segunda-feira, 4 de maio de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ SOBRE P.A.A.

Bom dia,
 
Prezados, tendo em vista os questionamentos feitos em relação à atribuição do PAA e do PA, enviamos e-mail ao CELEP solicitando maiores esclarecimentos.
 
O CELEP nos respondeu, informando que "O docente, que venha atuar no PAA a partir de 13-04-2015, deverá substituir as ausências temporárias de docentes e,  no contraturno, deverá atuar em aulas eventuais. No caso do apoio escolar (Professor Auxiliar), somente após o término do 1º bimestre, conforme artigo 1º da Portaria CGRH-3, de 9-4-2015."
 
Segue abaixo resposta e questionamento na íntegra.
 
Sendo só o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.


Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ
___________________________________________________________________________________
 
Prezada Marcilvana,

O docente, que venha atuar no PAA a partir de 13-04-2015, deverá substituir as ausências temporárias de docentes e,  no contraturno, deverá atuar em aulas eventuais. No caso do apoio escolar (Professor Auxiliar), somente após o término do 1º bimestre, conforme artigo 1º da Portaria CGRH-3, de 9-4-2015.

Entre as datas de 13 a 30/04, não temos disponíveis nas unidades escolares aulas de Professor Auxiliar, que deverão ser atribuídas após o conselho de classe que determinará a necessidade de recuperação contínua dos alunos nas disciplinas de matemática e língua portuguesa.

Desta forma, se algum docente já atuou como Professor Auxiliar antes do término do bimestre, então houve um descumprimento das orientações desta Secretaria da Educação.

Atenciosamente,

Centro de Legislação de Pessoal e Normatização

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857  Vila Ayres
CEP - 18.705-050  -  AVARÉ-SP
Fones (14) 37112100 / 37112104  -  Fax (14) 37112119
deavanfp@educacao.sp.gov.br
Bom dia,
Vimos pelo presente apresentar a situação e solicitar orientações, conforme segue:
As Unidades Escolares estão apresentado dúvidas quanto à atribuição do PAA  - Projeto de Apoio Escolar e do PA - Professor Auxiliar.
Ocorre que, de acordo com as orientações encaminhadas (PORTARIA CGRH-3, de 9-4-2015 e RESOLUÇÃO SE 71, de 29-12-2014), as Unidades Escolares entenderam que deveriam ser atribuídas 19 aulas inicialmente do PAA e que poderiam completar a carga horária do docente até completar as 32 aulas. Desse modo, as UEs estão atribuindo 19 aulas de PAA e 13 aulas de PA, assim o docente fica à disposição da unidade por um período de 8 horas diárias a fim de auxiliar a unidade em suas eventualidades, no que tange à ministração de aulas.
Cabe mencionar que os docentes estão atuando como PAA e PA desde a atribuição realizada na data de 13-04-2015.
Contudo, o sistema não está permitindo a inclusão da carga horária do PA.
Os §§ 1º e 2º da RESOLUÇÃO SE 71, de 29-12-2014, prevêm que:
“§ 1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
§ 2º - O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diversosempre que necessáriodesempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.” (grifo nosso)
Ante o exposto, solicitamos, cordialmente, a apreciação do caso relatado, bem como orientações se o entendimento das Unidades está correto quanto à atribuição, uma vez que a legislação (especialmente no que diz o artigo supracitado) prevê o complemento da carga horária através do PA.
No aguardo de orientações, desde já agradecemos.
Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ

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