Altera dispositivo da
Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a reorganização do Ensino
Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio
Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais
O Secretário da Educação, à
vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo
12 da Resolução SE 73, de 29-12-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - As aulas relativas às
atividades do Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes devidamente
habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática e a docentes portadores de
licenciatura plena em Pedagogia, inscritos no processo anual de
atribuição de classes e aulas, observado o campo de atuação e na seguinte ordem
de prioridade das situações funcionais:” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário
Oficial Poder Executivo - Seção I - 4ª F- 27-05-2015 - Página – 33
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