Comunicamos que o pagamento de férias, acrescido de 1/3 (um terço) em caráter indenizatório, nos termos da LC 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009, assegurado aos docentes categoria “O” que tiveram os contratos extintos no final do ano letivo de 2014, será creditado no dia 27/02/2015, por Folha Suplementar.
Atenciosamente,
Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ
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