sábado, 28 de junho de 2014

COMUNICADO FUNDAP - EDITAL 011/2014 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO - PROGRAMA ACESSA ESCOLA

Edital de Seleção Pública para Estudantes de Ensino Médio Regular para estágio em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no período de 14-07-2014 até22-07-2014, as inscrições para o Processo Seletivo para Estudantes que estejam matriculados e frequentando o Ensino Médio Regular em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, participantes do Programa Acessa Escola, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08, do Decreto n. 52.756/08, da Resolução SGP n.20 de 18-09-2009, e da Resolução SE n. 37, de 25/4/2008.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1.O processo de seleção pública de estudantes objetiva suprir a demanda de estágio existente, ou a que surgir durante a validade da presente Seleção Pública, e formar um cadastro de reserva de candidatos, para atuação nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
1.2.O prazo de validade da presente Seleção Pública será de doze meses, a contar da data da homologação de seu resulta- do, período durante o qual os estudantes credenciados poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.
1.2.1.A validade da presente Seleção Pública poderá ser prorrogada a critério da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) e da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
1.2.2.Quando da realização de novo processo seletivo, terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente remanescentes do processo de Seleção Pública anterior, e assim sucessivamente, respeitada a sua validade, desde que esses atendam às características das vagas oferecidas.
1.3.Novo processo de Seleção Pública poderá ser realizado a qualquer tempo.
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1.DOS ESTÁGIOS
2.1.1.Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, previstas no Anexo I do Edital.
2.1.1.1.O Anexo I a que se refere o item anterior poderá sofrer alteração durante a fase de inscrição e de vigência da Seleção Pública. Outras escolas poderão ser autorizadas/incluídas no Programa.
2.1.2.Os locais de estágios constantes no Anexo I e a quantidade de vagas de estágio poderão ser alterados durante o prazo de validade da presente Seleção Pública, em atendimento às necessidades e aos interesses da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
2.1.3. Durante o prazo de validade da Seleção Pública, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderá disponibilizar novos locais de estágios e vagas aos estudantes credenciados, utilizando-se do banco de candidatos existente na Diretoria de Ensino, levando-se em conta os pré-requisitos necessários para a realização das atividades de estágio nas salas de informática.
2.1.4.Da mesma forma, durante o prazo de validade da presente Seleção Pública, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderá cancelar os locais de estágios e as suas vagas.
2.1.5.A presente Seleção Pública não acarretará a contratação automática ou obrigatória do candidato, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva oferta de estágios e de sua situação escolar.
2.2. DA CARGA HORÁRIA, DA DURAÇÃO E DO VALOR DA BOLSA AUXÍLIO
2.2.1.A carga horária será de 4 horas diárias, a ser cumprida em um dos períodos: manhã, tarde, ou noite, de segunda
À sexta feira.
2.2.1.1 Os horários estão sujeitos a variação de até duas horas, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar o horário das 21h30.
2.2.2.Os estágios terão duração de até doze meses, podendo ser prorrogados até o limite de 24 meses, ou até a conclusão do curso do estagiário.
2.2.3.O valor da bolsa-auxílio será de R$ 380,00.
2.2.4.O estagiário receberá ainda auxílio transporte, nos termos do artigo 12, caput da Lei n. 11.788/2008.
2.2.5.É assegurado ao estagiário um recesso de trinta dias sempre que o estágio tenha duração igual a um ano. Nos casos de estágio com duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
2.2.6.A Fundap fará a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário contratado.
2.3. DOS LOCAIS DE ESTÁGIOS E ATIVIDADES PREVISTAS
2.3.1.Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, participante do Programa Acessa Escola, previstas no Anexo I.
