Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas
estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados
pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas
estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da
legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais no
dia 4 de julho de 2014, terá seu encerramento às 12h30min.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto,
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada
de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a
cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à
compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente
normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria
de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I –
01-07-2014 – Página 1
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