segunda-feira, 29 de setembro de 2014
sábado, 27 de setembro de 2014
CONVOCAÇÃO - PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de26-9- 2014
Convocando, com base na Res. SE 61/2012, alterada pela resolução SE
104/2012, um dos Coordenadores
Pedagógicos das Unidades Escolares, jurisdicionadas a esta Diretoria de
Ensino, para participarem da Orientação Técnica com o Tema “Socialização das
Orientações Técnicas de Matemática” que será realizada:
Data: 02-10-2014.
Horário: Das 9 às 15 horas.
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré,
situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo
com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de
pagamento.
D.O.E. – Executivo I – 27-09-2014 – pag. 99
SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA RES. SE 82/2013
DIRETORIA
DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos, nos termos da Res. SE 82/2013, atendendo o disposto no artigo 4º da
mesma legislação, para a sessão de atribuição na seguinte conformidade:
-01 (um) cargo vago para
Diretor de Escola conforme segue:
-E.E. Cel. João Cruz – Avaré
-Período – Indeterminado
-Dia – 01/10/2014 – Quarta feira -
às 9 horas
-Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situa- da à
Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os candidatos inscritos deverão apresentar termo de anuência
do superior imediato, dentro do prazo de validade da inscrição.
Não poderá ser atribuída vaga ao candidato que na data da
atribuição estiver incluso nas vedações previstas no artigo 6º da Res. SE
82/2013.
A classificação final dos inscritos encontra-se a disposição na Sede e no site
(www.diretoriadeavare.com.br) da Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
D.O.E. – Executivo I – 27-09-2014 – pag. 143
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
INSCRIÇÃO / SELEÇÃO DE FISCAIS - SARESP 2014
A Fundação VUNESP selecionará Fiscais para atuarem nas
escolas estaduais, municipais, técnicas e particulares do Estado de São Paulo,
durante a aplicação das provas do SARESP 2014.
I – Requisitos
· Escolaridade
em nível de graduação, em qualquer área de formação, ou estar cursando o último
ano da faculdade.
·
Não
possuir vínculo de trabalho, de qualquer natureza, com as redes de ensino do
Estado de São Paulo.
·
Dispor
de endereço eletrônico para fins de comunicação com as equipes de coordenação e
acesso a computador com conexão à Internet.
·
Possuir
conta corrente bancária em seu nome.
·
Possuir
nº de telefone celular para contato com as equipes de coordenação.
II – Atividades
·
Participar,
obrigatoriamente, de capacitação oferecida pelo Agente Vunesp.
·
Ser
o elo entre a escola, a Diretoria de Ensino, a Secretaria Municipal-Polo e a
Vunesp.
·
Retomar,
com os Aplicadores, em conjunto com o Diretor de Escola, os procedimentos
básicos de avaliação, no horário que antecede ao da aplicação das provas.
·
Fiscalizar
a aplicação das provas e preencher o Formulário do Fiscal, de acordo com as
orientações estabelecidas no treinamento.
·
Auxiliar
o Diretor de Escola para atestar a aplicação de cada turma no SIS.
III– Inscrições
·
A
inscrição deverá ser realizada pela internet de 26 de setembro a 10 de outubro
de 2014, pelo SIS – Sistema Integrado do SARESP, conforme as instruções a
seguir:
·
a)Endereço:
www.vunesp.com.br/saresp.
·
b)Informar
os dados pessoais, o nº do PIS/PASEP/NIT, e os dados bancários.
·
c)Assinalar
a opção de local de trabalho (município, Diretoria de Ensino, escola) e outros
dados necessários para sua alocação.
·
d)Concluir
e enviar eletronicamente a inscrição.
Atenção: A veracidade das informações constantes da ficha de
inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.
IV – Seleção
·
A
seleção e a alocação serão realizadas pela equipe da Fundação VUNESP.
·
O
candidato selecionado e alocado será informado por meio de seu endereço
eletrônico, a partir de 23 de outubro de 2014.
·
O
candidato poderá acessar o SIS pelo botão “Acesso ao Sistema SARESP”, informar
o seu CPF e senha cadastrada. Após a autenticação será exibido um menu
permitindo a manutenção do seu cadastro, a impressão da ficha de inscrição, a
verificação de sua situação cadastral junto à VUNESP, e no menu “Informações”,
obter data e local de realização da Reunião de Treinamento.
