Aos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Centros e Diretores de Escolas
Estaduais As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e
de Gestão da Educação Básica, visando orientar as autoridades em epígrafe nas
atribuições do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA e do Professor Auxiliar- PA
e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do
processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que as funções dos
docentes nos referidos Projetos são distintas e com atribuições diferenciadas.
Nesse sentido, quanto ao Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA previsto
pela Resolução SE 71, de 29-12-2014, informamos que:
1) a atuação do docente como PAA,
nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio,
dar-se-á em um único turno especifico, com carga horária de 19 aulas semanais,
e se efetivará como atendimento às demandas pedagógicas decorrentes da
substituição dos demais professores da unidade, por ocasião de suas ausências
ocasionais e em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos);
2) O apoio escolar
(recuperação/reforço), quando necessário é exclusivo das disciplinas Língua
Portuguesa e Matemática das classes de 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e
das séries do ensino médio e a escola deverá recorrer ao PAA para essa atuação
no contraturno, configurando-se, neste caso, aumento de carga horária até o
limite máximo de 32 aulas semanais;
3) Nos 7º, 8º e 9º anos do ensino
fundamental e nas séries do ensino médio não cabe a figura do Professor
Auxiliar – PA;
4) A escola deverá recorrer prioritariamente ao PAA para atuar como eventual em turno diverso, desde que exista essa necessidade, respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais;
4) A escola deverá recorrer prioritariamente ao PAA para atuar como eventual em turno diverso, desde que exista essa necessidade, respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais;
5) A unidade escolar e a
Diretoria de Ensino deverão ser criteriosas na organização da atribuição do
PAA, assegurando atendimento às demandas pedagógicas dos 6º ao 9º anos do
ensino fundamental e das séries do ensino médio, bem como a atuação no apoio
escolar e como docente eventual.
Com relação ao Professor Auxiliar - PA previsto
pela Resolução SE 73, de 29-12-2014, informamos que:
1) Os mecanismos de apoio
(recuperação/reforço), nos 3º, 4º, 5º e 6º anos do ensino fundamental, quando
necessário, somente em Língua Portuguesa e Matemática, deverão ser efetuados
pelo Professor Auxiliar – PA, no tempo que se fizer necessário à superação das
dificuldades dos alunos;
2) As aulas de Professor Auxiliar
serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/qualificados em Língua
Portuguesa, Matemática e ao docente Pedagogo, desde que inscritos no processo
anual de atribuição de classes e aulas;
3) As aulas de Professor Auxiliar
não poderão ser atribuídas a candidatos à contratação ou docentes contratados
(Categoria O).
D.O.E. – Executivo I – 29-05-2015 – Página 44
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