Aos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas
da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que
determina o artigo 9º da Resolução SE 2, de 14-01-2014, alterada pela Res. SE
74, de 30-12-2014, comunica:
- Todos os professores que
tiverem aulas de turmas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACD - mantidas em 2014 ou novas, atribuídas em março
de 2015 deverão apresentar à direção da Unidade Escolar, até 20 de março/2015:
A - Plano anual de trabalho;
B - Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no
turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no
período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2, de
14-01-2014, alterada pela Res. SE 74, de 30-12-2014;
C - Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de
nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá
ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações: - A lista inicial de
alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de
definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma
a defini-la com o mínimo de vinte (20)
alunos, conforme previsto no artigo 2º da Resolução em questão ;
- Após o recebimento do
mencionado planejamento anual, as
Unidades Escolares deverão atualizar no sistema de cadastro de alunos (GDAE),
todos os dados relativos às turmas de ACD atribuídas (horário, categoria,
alunos);
- Até 27 de março/2015, a Direção
da Unidade Escolar deverá encaminhar à Diretoria
Regional de Ensino - D.R.E. - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas,
acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de
alunos (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor
Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP - de Educação Física, conforme
prevê o parágrafo 2º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014 alterada pela Res.
SE 74 de 30-12-2014;
- Até 10 de abril/2015, mediante os dados constantes nos Planos
apresentados pelas Unidades Escolares, a
D.R.E. deverá atualizar o “site” da CGEB com relação à situação inicial das
turmas de ACD em 2015.
- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da
referida Resolução.
D.O.E. – Executivo I – 25-02-2015 – Página 34
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