V – Desenvolvimento das atividades
·
Treinamento:
27 de outubro a 04 de novembro de 2014 (local, data e horário serão divulgados,
oportunamente, pelo SIS).
·
Aplicação
das Provas do SARESP: 11 e 12 de novembro de 2014.
·
Período
de aplicação das provas: manhã, tarde e noite.
VI – Ajuda de Custo
·
R$60,00
(líquido) por período de trabalho, sendo que um Fiscal poderá trabalhar até 6
períodos.
·
Ajuda
transporte quando houver deslocamento de município para participação de
treinamento.
·
O
pagamento da ajuda de custo/transporte será creditado em conta corrente no 5º
dia útil de dezembro de 2014.
Contato com a Fundação VUNESP para esclarecimento de dúvidas,
pelo telefone:
(11)3874-6311 ou pelo endereço eletrônico:
infosaresp@vunesp.com.br.
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
CONVOCAÇÃO - ORIENTAÇÃO TÉCNICA - MATEMÁTICA - P.A.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-9-2014
Convocando: com base na Res. SE 61/2012, alterada pela
resolução SE 104/2012, os Professores Auxiliares de Matemática, para participarem
da Orientação Técnica com o Tema “Auxiliando na Aprendizagem e recuperação de
Habilidades e Competências” que será realizada:
Data: 26-9-2014.
Horário: Das 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré,
situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de
acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo
de pagamento
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2015
PORTARIA CGRH-1, de 5 de setembro de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2015 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007;
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº1. 093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007;
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº1. 093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
Artigo 2º - Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2014, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2015 diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 12/09/2014 a 10/10/2014.
I – Docentes efetivos,
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
I – Docentes efetivos,
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”,
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária máxima pretendida;
c) transferência de Diretoria de Ensino.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária máxima pretendida;
c) transferência de Diretoria de Ensino.
III – DOCENTES CONTRATADOS em 2014, nos termos da LC nº1093/2009, no período acima mencionado.
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) carga horária máxima pretendida.
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) carga horária máxima pretendida.
Artigo 3º - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os docentes deverão apresentar-se na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 24/10/2014 deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.
Artigo 5º - O docente que solicitou acerto até o dia 10/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 29/10/2014.
Artigo 6º – Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª
opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
Artigo 7º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Os docentes deverão apresentar-se na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 24/10/2014 deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.
Artigo 5º - O docente que solicitou acerto até o dia 10/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 29/10/2014.
Artigo 6º – Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª
opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
Artigo 7º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 11/10/2014, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I – publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Estado - 6 de setembro de 2014, - Página 113
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
CONVOCAÇÃO - ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-9-2014
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os professores de Língua Portuguesa da UEs abaixo relacionadas, da Fundação Casa, Sistema Prisional e PA para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa como segue:
Dia – 24-09-2014 (quarta-feira)
Unidades Escolares – E.E. Paulo Delício, E.E. Dr Avelino Ap. Ribeiro e E.E. Pedro Bento
Horário – Das 9 às 17 horas
Local – Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Dia – 25-09-2014 (quinta-feira)
Unidades Escolares – E.E. Abílio Raposo Ferraz Jr, E.E. João Michelin e E.E. Profª Sandra Ap Araújo
Horário – Das 9 às 17 horas
Local – Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Dia – 26-09-2014 (sexta-feira)
Unidades Escolares – E.E. Prof José Leite Pinheiro e E.E. Jardim Primavera
Horário – Das 9 às 17 horas
Local – Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os professores de Língua Portuguesa da UEs abaixo relacionadas, da Fundação Casa, Sistema Prisional e PA para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa como segue:
Dia – 24-09-2014 (quarta-feira)
Unidades Escolares – E.E. Paulo Delício, E.E. Dr Avelino Ap. Ribeiro e E.E. Pedro Bento
Horário – Das 9 às 17 horas
Local – Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Dia – 25-09-2014 (quinta-feira)
Unidades Escolares – E.E. Abílio Raposo Ferraz Jr, E.E. João Michelin e E.E. Profª Sandra Ap Araújo
Horário – Das 9 às 17 horas
Local – Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Dia – 26-09-2014 (sexta-feira)
Unidades Escolares – E.E. Prof José Leite Pinheiro e E.E. Jardim Primavera
Horário – Das 9 às 17 horas
Local – Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Inscrição para Atribuição de Classes/ Aulas 2015
COMUNICADO - CEMOV/DEAPE/CGRH - Data: 05/09/2014
O
Centro de Ingresso e Movimentação, considerando, os
seguintes aspectos:
- necessidade de
orientação da rede no que diz respeito à inscrição para o processo de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo
de 2015;
- transparência e
legalidade que devem nortear o processo de inscrição,
a classificação e a atribuição de classe/aulas;
- publicidade dos procedimentos necessários
para otimizar o processo em epígrafe, expede o seguinte comunicado:
DOCENTES
EFETIVOS, ESTÁVEIS E CONTRATADOS EM 2014
1 – O programa de
inscrição para a Atribuição de Classes e/ou Aulas estará disponível no ambiente
GDAE (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/), a partir da segunda quinzena de setembro, para os docentes
das Categorias A, P, N, F e O ativos ou com interrupção de exercício (contratos
abertos em 2014).