2.3.2.Os estagiários desenvolverão prioritariamente as seguintes atividades: Atender aos usuários da sala de informática (professores, alunos e funcionários), atuando como facilitador no uso dos recursos disponíveis na sala, tirando dúvidas, fazendo sugestões de atividades e estimulando à exploração e utilização dos recursos do Programa (rede de projetos, navegação nos sites, links interessantes, atalhos pedagógicos para realização de pesquisas temáticas, exploração e uso dos softwares existentes etc.). Cadastramento de usuários, elaboração de relatórios, acompanhamento e avaliação do desempenho da sala de informática. Auxiliar a direção da escola a fornecer, para a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
-CIMA/SEE, informações sobre o parque tecnológico da própria escola. Participar dos treinamentos realizados na Diretoria de Ensino ou em outro local indicado por ela ou pela Secretaria da Educação, em dias úteis ou em final de semana.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. Poderão se inscrever para a Seleção Pública, todos os estudantes regularmente matriculados e cursando o 1º ou o 2º ano do Ensino Médio Regular, nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.2. Para a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio. Não será aceito CPF de pais ou responsáveis.
3.2.1.Será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que usar o CPF ou qualquer outro documento de terceiro para realizar sua inscrição.
3.3. As inscrições serão recebidas somente via Internet,
através do site http://estagio.sp.gov.br, no período das 8h do dia 14-07-2014 até às 18h do dia22-07-2014, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.3.1. O candidato que não tem acesso a equipamentos de informática poderá utilizar os computadores disponibilizados:
3.3.1.1.Na Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 – Cerqueira César – São Paulo – SP, no período de 14-07-2014 até22-07-2014, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;
3.3.1.2.Nos Postos do Programa Acessa SP, em funciona- mento nos diversos municípios do Estado de São Paulo.
3.4. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato. Caso seja constatada irregularidade de qualquer natureza, o candidato será eliminado do processo de Seleção Pública e ocupação de vagas, independentemente da fase em que este se encontre.
3.4.1. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
3.5.1.Ler atentamente o Edital, para conhecer e estar ciente das exigências e regras da Seleção Pública e da realização do estágio. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceita- ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5.2.Preencher corretamente a ficha de inscrição disponibilizada no site http://estagio.sp.gov.br e indicar a escola que está regularmente matriculado em 2014.
3.5.3.Preencher de forma completa, correta e sem abreviações todos os campos do formulário de inscrição. Os prejuízos advindos da falta de dados, preenchimento ou incorreção são de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.5.4.Indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde prefere realizar a prova.
3.5.4.1.O local de realização da prova escolhido pelo estudante no momento da inscrição poderá ser alterado pela Fundap, de acordo com a disponibilidade de local e número de candidatos inscritos.
3.5.5.Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição.
3.5.6.As informações da ficha de inscrição (nome, endereço, telefone, e-mail, nível, município de realização de prova) poderão ser alteradas/corrigidas pelo próprio candidato durante o período de inscrição. O candidato deverá acessar o site http:// estagio.sp.gov.br e com seu usuário e senha para realizar as correções necessárias.
3.5.7.Nenhuma correção será possível vencido o período de inscrição.
3.5.8.No dia 23-07-2014, a partir das 16 horas, a Fundap disponibilizará no site http://estagio.sp.gov.br, a relação dos candidatos com inscrição confirmada e no dia 25-07-2014 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.5.8.1.Não será confirmada a inscrição que for efetuada fora do período fixado para inscrição; preenchida de forma incor- reta, incompleta ou com dados insuficientes ou em desacordo com os requisitos deste Edital.
3.5.9.As informações referentes aos locais de prova estarão disponíveis a partir de 12-08-2014, no site http://estagio. sp.gov.br.
3.6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.6.1.É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no §5º do artigo 17 da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n. 683/92.
3.6.2.Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n. 3.298/99 e alterações.
