sábado, 6 de setembro de 2014

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA CGRH-1, de 5-9-2014

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2014 para o ano letivo de 2015

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2015 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1.010/2007;
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.

Artigo 2º - Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2014, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2015 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 12/09/2014 a 10/10/2014.
I – Docentes efetivos:
a)confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b)indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c)inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d)opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.

II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”,
a)confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b)indicação da carga horária máxima pretendida;
c)transferência de Diretoria de Ensino.

III – DOCENTES CONTRATADOS em 2014, nos termos da LC nº1093/2009, no período acima mencionado.
a)confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b)carga horária máxima pretendida.

Artigo 3º - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, For- mação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os docentes deverão apresentar-se na Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.

Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 24/10/2014 deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto até o dia 10/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 29/10/2014.

Artigo 6º – Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.

Artigo 7º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 11/10/2014, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apre- sentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados. Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. -  Executivo I – 06-09-2014 – Página 124

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