2 – Os docentes Titulares de Cargo ao
realizar a inscrição poderão:
a)
confirmar e /ou solicitar acerto na
inscrição e indicações no que diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica
e tempo de serviço;
b)
Optar por alteração, manutenção ou redução da
jornada, exceto, para a Jornada
Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar
1.207/2013, se
inscrever nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo que a opção de carga
suplementar estará confirmada para todos os docentes no campo de atuação aula. Assim
como, Professores Titulares de Cargo - campo de atuação Classe ou Educação
Especial poderão se inscrever para carga suplementar em outro campo de atuação.
c)
A pontuação pertinente à
aprovação no concurso público PEB II – vigente, será automaticamente computada
no sistema como título, não havendo necessidade do docente retirar o respectivo
Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim;
3 – No momento
da inscrição, os docentes abaixo relacionados
I – docentes estáveis
pela Constituição Federal de 1988; (P)
II – docentes
celetistas; (N)
III – docentes com
vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº1. 010/2007. (F)
poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição e indicações:
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32):
c) solicitar transferência de Diretoria de Ensino.
4 – Aos docentes da Categoria O contratados em 2014 será
vedada a alteração de Diretoria de Ensino.
5 – No momento da inscrição também estará disponível para todos os
docentes a opção de cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
6
– Os docentes que solicitarem acertos nos sistemas de dados pessoais, na
formação curricular e ou contagem de tempo não confirmarão neste momento a
inscrição, aguardando a análise da autoridade competente (Diretor de Escola ou
Diretoria de Ensino) o deferimento ou não do solicitado.
A autoridade competente ficará responsável por este procedimento realizando no
sistema próprio a correção solicitada.
7
– As regras da contagem de tempo para a inscrição no campo de atuação serão
publicadas pela CGRH
para normatizar e corrigir eventuais discrepâncias.
CANDIDATOS
À CONTRATAÇÃO
1 – Nos
termos do § 5.º da LC 1.093/09, para fins de contratação, os docentes remanescentes do Concurso de PEB II participarão
automaticamente do processo de atribuição de classes e aulas, cuja
classificação permanecerá a mesma já publicada referente à primeira e segunda
opção, não havendo confirmação de inscrição para os mesmos; a administração se
encarregará de enviar aos classificados e-mail confirmando o fato.
2
– Como não haverá prova de avaliação referente ao processo seletivo
simplificado como já informado, restou disciplinar a questão da nota da seguinte forma:
- os
docentes contratados em 2014, que realizaram o processo seletivo simplificado em
2013, levarão para a inscrição de 2014/ 2015 a mesma nota;
- os docentes
contratados através do cadastramento emergencial 2014 não terão nota de prova;
serão classificados somente com tempo de serviço nos campos (função e
magistério) e títulos, se for o caso;
- estes
docentes contarão com o tempo de serviço que porventura tenham no campo de
atuação da inscrição. Desta forma, como a atribuição ocorre na fase 2 -
Diretoria de Ensino não será computado o tempo de Unidade Escolar.
3
– Candidatos contratados em 2013, assim como
docentes contratados na categoria V, poderão efetuar cadastro emergencial em
2015, caso ocorra abertura do mesmo.