3.6.3.A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da seleção em condições de igualdade com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
3.6.4.Os candidatos que necessitarem de condições especiais de acessibilidade e de aplicação da prova deverão informar na ficha de inscrição, até o último dia do período de inscrição. Após esse prazo, não terá prova preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.6.5.No ato da inscrição o candidato deverá:
3.6.5.1.Informar na ficha de inscrição o tipo, o grau e/ou o nível da deficiência e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), e;
3.6.5.2.Encaminhar o LAUDO MÉDICO e cópia do documento de identidade do candidato até o dia 23-07-2014, para FUNDAP – RUA ALVES GUIMARÃES, 429 – CERQUEIRA CESAR – SP/SP CEP 05410-000, indicando no envelope EDITAL N. 011/2014 – LAUDO MÉDICO. a/c Comissão do Processo de Seleção do Estágio. No caso de remessa via Correios, a documentação somente será considerada e analisada se a data de postagem for anterior ou coincidente com a data prevista neste item.
3.6.5.3.O LAUDO MÉDICO (documento original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 24 meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
3.6.5.4.A Fundap verificará a documentação e enviará, via
e-mail do candidato, o resultado da análise.
3.6.6. Não será aceito recurso relativo à condição de pessoa com deficiência do candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1.A realização da prova está prevista para ocorrer no dia17-08-2014, com início às 13h e terá duração de três horas.
4.2.A presente Seleção Pública constará de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva.
4.3.A prova será realizada nos seguintes municípios: Adamantina, Americana, Andradina, Amparo, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Buritama, Caçapava, Cafelândia, Caieiras, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cruzeiro, Diadema, Dracena, Fernandópolis, Franca, Franco da Rocha, Guapiara, Guaratinguetá, Garça, Guarulhos, Hortolândia, Ibi- tinga, Iguape, Indaiatuba, Itaberá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itararé, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Matão, Mauá, Miracatu, Mirassol, Mirante do Paranapanema, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Nhandeara, Olímpia, Osasco, Ourinhos, Penápolis, Pereira Barreto, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirassununga, Pitangueiras, Presidente Prudente, Presi- dente Venceslau, Rancharia, Registro, Ribeirão Branco, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Santa Fé do Sul, Santa Izabel, Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Vargem Grande Paulista, Votorantim, Votuporanga.
4.4.A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando sobre os locais, horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompa- nhar a divulgação.
4.5.O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.6.A prova terá caráter classificatório, nos termos do item 5 deste Edital.
4.7.A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.
4.8.A prova será elaborada com base no conteúdo programático constante do Anexo II e abrangerá conhecimentos da língua portuguesa, conhecimentos matemáticos, atualidades e conhecimentos básicos de informática e internet.
4.9.O gabarito será disponibilizado no site http://estagio. sp.gov.br, a partir das 16h do dia 19-08-2014.
4.10.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1.um dos seguintes documentos originais de identificação: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional) ou Passaporte.
4.10.2.caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e
borracha;
4.11.Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em perfeita condição de permitir, com clareza, a sua identificação.
4.12.Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
4.13.Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar trajando: bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros. As bolsas e sacolas deverão ser colocadas em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.
4.14.Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.
4.15.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data e horário que não sejam os preestabelecidos.
4.16.Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando- se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.17.Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de quaisquer espécies, nem a utilização de máquina calculadora, de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular ou de qualquer material que não tenha sido especificado no subitem 4.10.
4.18.Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desliga- dos até a saída do candidato do local de realização das provas.
4.19.O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida uma hora do início da prova.
4.20.O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal.
4.21.Não será prorrogado o tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.22.No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.
4.22.1.O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, conforme indicado pelo Fiscal da prova, e assinar no campo apropriado.
4.22.2.Não haverá, em nenhuma hipótese, substituição da Folha Definitiva de Respostas, por causa de erro do candidato.
4.22.3.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Anotação Prévia de Respostas para fins de verificação do gabarito.
4.23. Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para sua execução; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou demais candidatos.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A classificação/aprovação será obtida com base na nota final do candidato.
5.1.1.Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 1(um);
5.1.2.Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.
5.2.Serão elaboradas duas listas de candidatos:
5.2.1.uma lista geral de candidatos classificados, em ordem decrescente, por unidade escolar;
5.2.2.uma lista de candidatos aprovados que se declararam ser pessoa com deficiência, em ordem decrescente, por Diretoria de Ensino.
