Fixa datas e prazos para a divulgação da
classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o
processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão
de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de
atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - O docente que se
encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de
classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no
momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de
classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do
Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes
de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a
docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 01-02-2016 - Fase 1
- na Unidade Escolar, aos titulares
de cargo, para:
a)
Constituição de jornada;
b) Composição
de jornada,
c) Ampliação
de jornada;
d) Carga
Suplementar de Trabalho Docente;
II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos,
parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na
seguinte ordem:
1 - aos
docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
2 - aos adidos
em caráter obrigatório;
b) Composição de jornada, na
seguinte ordem:
1 - aos
parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos
adidos, em caráter obrigatório;
III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na
Unidade Escolar, para:
a) Carga
Suplementar de Trabalho Docente;
b)
exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e
Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
c)
exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes
que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2016;
d) Sistema
Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que
atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2016;
e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura:
exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015,
na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino,
devidamente inscritos para 2016;
IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para
designação nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes
apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas
habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja
contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser
atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de
Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação
do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos
do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no
inciso IV, deste artigo.
Artigo 3º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial
exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes
estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados
conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de
28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva
Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade,
devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 1 - na Unidade
Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
a) declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes
de função-atividade;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes
de função-atividade;
III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária
aos docentes com contrato vigente;
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e
candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo
7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na
seguinte conformidade:
a) Fase 1 - na
Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com
aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Fase 2 - na
Diretoria de Ensino, observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente;
c) Fase 2 - na
Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no
inciso III do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das
datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em
feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser
adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de
15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de
classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos
docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/ aulas.
Artigo 6º - As turmas de
Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo,
estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes,
tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo
inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na
Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo
de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor
Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a
necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo 8º - As aulas de Língua
Estrangeira Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser
atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. Executivo I – 05-01-2015 – Página 42
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