EDITAL DE
INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014
A Direção desta Unidade Escolar nos
termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para
a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA no ano
de 2014.
I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De: 26/08/2014
a 03/09/2014
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região
de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael
Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, na Secretaria da Escola.
Os candidatos deverão entregar toda a
documentação, em envelope lacrado, na secretaria da Unidade Escolar.
A falta de documentação implica no
indeferimento da referida inscrição
As entrevistas serão realizadas nos
dias 04/09 e 05/09 das 9h às 12h.
O resultado do credenciamento será
divulgado na secretaria da unidade escolar no dia 08/09/2014.
II - CREDENCIAMENTO:
1-
Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Inglês
e Filosofia:
a)
Docentes Ocupantes de Função-Atividade,
abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
b)
Candidatos à contratação temporária.
Nota Importante: Esclarecemos que neste
momento o docente não poderá desistir de aulas, para atuar no projeto.
2-
Documentos para inscrição:
ü RG E CPF (cópia);
ü Cópia do diploma ou certificado de
conclusão de licenciatura plena, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar;
ü Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de
atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos
anos de 2011 e 2012 e 2013
ü Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas,
ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
ü Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de
Educação
ü Mestrado/Doutorado
ü Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA
III – PROCESSO
DE CREDENCIAMENTO
Será realizado pela Diretoria de
Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do
docente, sob os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento
com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
ü clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que
devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
ü alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de
todos os alunos;
ü preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e
apropriação dos conteúdos pelos alunos;
ü diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento
dos alunos.
2 – de responsabilidades
profissionais, explicitadas pela:
ü reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
ü forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os
gestores da escola;
ü participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.
3 – de
atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
ü pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas
atividades escolares.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos
documentos apresentados junto à Unidade Escolar.
V- DA PONTUAÇÃO
1) Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado
da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2) Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação
oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados
nos anos de 2011, 2012 e 2013 sendo 0,5 pontos por curso; (até o máximo
de 03 pontos);
3) Certificado de Pós- Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de
habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois)
pontos.
4) Mestrado - 5,0 (cinco) pontos
5) Doutorado - 10,0 (dez) pontos
6) Projeto de trabalho - até cinco pontos
7) Quanto à assiduidade: A Diretoria de
Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.
Obs: Serão consideradas faltas
abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e
TRE).
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão
classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a) Faixa I- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
b) Faixa II- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009;
VII – DA ATRIBUIÇÃO
1. As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de
Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde
que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de
classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e
credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da
pasta;
2. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40
horas semanais, na seguinte conformidade:
a) 35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de
forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com
observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho
pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b) Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre
escolha do docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;
3. A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao
atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de
atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes à função,
devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
4. Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e
pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não
apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;
IX – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
1- Poderão
ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes
cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do
CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que
confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2- Os
candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos
mantidos pelo CEEJA;
3- O ato da
inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as
disposições do presente edital;
4- Serão
aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Filosofia.
6 - Novas orientações publicadas
pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7-- Os casos omissos serão
analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA,
oportunamente.
Helena
Isabel Gomes
Diretor de Escola
Avaré, 25
de agosto de 2014.