Este
CEMOV expedirá orientações complementares que se fizerem necessárias em momento
oportuno.
sábado, 6 de setembro de 2014
INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2015
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA CGRH-1, de 5-9-2014
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de
Classes e Aulas 2014 para o ano letivo de 2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede
estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o
ano letivo de 2015 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o §
2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1.010/2007;
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
Artigo 2º - Os professores da rede estadual de ensino e os
contratados em 2014, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas de 2015 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo
discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 12/09/2014 a
10/10/2014.
I –
Docentes efetivos:
a)confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição;
b)indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013. A Redução de jornada ficará
condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c)inscrição para atribuição
de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d)opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”,
a)confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição;
b)indicação da carga horária
máxima pretendida;
c)transferência de Diretoria
de Ensino.
III – DOCENTES CONTRATADOS em 2014, nos termos da LC
nº1093/2009, no período acima mencionado.
a)confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no
site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b)carga horária máxima
pretendida.
Artigo 3º - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, For-
mação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar
de classificação.
Os docentes deverão apresentar-se na Unidade Escolar/ Diretoria de
Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares
deverão, até às 18 horas do dia 24/10/2014
deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.
Artigo 5º - O docente que solicitou acerto até o dia
10/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação,
deferido ou indeferido, até 29/10/2014.
Artigo 6º – Docentes
remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição
de classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª
opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
Artigo 7º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever
na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes
e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 11/10/2014, nos termos das
legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apre- sentar,
quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados. Artigo 8º
- As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes
e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser
publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
D.O.E. - Executivo I – 06-09-2014 –
Página 124
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
INSTRUÇÃO CONJUNTA CGRH/CGEB, de 3-9-2014
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO CONJUNTA CGRH/CGEB, de 3-9-2014
Dispõe sobre os procedimentos referentes à Evolução
Funcional pela via não acadêmica, de que trata a Resolução SE 36, de 2 de julho
de 2014
As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de
Gestão da Educação Básica – CGEB, visando uniformizar critérios e procedimentos
a serem adotados na Evolução Funcional pela via não acadêmica aos integrantes
do Quadro do Magistério - QM, e atendendo ao que dispõe o artigo 11 da
Resolução SE- 36 de 02 de julho de 2014, expedem as seguintes instruções:
1. Do
processo de concessão do benefício:
1.1.Independente da natureza do fator/ benefício da Evolução Funcional
pela via não acadêmica a ser concedido, o interessado deverá, após
preenchimento do requerimento dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH, anexar a documentação comprobatória
necessária e protocolar o requerimento na respectiva unidade de classificação;
1.2.O superior imediato da
unidade de classificação do interessado deverá protocolar a solicitação
recebida, instruindo-a e encaminhando à Diretoria de Ensino o expediente
contendo o pedido do interessado e a documentação comprobatória anexada;
2. Do Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino:
2.1.Ao Grupo de Trabalho, a ser constituído pelo Dirigente Regional de
Ensino, por no mínimo, 3 (três) elementos, dos quais 01 (um) deverá,
obrigatoriamente, ser Supervisor de Ensino (inciso III art. 8º da Res. SE
36/2014), caberá:
2.1.1.proceder à análise dos títulos e documentos apresentados pelos
interessados;
2.1.2.decidir sobre o deferimento ou não dos requerimentos e documentos
encaminhados, e;
2.1.3.submeter à homologação do Dirigente Regional de Ensino, os pedidos
de concessão aprovados.
2.2.Após a homologação do
Dirigente Regional de Ensino, os pedidos deverão ser:
2.2.1.inseridos no sistema PAEF,
opção 13;
2.2.2.confirmados pelo Grupo de
Trabalho, de que trata o item 2.1;
2.2.3.encaminhados à Coordenadoria de Recursos Humanos - CGRH, para as
providências necessárias à publicação.
2.3.Após a publicação pela CGRH, da concessão da Evolução Funcional
pela Via não acadêmica, os títulos serão emitidos pela referida Coordenadoria e
enviados à respectiva Diretoria de Ensino para as providências necessárias à
averbação do órgão pagador.
