INSCRIÇÕES
O docente interessado em participar da seleção de
PMEC deve entregar o projeto de trabalho na E.E. Professor Celso Ferreira da
Silva, situada na Rua Manoel dos Santos Callado, nº 207, Bairro Vera Cruz,
cidade de Avaré, entre os dias 01/03 a 03/03/2016, das 7 h às 17h50 min,
momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 04/03/2016.
II -
DAS CONDIÇÕES
Poderá participar do processo
seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de
Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2015 ou anos anteriores.
III
– DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1). "Curriculum Vitae" em que constem as ações
de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia
participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar,
tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros (caso não possua, desconsiderar este item).
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que
apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções
de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no
inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
IV
– DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre
o papel da família no processo educativo;
III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de
risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura
de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas
complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus
estudos.
V – DA
SELEÇÃO
A direção da
E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva reserva o direito de selecionar o candidato
que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando,
principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercío da função.
Avaré, 29 de
fevereiro de 2016.
Claudio Pereira dos Santos – RG.20.423.927-8
Diretor de Escola
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