quarta-feira, 27 de maio de 2015

RESOLUÇÃO SE 27, 26-5-2015

Altera dispositivo da Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 12 da Resolução SE 73, de 29-12-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Artigo 12 - As aulas relativas às atividades do Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática e a docentes portadores de licenciatura plena em Pedagogia, inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, observado o campo de atuação e na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais:” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Diário Oficial Poder Executivo - Seção I -  4ª F- 27-05-2015 - Página – 33

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