5.3.Em caso de igualdade de nota final serão aplica- dos, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate para definição da classificação:
1º critério: maior número de acerto nas respostas às questões relativas à língua portuguesa;
2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos conhecimentos básicos de informática/ Internet;
3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos conteúdos matemáticos;
4º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos conteúdos de atualidades;
5º critério: data de nascimento – candidato com maior idade;
6º critério: sorteio.
5.4.O resultado e a lista geral de candidatos classificados serão publicados, a partir do dia 27-08-2014, no site http://
estagio.sp.gov.br e no dia 28-08-2014, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5.5. Será excluído do banco de classificados o candidato
que:
a)confirmar o interesse pelo estágio e celebrar Termo de Compromisso de Estágio;
b)concluir ou abandonar o curso;
c)não comprovar matrícula em escola de ensino médio regular da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, onde estuda.
d)tiver efetuado a inscrição valendo-se de informações desconformes com a realidade.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1.Os candidatos classificados serão convocados para o início das atividades de acordo com a oferta de estágios dispo- níveis no Programa Acessa Escola da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
6.2.Os candidatos classificados serão alocados para estagiar prioritariamente na própria escola onde estudam.
6.3.No caso de escolas que não tenham candidatos classificados no Processo Seletivo para um ou mais períodos, poderão ser chamados candidatos classificados de outra escola, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo ordem de classificação.
6.4.O candidato que a qualquer momento transferir a matrícula para uma outra escola, não vinculada a mesma Diretoria de Ensino da escola em que estudava, será excluído do banco de classificados.
6.5.A classificação do estudante na escola onde estuda e para qual prestou a seleção e a sua classificação geral da Diretoria de Ensino são intransferíveis.
6.6.Terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente remanescentes do processo de Seleção Pública anterior, respeitada a sua validade, desde que esses atendam às características das vagas oferecidas.
6.7.O candidato, no momento da assinatura do Termo de Compromisso (contrato), deverá ter dezesseis anos completos e estar regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio Regular nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
6.8.Os candidatos convocados participarão de processo de treinamento, necessário ao desenvolvimento das atividades de estágio previstas.
6.9.No ato de convocação, a Diretoria de Ensino ou a Fundap poderão solicitar ao candidato a apresentação de documentos que comprovem os requisitos previstos neste Edital.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNA- ÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na sede da Fundap, localizada na Rua Alves Guimarães n. 429 – Cerqueira Cesar - São Paulo - SP, CEP 05410-000, no horário das 9h às 16h - a/c Comissão do Processo de Seleção do Estágio – e indicando o EDITAL 011/2014, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:
a)pedidos de esclarecimentos e impugnações: até dois dias úteis anteriores ao prazo final de inscrição;
b)recursos: até dois dias úteis, contados a partir da data de divulgação da lista geral dos classificados na prova objetiva.
8. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
8.1. O candidato ou estagiário que a qualquer momento transferir a matrícula para uma outra escola, não vinculada a mesma Diretoria de Ensino da escola em que estudava, será excluído do banco de classificados ou perderá o direito ao exercício do estágio.
8.2. O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estando disponível para download no site http://estagio.sp.gov.br e, ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.
8.3. A Comissão do Processo de Seleção do Estágio foi designada pela Portaria 02/2014 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07-01-2014.
8.4. O acompanhamento das publicações, dos avisos e dos comunicados referentes a presente Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados poderão acompanhar as informações no site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.5. A presente Seleção Pública não acarretará contratação automática ou obrigatória do estudante, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva demanda por período na escola de origem e de sua ordem de classificação.
8.6. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/9/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.7. Maiores informações do presente Seleção Pública poderão ser obtidas na Central de Atendimento da Fundap – CAF pelo telefone (0XX11) 3066-5660, em dias úteis, das 9h às 17h.
8.8. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção, no âmbito de suas atribuições.
8.9. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual.
8.10. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes.

São Paulo, 27-06-2014
D.O.E. – Executivo II – 28-06-2014 – Página 

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