sexta-feira, 29 de maio de 2015

COMUNICADO CGRH/CGEB, de 28-5-2015

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Centros e Diretores de Escolas Estaduais As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão da Educação Básica, visando orientar as autoridades em epígrafe nas atribuições do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA e do Professor Auxiliar- PA e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que as funções dos docentes nos referidos Projetos são distintas e com atribuições diferenciadas.

Nesse sentido, quanto ao Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA previsto pela Resolução SE 71, de 29-12-2014, informamos que:

1) a atuação do docente como PAA, nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio, dar-se-á em um único turno especifico, com carga horária de 19 aulas semanais, e se efetivará como atendimento às demandas pedagógicas decorrentes da substituição dos demais professores da unidade, por ocasião de suas ausências ocasionais e em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos);

2) O apoio escolar (recuperação/reforço), quando necessário é exclusivo das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática das classes de 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio e a escola deverá recorrer ao PAA para essa atuação no contraturno, configurando-se, neste caso, aumento de carga horária até o limite máximo de 32 aulas semanais;

3) Nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e nas séries do ensino médio não cabe a figura do Professor Auxiliar – PA;

4) A escola deverá recorrer prioritariamente ao PAA para atuar como eventual em turno diverso, desde que exista essa necessidade, respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais;

5) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão ser criteriosas na organização da atribuição do PAA, assegurando atendimento às demandas pedagógicas dos 6º ao 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio, bem como a atuação no apoio escolar e como docente eventual.

Com relação ao Professor Auxiliar - PA previsto pela Resolução SE 73, de 29-12-2014, informamos que:

1) Os mecanismos de apoio (recuperação/reforço), nos 3º, 4º, 5º e 6º anos do ensino fundamental, quando necessário, somente em Língua Portuguesa e Matemática, deverão ser efetuados pelo Professor Auxiliar – PA, no tempo que se fizer necessário à superação das dificuldades dos alunos;

2) As aulas de Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/qualificados em Língua Portuguesa, Matemática e ao docente Pedagogo, desde que inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas;

3) As aulas de Professor Auxiliar não poderão ser atribuídas a candidatos à contratação ou docentes contratados (Categoria O).

D.O.E. – Executivo I – 29-05-2015 – Página 44

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