SENHORES PROFESSORES:
Solicitamos especial atenção ao cronograma e procedimentos necessários
para efetivação da inscrição para o processo de atribuição de classes /
aulas 2016:
1 – PÚBLICO ALVO:
As inscrições são destinadas SOMENTE os
docentes Categorias A (titular), P (estável), F (admitidos pela Lei 500),
"O ativos ou com interrupção de exercício" (contratos abertos, nos
termos da Lei 1093/2007, em 2015), aos docentes eventuais Categoria V com
contrato aberto em 2015, e docentes eventuais Categoria S.
2 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
O período de inscrições se dará a partir das 10:00 h do dia 01/09/2015
até 02/10/2015.
3 – LOCAL:
A inscrição deverá ser efetuada diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
A RESPONSABILIDADE DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO É DO PRÓPRIO DOCENTE.
4 – O QUE CADA CANDIDATO PODERÁ EFETUAR NO SISTEMA GDAE:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou
redução.
A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da
Resolução SE 75/2013.
§ 5º - Poderá ocorrer redução da jornada de trabalho, exceto para a
Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nas seguintes situações:
1- de redução de turmas/classes na unidade escolar em relação ao ano
letivo anterior;
2- de alteração do quadro docente, em decorrência de transferência de
titulares de cargo oriundos de escola que tenha aderido ao Programa Ensino
Integral;
3- de alteração do quadro docente, em decorrência de extinção ou
municipalização de unidade escolar.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22
da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias "P", "N", "F" e
"S":
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta,
exceto os docentes da categoria "S".
III - Docentes com contratos ABERTOS em 2015, nos termos da LC
nº1093/2009:
Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações
5 – SOLICITAÇÃO DE ACERTOS:
Os acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e
Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de
classificação.
Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar os documentos
comprobatórios para o acerto solicitado.
O docente poderá solicitar acerto, devidamente fundamentado, quantas
vezes achar necessário, dentro do período estabelecido, ou seja, de 01/09 a
02/10/2015.
Os docentes que solicitarem acerto de dados pessoais, formação
curricular, e/ou tempo de serviço não poderão confirmar a inscrição, devendo
aguardar o deferimento ou indeferimento após a análise da autoridade competente
( Diretor de Escola / Diretoria de Ensino).
Após a confirmação da inscrição, não haverá mais possibilidade de
Solicitar/Deferir Acerto.
6 - CANDIDATOS REMANESCENTES DO CONCURSO PÚBLICO PEB II 2013 e PEB I
2015:
Para fins de contratação em 2016, os docentes remanescentes do
Concurso de PEB I e PEB II (somente aqueles que não tenham tido oportunidade de
escolha), até que seja definido cronograma para escolha de vaga efetiva,
poderão, atuar como docente contratado até a efetivação no cargo e, para tanto, participarão
automaticamente do processo de atribuição de classes e aulas, cuja
classificação permanecerá a mesma já publicada.
Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso tenham contrato
ABERTO em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Para os demais não
haverá confirmação de inscrição.
Estes docentes para terem novo contrato aberto em 2016 serão submetidos
ao disposto na LC 1093/2009, conforme segue:
Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma
pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades
diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
Assim, estes candidatos, se admitidos em 2014, deverão, ao término do
contrato, cumprir o interstício para nova contratação, ainda que conste na
lista de remanescente do concurso.
7 – TEMPO DE SERVIÇO E PONTUAÇÃO DE CONCURSOS:
A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB II 2013 –
vigente, será automaticamente computada no sistema como título, no mesmo
campo de atuação, não havendo necessidade de o docente retirar o
respectivo Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim;
A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB I 2015 –
vigente, será automaticamente computada no sistema como título, no mesmo campo
de atuação, não havendo necessidade do docente retirar o respectivo
Certificado, na Diretoria de Ensino, para este fim;
Os docentes necessitam do CTA – Contagem de Tempo Anual para
conferir, confirmar ou solicitar acerto na sua pontuação no
Sistema GDAE.
8 – INSCRIÇÃO DE DOCENTES CATEGORIA "S":
Os docentes da Categoria "S" confirmarão suas inscrições somente
para fins de pagamento na atuação como eventual, não sendo classificados para
atribuição de classes e aulas.
9 – NOTA DA PROVA PARA DOCENTES CONTRATADOS EM 2015:
Como não haverá prova de avaliação referente ao processo seletivo
simplificado, informamos que os docentes contratados em 2015 que se
utilizaram da nota de prova de processos seletivos anteriores, não
terão computada nota de prova para o ano de 2016. Contarão com o tempo
de serviço na função, magistério e títulos, se for o caso, observado o campo de
atuação.
10 – INSCRIÇÃO PARA PROJETOS DA PASTA:
Os docentes das categorias "P", "N" e "F"
os docentes efetivos poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da
Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino, a partir de 05/10/2015:
I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando
for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.
11 – CADASTRO EM OUTRAS DIRETORIAS:
No momento da inscrição também estará disponível para todos os docentes
a opção de cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
12 - OBSERVAÇÕES GERAIS:
Os docentes da disciplina de Educação Física somente poderão participar
de atribuição de aulas com a comprovação da conclusão do Curso de Licenciatura,
mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física -
CREF.
Os docentes que desejarem deverão solicitar a Unidade Escolar/Diretoria
de Ensino a inserção do Nome Social, conforme Decreto Nº 55.588/2010 que dispõe
sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo.
Anexo a este comunicado encontra-se publicado o Manual de Acesso ao
Sistema GDAE.
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