3. Da Natureza dos Documentos:
3.1.Do FATOR ATUALIZAÇÃO, de que trata o Quadro I, do Subanexo III, do Anexo do Decreto nº
49.394/2005, atualizado pela Lei Complementar nº 1143/2011, constante do
Decreto nº 59.850/2013, observando que:
3.1.1.o(s) documento(s) arrolado(s) pelo interessado e devidamente
identificado(s), deverá (ão) conter, o período de realização do componente
avaliado e a respectiva carga horária (mínimo de 30 horas);
3.1.2.somente serão aceitos, os documentos cujos eventos tenham sido
concluídos a partir de 01/02/1998;
3.1.3.serão considerados, para fins de pontuação, exclusivamente, os
cursos que tenham sido devidamente autorizados e homologados nos termos da
legislação vigente.
3.2.Do FATOR APERFEIÇOAMENTO,
de que trata o Quadro II, do Subanexo III do Anexo do Decreto nº 49.394/2005,
atualizado pela Lei Complementar nº 1143/2011, constante do Decreto nº
59.850/2013, observando que:
3.2.1.no caso de cursos de licenciatura plena e bacharela- do, a
documentação deverá ser acompanhada dos respectivos Históricos Escolares;
3.2.2.os créditos dos cursos de pós-graduação, previstos
no Fator Aperfeiçoamento, somente poderão ser utilizados uma única vez,
destacando, inclusive, que créditos já computados referentes a cursos de
Mestrado ou de Doutorado, sem a obtenção dos títulos de Mestre ou de Doutor,
não poderão ser reconsiderados ou reapresentados em período posterior aos
referidos títulos.
3.2.3.os Cursos do Componente Extensão Universitária/ Cultural, somente
serão considerados, para fins de pontuação, quando devidamente autorizados e
homologados nos termos da legislação vigente.
3.2.4.os cursos de aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) e de
Especialização (mínimo de 360 horas) expedidos nos termos do artigo 6º da
resolução SE-58 de 23/8/2011, serão
considerados sem obrigatoriedade da homologação.
3.3.Do FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL:
3.3.1.de que trata o Quadro III do Subanexo III, do Anexo do Decreto nº
49.394/2005, atualizado pela Lei Complementar nº 1.143/2011, constante do
Decreto nº 59.850/2013, observando que somente serão considerados para fins de
avaliação desse fator, os documentos e os materiais didático-pedagógicos que,
guardando as características que abaixo seguem, revelem:
a) possuir caráter inovador, criativo, original e/ou diferenciado;
b) resultar de pesquisa e projetos fundamentados em princípios teórico-metodológicos;
c) se revestir dos aspectos formais exigidos pela natureza
ou gênero do documento avaliado;
d) se fundamentar em referenciais teóricos passíveis de
generalização na rede estadual de ensino;
e) conter abordagem metodológica diferenciada ou inovação
tecnológica adequadas à produção avaliada;
f) se constituir em comprovado componente contributivo de
melhoria da qualidade de ensino, pela especificidade da população a que se
destina e ou pelo grau de viabilização técnica que apresenta;
g) estar sintonizados com a proposta pedagógica da Unidade
Escolar e com o plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
3.3.2.de que trata o Subanexo IV,V e VI do Decreto nº 59.850/2013,
observando que somente serão considerados, para fins de pontuação do integrante
do Quadro do Magistério nesse fator, projetos que visem:
a) ao aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio à aprendizagem
destinados a alunos dos ensinos fundamental e médio, acompanhados dos
resultados comprobatórios da melhoria de desempenho escolar alcançado;
b) à ampliação da bagagem cultural do educando, por meio de
atividades diversificadas das diferentes linguagens artísticas como cinema,
teatro, feira de ciências, exposição de trabalhos trans ou inter e ou multidisciplinares,
entre outras;
c) ao retorno do educando à escola, com vistas à reinserção
no ambiente escolar daqueles que, pelos mais diversos motivos, dele se
afastaram;
d) à melhoria do relacionamento entre a comunidade escolar e
os educandos que se encontram em regime de liberdade assistida;
e) à ampliação do relacionamento com a comunidade do entorno
da unidade escolar, por meio de visitas aos bairros da vizinhança, de
atividades centradas em temáticas definidas na
proposta pedagógica da escola, e outras;
f) à abordagem de temas transversais gerados ao longo da
elaboração da proposta pedagógica da escola.
3.3.3.Caberá ao Conselho de Diretoria proceder à análise, avaliação e
validação dos componentes do Fator Produção Profissional, da Evolução Funcional
pela via não acadêmica.
3.3.4.Caberá ao Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino emitir parecer
comprobatório da relevância educacional dos documentos já analisados pelo Conselho
de Diretoria e devidamente anexados.
