A Direção da EE
Dona Maria Izabel Cruz Pimentel , com fundamento na Resolução SE 75 de
30/12/2014, torna público o processo para seleção de docente para a função
gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da
função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus
valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.
1 – Vaga Uma vaga para Professor
Coordenador
2 – Dos
requisitos para o exercício da função
a) Ser docente titular de cargo ou
ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se
encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública –
CAAS.
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos
de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de
efetivo exercício).
c) Ser portador de diploma de
licenciatura plena.
d) Encontrar-se em efetivo exercício.
3 – Das atribuições dos professores coordenadores
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar,
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho
de professores e alunos;
II
- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no
horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em
sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos
materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos,
disponibilizados na escola;
IV
- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento,
à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das
classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem
intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de
professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de
classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI
- relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial,
colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam
práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições
curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e
a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais
gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos
objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e
colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de
trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas
metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos
tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas
necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de
projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas,
em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos
disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de
sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta
pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de
aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das
avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes
contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo
de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
4 – Do perfil profissional
Do candidato é esperado o
seguinte perfil profissional:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de
professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência
relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um
espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de
desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto
às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f)
Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a
consecução dos objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público
escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da
Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias
Digitais de Informação e Comunicação.
5 – Dos documentos necessários
No ato de inscrição o candidato deverá
apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em
qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente
à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou
pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor
coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional
esperado.
d)
Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e)
Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que
comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste
endereço e telefone (s).
6 – Da entrevista
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e
versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o
perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato
e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de
cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a
participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
7 – Da
análise dos documentos e do perfil profissional
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor
de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a
ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da
entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega
de documentos.
b)
Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer
inscrito.
8 - Etapas
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5: 24/02/2015 a
26/02/2015 das 08:00 às 17:00 na EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, Rua
Coronel João Cruz, 787, Bairro Brás, Avaré- S. P.
c)
Realização de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Diretor da
Escola, após o período de inscrição.
d)
Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
e)
Indicação e designação do docente.
9 – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido
o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75/14 e demais
diplomas legais aplicáveis.
Avaré,23 de fevereiro
de 2015
Naila Cristina de Sousa Dognani Benini
Diretor de Escola
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