4. Do
Conselho de Diretoria:
4.1. O Conselho de Diretoria, de natureza deliberativa, será
constituído, em cada Diretoria de Ensino, a ser presidido pelo Dirigente
Regional de Ensino, com um total de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20
(vinte) componentes, incluindo Supervisores de Ensino, Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico, Diretores de Escola e Professores
representantes de unidades escolares da Diretoria de Ensino, na seguinte
proporção:
a) Supervisores de Ensino, 20% (vinte por cento);
b) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, 10% (dez
por cento);
c)Diretores de Escola, 10%
(dez por cento);
d)Professores, representantes de unidades escolares, 10% (dez por
cento).
4.2. Deverá compor o Conselho de Diretoria, completando os
demais 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos seus membros, representantes
de entidades de classe de profissionais de educação, que atuarão em condição de
paridade com os profissionais da Diretoria de Ensino.
4.3. Os membros do Conselho de Diretoria, com direito a voz
e voto, serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo.
4.4. O Conselho de
Diretoria terá as seguintes atribuições: 4.4.1. deliberar sobre:
a)A divisão do Conselho em dois grupos, G1 e G2, para análise,
avaliação e validação dos componentes do Fator Produção Profissional;
b)A alternância das funções de avaliador e validador, entre o G1 e o
G2;
c)Os ajustes que se fizerem necessários no processo avalia- tório
dos profissionais de educação;
d)A aprovação dos projetos curriculares, pesquisas, mate- riais de
natureza educacional e demais trabalhos, produzidos por integrantes do Quadro
do Magistério, de forma individual ou coletivamente, nos diversos ambientes de
atuação, que tenham sido devidamente registrados, no âmbito desta Pasta, e que
contribuam para a melhoria da prática pedagógica, ou da gestão educacional e/ou
da supervisão de ensino;
e)O regimento interno do Conselho de Diretoria;
4.4.2. observar os critérios e procedimentos aplicáveis à
concessão da Evolução Funcional pela via não acadêmica e os instrumentos de
avaliação empregados no processo de evolução.
4.5. O Conselho de Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por
semestre e, extraordinariamente, por convocação do Dirigente Regional de Ensino
ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
5. Da Pontuação:
5.1.A pontuação dos cursos dos fatores Atualização e Aperfeiçoamento
incidirá, exclusivamente, sobre a carga horária total do curso constante da
certificação expedida;
5.2.Observado o disposto no inciso I dos artigos 6º e 7º do Decreto
n.º 49.394/2005, os módulos constituintes de um único curso, poderão ser
pontuados isoladamente quando, em função do caráter de afinidade que os
caracteriza, tenham ensejado certificação própria.
6. Da vigência:
6.1.A Evolução Funcional pela via não acadêmica, observa- do o
disposto no artigo 10 do Decreto nº 49.394/2005 e respeita- dos os interstícios
de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 836/1997, alterada pela Lei
Complementar nº 1.143/2011, terá vigência a partir da data em que todos os
requisitos exigi- dos para mudança de nível tenham sido cumpridos;
6.2.Para fins do contido no subitem
anterior, serão consideradas como datas de vigência, nos casos:
a) da
graduação: a data da colação de Grau ou do Registro; b) de mestrado/doutorado:
a data da Emissão do Certificado
de
Conclusão ou do registro do Diploma;
c) de certificado, atestado, declaração e outros: a data da
respectiva emissão, desde que a conclusão do curso/documento comprobatório
do(s) evento(s) tenha(m) ocorrido(s) a partir de 01/02/98;
d) de materiais didático-pedagógicos: a data de lançamento oficial dos
livros, de divulgação /implementação de Softwares Educacionais e Vídeos;
e) de artigo publicado em jornal, revista, periódico ou postado
na Internet: a data de sua divulgação.
6.3.Somente serão aceitos, nos componentes de que tratam as
"alíneas" ”d” e “e” do item 6.2., documentos e ou materiais cujas
temáticas guardem estreita relação para com as discipli- nas integrantes da
área curricular do(s) curso(s) de formação acadêmica do professor e, para com a
natureza das atividades inerentes ao próprio campo de trabalho, no caso de
profissionais da classe de Suporte Pedagógico.
7. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I –
04-09-2014 – Página 27
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